HISTÓRICO DAS NEGOCIAÇÕES
As negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024-2025 da Embrapa chegaram a um impasse após 16 rodadas, evidenciando um cenário de estagnação. O SINPAF, representado pela sua Comissão Nacional de Negociação (CNN), tem enfrentado a exclusão de cláusulas sociais e a falta de propostas econômicas substanciais, como parte da postura intransigente da empresa. O sindicato destaca que temas essenciais como combate ao assédio moral e sexual, apoio a pais com filhos com deficiência, e o adicional de escolaridade para Técnicos e Assistentes foram ignorados pela Embrapa.
No dia 26 de setembro, a empresa encerrou unilateralmente as negociações após a rejeição, pelo SINPAF, de uma proposta de reajuste salarial de 2,58%, que não cobre sequer a inflação do período. O ato foi recebido com perplexidade pelo sindicato, que entende que a rejeição em mesa faz parte do processo natural de ajuste de propostas, e não deveria ser vista como justificativa para o encerramento das negociações.
A proposta da Embrapa incluía também um reajuste em 2025, que cobriria a inflação integral do período, mas não apresentava soluções para as demandas históricas da categoria. O SINPAF lamenta que a empresa tenha optado por impor condições inegociáveis, rompendo com o histórico de diálogo nas negociações coletivas.
O ACT foi prorrogado até 1º de novembro, garantindo temporariamente a manutenção das condições atuais. O SINPAF, com apoio da sua assessoria jurídica, estuda as próximas ações a serem tomadas, reforçando seu compromisso na defesa dos trabalhadores e na busca por melhorias nas condições de trabalho. Confira a matéria da última rodada de negociação aqui
Cláusulas sociais prioritárias paras os/as trabalhadores/as da Embrapa
O SINPAF reitera a importância de garantir avanços em cláusulas sociais essenciais para a categoria, destacando as seguintes:
- Cláusula 3.4 – Fornecimento de Café da Manhã
- Cláusula 3.8 – Adicional de Elevação da Escolaridade
- Cláusula 3.9 – Progressão de Técnico “B” para Técnico “A”
- Cláusula 3.13 – Auxílio para Empregados com Filhos ou Dependentes com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista, Doença Crônica, Degenerativa ou Câncer
- Cláusula 4.1 – Serviço de Transporte
- Cláusula 5.5 – Reconhecimento da Elevação de Escolaridade
- Cláusula 5.10 – Assédio Moral e Sexual
- Cláusula 7.2 – Licença Maternidade
- Cláusula 7.3 – Licença Paternidade
- Cláusula 8.9 – Programa de Saúde
- Cláusula 8.11 – Proteção aos Trabalhadores Idosos
- 8.12 –Jornada Especial para Empregados com Deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, ou doença crônica, degenerativa ou câncer.
- Cláusula 9.4 – Liberação para Atividades Sindicais
- Cláusula 9.10 – Dispensa Mensal
- Cláusula 10.1 – Créditos em Publicações
- Cláusula 10.2 – Registro de Frequência
- Cláusula 10.9 – Teletrabalho
- Cláusula 10.14 – Taxa de Contribuição Negocial
Comparativo sobre Salários
Comparativo sobre benefícios
Dados da Pesquisa do Dieese, veja abaixo os gráficos da pesquisa.
