HISTÓRICO DAS NEGOCIAÇÕES
As negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024-2025 da Embrapa enfrentam um momento difícil após 16 rodadas que resultaram em impasse. A proposta de reajuste salarial de 2,58% apresentada pela empresa foi rejeitada pelo SINPAF, por não cobrir sequer a inflação e ignorar demandas sociais como o combate ao assédio moral e sexual, o adicional de escolaridade para técnicos e assistentes, e auxílio a pais de filhos com deficiência. A atitude da Embrapa de encerrar unilateralmente as negociações em setembro provocou indignação na categoria, que considera essa postura um rompimento com o histórico de diálogo nas negociações coletivas.
No dia 16 de outubro, uma paralisação nacional reuniu trabalhadores de 43 unidades da Embrapa, marcando um dos maiores atos recentes da categoria. A mobilização coincidiu com o Dia Mundial da Alimentação, em que ações simbólicas, como a distribuição de frutas e alimentos, destacaram a relevância da Embrapa na segurança alimentar e na pesquisa agropecuária. A adesão maciça e a ampla cobertura da mídia reforçaram a pressão para que a empresa retomasse as negociações de maneira mais justa.
Diante da falta de avanços concretos mesmo após a reabertura do diálogo em outubro, o SINPAF decidiu recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para mediar o impasse. Protocolado em 11 de novembro, o pedido de mediação reflete a necessidade de equilibrar as negociações e assegurar direitos trabalhistas. O sindicato ressalta que a postura inflexível da Embrapa, que não apresentou novas propostas desde o encerramento das rodadas iniciais, ignora reivindicações prioritárias que afetam diretamente a qualidade de vida dos empregados.
Agora, as negociações avançam para um ambiente mediado, onde o SINPAF busca garantir reajustes salariais que reparem perdas acumuladas desde 2018, além de cláusulas sociais fundamentais. A categoria segue mobilizada, demonstrando que sua unidade e resistência são fundamentais para pressionar a empresa a atender às demandas por valorização e dignidade no trabalho.
Cláusulas sociais prioritárias paras os/as trabalhadores/as da Embrapa
O SINPAF reitera a importância de garantir avanços em cláusulas sociais essenciais para a categoria, destacando as seguintes:
- Cláusula 3.4 – Fornecimento de Café da Manhã
- Cláusula 3.8 – Adicional de Elevação da Escolaridade
- Cláusula 3.9 – Progressão de Técnico “B” para Técnico “A”
- Cláusula 3.13 – Auxílio para Empregados com Filhos ou Dependentes com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista, Doença Crônica, Degenerativa ou Câncer
- Cláusula 4.1 – Serviço de Transporte
- Cláusula 5.5 – Reconhecimento da Elevação de Escolaridade
- Cláusula 5.10 – Assédio Moral e Sexual
- Cláusula 7.2 – Licença Maternidade
- Cláusula 7.3 – Licença Paternidade
- Cláusula 8.9 – Programa de Saúde
- Cláusula 8.11 – Proteção aos Trabalhadores Idosos
- 8.12 –Jornada Especial para Empregados com Deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, ou doença crônica, degenerativa ou câncer.
- Cláusula 9.4 – Liberação para Atividades Sindicais
- Cláusula 9.10 – Dispensa Mensal
- Cláusula 10.1 – Créditos em Publicações
- Cláusula 10.2 – Registro de Frequência
- Cláusula 10.9 – Teletrabalho
- Cláusula 10.14 – Taxa de Contribuição Negocial
Comparativo sobre Salários
Comparativo sobre benefícios
Dados da Pesquisa do Dieese, veja abaixo os gráficos da pesquisa.
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Estudo do DIESSE:
ACT | Inflação – INPC = IBGE % | Inflação acumulada – INPD-IBGE – % | Reajuste % | Reajuste Acumulado % | Perda % | Reajuste necessário % |
---|---|---|---|---|---|---|
2019-2020 (maio/2018 a abril/2019 (*1))) | 5,07 | 5,07 | 3,55 | 3,55 | -1,45 | 1,4 |
2020-2021 (maio/2019 a abril/2020 (*2))) | 2,46 | 7,65 | 0,00 | 3,55 | -2,40 | 2,4 |
2021-2022 (maio/2020 a abril/2021 (*3)) | 7,59 | 15,83 | 0,00 | 3,55 | -7,05 | 7,5 |
2022-2023 (maio/2021 a abril/2022 (*4)) | 12,47 | 30,27 | 12,13 | 16,11 | -0,30 | 0,3 |
2023-2024 (maio/2022 a abril/2023 (*5)) | 3,83 | 35,26 | 3,45 | 20,12 | -0,37 | 0,3 |
2024-2025 (maio/2023 a abril/2024) | 3,23 | 39,63 | 0,00 | 20,12 | -3,13 | 3,2 |
- (1) – Salários reajustados em 70% do INPC-IBGE, a partir de maio de 2029, conforme consta no ACT (2018-2019 – 2019/2020);
- (2) – Reajuste 0,0% (zero), conforme consta no ACT (2020-2021 – 2021-2022);
- (3) – Reajuste 0,0% (zero), conforme consta no ACT (2020-2021 – 2021-2022);
- (4) – Salários reajustados a partir de abril de 2023, retroativos a maio de 2022, conforme consta no ACT (2022-2023);
- (5) – Salários reajustados a partir de janeiro de 2024, retroativos a maio de 2023, conforme consta no ACT (2023-2024);
- (6) – O PIB agrícola em 2023 foi de 15,1% (taxa acumulada no 4º trimestre de 2023 em comparação com igual período do ano anterior). Vale destacar que resultado apurado na agropecuária, foi influenciado pelas performances nas lavouras de milho e soja, devido ao crescimento da produção dessas lavouras e, do ganho de produtividade do setor.
Fonte: Acordos coletivos de Trabalho da Embrapa; IBGE e Banco Central do Brasil.
Atualização do Vale Alimentação e Auxílio Creche para os Empregados
Embrapa | IPCA – IBGE | INPC – IBGE | Auxílio alimentação/refeição | Var. (%) | Auxílio creche/pré-escola/babá/esc | Var. (%) | Auxílio para filhos ou dependentes com deficiência | Var. (%) |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
ACT 2018-2019 (maio-18 a abril-19) | 0,00% | 0,00% | 1.075,25 | 0,00% | 519,19 | 0,00% | 727,79 | 0,00% |
ACT 2019-2020 (maio-19 a abril-20) | 4,94% | 5,07% | 1.075,25 | 0,00% | 519,19 | 0,00% | 727,79 | 0,00% |
ACT 2020-2021 (maio-20 a abril-21) | 2,40% | 2,46% | 1.075,25 | 0,00% | 519,19 | 0,00% | 727,79 | 0,00% |
ACT 2021-2022 (maio-21 a abril-22) | 6,76% | 7,59% | 1.075,25 | 0,00% | 519,19 | 0,00% | 727,79 | 0,00% |
ACT 2022-2023 (maio-22 a abril-23) | 12,13% | 12,47% | 1.075,25 | 0,00% | 519,19 | 0,00% | 727,79 | 0,00% |
ACT 2023-2024 (maio-23 a abril-24) | 4,18% | 3,83% | 1.344,06 | 25,00% | 648,99 | 25,00% | 909,74 | 25,00% |
ACT 2024-2025 (maio-24 a abril-25) | 3,69% | 3,23% | 1.344,06 | 0,00% | 648,99 | 0,00% | 909,74 | 0,00% |
Acumulado 2018-2024 | 38,96% | 39,6315 | 25,00% | 25,00% | 25,00% | |||
Reajuste necesssário | 11,17 | 11,70 | ||||||
valor do benefício a ser corrigido no período (INPC-IBGE) - (Em R$) | 1.501,37 | 724,95 | 1016,22 | |||||
valor do benefício a ser corrigido no período (IPCA-IBGE) - (Em R$) | 1.494,16 | 721,47 | 1011,34 |
Fonte: Acordos coletivos de Trabalho da Embrapa; IBGE e Banco Central do Brasil. Elaboração: DIIESSE/DF (maio/2024)
Comissão Nacional de Negociação
Material de divulgação
Atas de negociação
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