Confira as notícias abaixo:
- Intransigência e Retaliação: Embrapa encerra negociações coletivas, desrespeitando a categoria
- ACT Embrapa é prorrogado até 30 de setembro
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- 12ª Rodada da Embrapa acaba sem índice econômico e evidencia desinteresse em avanços sociais
- Embrapa suspende mais cláusulas atrasando o fechamento do ACT
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- 5ª e 6ª Rodadas de Negociação são designadas como as piores pela CNN do SINPAF
- Segurança no Trabalho toma conta das discussões da 4ª Rodada do ACT da Embrapa
- 3ª Rodada de Negociação do ACT da Embrapa termina sem avanços
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- SINPAF e Embrapa inauguram diálogo sobre ACT 2024-2025
Estudo do DIESSE:
ACT | Inflação – INPC = IBGE % | Inflação acumulada – INPD-IBGE – % | Reajuste % | Reajuste Acumulado % | Perda % | Reajuste necessário % |
---|---|---|---|---|---|---|
2019-2020 (maio/2018 a abril/2019 (*1))) | 5,07 | 5,07 | 3,55 | 3,55 | -1,45 | 1,4 |
2020-2021 (maio/2019 a abril/2020 (*2))) | 2,46 | 7,65 | 0,00 | 3,55 | -2,40 | 2,4 |
2021-2022 (maio/2020 a abril/2021 (*3)) | 7,59 | 15,83 | 0,00 | 3,55 | -7,05 | 7,5 |
2022-2023 (maio/2021 a abril/2022 (*4)) | 12,47 | 30,27 | 12,13 | 16,11 | -0,30 | 0,3 |
2023-2024 (maio/2022 a abril/2023 (*5)) | 3,83 | 35,26 | 3,45 | 20,12 | -0,37 | 0,3 |
2024-2025 (maio/2023 a abril/2024) | 3,23 | 39,63 | 0,00 | 20,12 | -3,13 | 3,2 |
- (1) – Salários reajustados em 70% do INPC-IBGE, a partir de maio de 2029, conforme consta no ACT (2018-2019 – 2019/2020);
- (2) – Reajuste 0,0% (zero), conforme consta no ACT (2020-2021 – 2021-2022);
- (3) – Reajuste 0,0% (zero), conforme consta no ACT (2020-2021 – 2021-2022);
- (4) – Salários reajustados a partir de abril de 2023, retroativos a maio de 2022, conforme consta no ACT (2022-2023);
- (5) – Salários reajustados a partir de janeiro de 2024, retroativos a maio de 2023, conforme consta no ACT (2023-2024);
- (6) – O PIB agrícola em 2023 foi de 15,1% (taxa acumulada no 4º trimestre de 2023 em comparação com igual período do ano anterior). Vale destacar que resultado apurado na agropecuária, foi influenciado pelas performances nas lavouras de milho e soja, devido ao crescimento da produção dessas lavouras e, do ganho de produtividade do setor.
Fonte: Acordos coletivos de Trabalho da Embrapa; IBGE e Banco Central do Brasil.
Atualização do Vale Alimentação e Auxílio Creche para os Empregados
Embrapa | IPCA – IBGE | INPC – IBGE | Auxílio alimentação/refeição | Var. (%) | Auxílio creche/pré-escola/babá/esc | Var. (%) | Auxílio para filhos ou dependentes com deficiência | Var. (%) |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
ACT 2018-2019 (maio-18 a abril-19) | 0,00% | 0,00% | 1.075,25 | 0,00% | 519,19 | 0,00% | 727,79 | 0,00% |
ACT 2019-2020 (maio-19 a abril-20) | 4,94% | 5,07% | 1.075,25 | 0,00% | 519,19 | 0,00% | 727,79 | 0,00% |
ACT 2020-2021 (maio-20 a abril-21) | 2,40% | 2,46% | 1.075,25 | 0,00% | 519,19 | 0,00% | 727,79 | 0,00% |
ACT 2021-2022 (maio-21 a abril-22) | 6,76% | 7,59% | 1.075,25 | 0,00% | 519,19 | 0,00% | 727,79 | 0,00% |
ACT 2022-2023 (maio-22 a abril-23) | 12,13% | 12,47% | 1.075,25 | 0,00% | 519,19 | 0,00% | 727,79 | 0,00% |
ACT 2023-2024 (maio-23 a abril-24) | 4,18% | 3,83% | 1.344,06 | 25,00% | 648,99 | 25,00% | 909,74 | 25,00% |
ACT 2024-2025 (maio-24 a abril-25) | 3,69% | 3,23% | 1.344,06 | 0,00% | 648,99 | 0,00% | 909,74 | 0,00% |
Acumulado 2018-2024 | 38,96% | 39,6315 | 25,00% | 25,00% | 25,00% | |||
Reajuste necesssário | 11,17 | 11,70 | ||||||
valor do benefício a ser corrigido no período (INPC-IBGE) - (Em R$) | 1.501,37 | 724,95 | 1016,22 | |||||
valor do benefício a ser corrigido no período (IPCA-IBGE) - (Em R$) | 1.494,16 | 721,47 | 1011,34 |
Fonte: Acordos coletivos de Trabalho da Embrapa; IBGE e Banco Central do Brasil. Elaboração: DIIESSE/DF (maio/2024)
Comissão Nacional de Negociação
Material de divulgação
Pauta dos trabalhadores
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1 | PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ACT 2024-2025 EMBRAPA |
Atas de negociação
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