Ações Jurídicas – CODEVASF
- Processo: 0001245-23.2025.5.10.0016
- Situação: 06/11/2025 – Ação protocolada. Determinada a notificação da CODEVASF.
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Dispensa de controle de ponto dos advogados da CODEVASF.
- Processo: 0000564-51.2023.5.10.0007
- Situação: 25/04/2025 - Interpusemos Recurso de Revista adesivo e contrarrazões ao recurso da CODEVASF 11/06/2025 – Apresentamos Agravo de Instrumento em razão da decisão que negou seguimento ao nosso RR. 31/07/2025 – Distribuído à Presidência do TST para juízo de admissibilidade do AIRR. 04/09/2025 – Processo redistribuído ao Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes
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Inaplicabilidade do art. 8º, IX, LC 173/2020 aos empregados e empregadas da Administração Pública – cômputo do período compreendido de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, licença especial e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
- Processo: 0000135-78.2023.5.10.0009
- Situação: 19/03/2025 – Aguarda julgamento do Agravo de Instrumento (AIRR) do SINPAF. // 27/08/2025 – Aguarda julgamento do Agravo de Instrumento (AIRR) do SINPAF. Sem previsão de julgamento.
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Ilegalidade da exigência de apresentação dos valores das aposentadorias recebidas, determinação de somar os proventos de aposentadoria com a remuneração do empregado, para efeito de incidência do teto remuneratório constitucional.
- Processo: 0001459-60.2010.5.10.0009 (9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF)
- Situação: Seção de Julgamento do Recurso de Revista da União marcada para o dia 04/12/2019 às 9h, no TST
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Vídeo explicativo
- Processo: Processo: 0001333-470.2015.5.10.0007
- Situação: Aguardando sentença (7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF)
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Arquivos para Download
Sentença do Processo
- Processo: 0000552-11.2021.5.10.0006
- Situação: 07/12/2023 – Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Evandro Valadão). Sem previsão de julgamento. // Situação: Desfavorável OBS: recurso do SINPAF recebido com efeitos suspensivos. empresa não pode desligar os beneficiários até o julgamento de recurso do SINPAF // 07/12/2023 – Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Evandro Valadão). 30/09/2025 – Redistribuído por sucessão ao Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. Sem previsão de julgamento.
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Determinar que a CODEVASF se abstenha de aplicar o item 5 c/c item 2.2 da Decisão nº 678, não demitindo qualquer empregado que tenha idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, ou que venha a atingir a referida idade.
- Processo: 0000881-77.2022.5.10.0009
- Situação: 02/06/2025 – Não conhecido o Recurso de Revista do SINPAF. Acórdão omisso quanto à legitimidade do sindicato. 03/09/2025 – Opostos os segundos Embargos de Declaração pelo SINPAF. Sem previsão de julgamento. 04/11/2025 – Intimada a CODEVASF para contrarrazoar nossos EDs.
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Garantia de piso salarial de 8,5 salários-mínimos vigente em 2022 e pagamento das diferenças salariais – ADPF 53 do STF.
- Processo: 0000138-64.2013.5.10.0015
- Situação: 13/02/2025 - CODEVASF ajuizou ação revisional (000016906.2025.5.10.0002). 19/03/2025 - ação principal suspensa por 180 dias.
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Prorrogação imediata do prazo de validade do concurso público do edital nº 01 de 2008 – CODEVASF, com convocação e admissão dos aprovados.
Situação: Favorável Em execução
- Processo: 0000169-06.2025.5.10.0002
- Situação: 28/07/2025 – Ação julgada improcedente por inadequação da via eleita. 25/09/2025 – Interposto Recurso Ordinário pela CODEVASF. 02/10/2025 – Processo distribuído para o Gabinete do Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins.
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Revisão das obrigações determinadas na ação de n.º 000013864.2013.5.10.0015 em face do julgamento da ADPF 324.
- Processo: 0001094-58.2023.5.10.0006
- Situação: 12/05/2025 – Parcial provimento ao Recurso Ordinário da CODEVASF para garantir a aplicação das prerrogativas fazendárias no pagamento. 29/05/2025 – Interposto Recurso de Revista pelo SINPAF para reverter a decisão do TRT quanto às regras fazendárias. Aguarda juízo de admissibilidade. 25/06/2025 – Interposto Agravo de Instrumento pelo SINPAF. 14/07/2025 – Processo remetido para o TST para processamento do Agravo. 03/10/1015 – Interposto Agravo Regimental pelo SINPAF.
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Requer a confirmação por sentença da tutela de urgência acima requerida, sendo o pedido julgado procedente, para tornar definitiva a tutela de urgência e determinar que a CODEVASF (a) se abstenha de excluir da remuneração do empregado a rubrica “gratificação de função de confiança – valor garantido”, correspondente à função incorporada e (b) respeite o direito adquirido dos atuais empregados a incorporar gratificação de função, nos termos dos normativos internos, devendo ser condenada a restituir integralmente, todos os valores acaso descontados a tal título, sob pena de multa diária a ser fixada ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, arcando a demandada com todas as despesas processuais e com os honorários advocatícios no importe de 20% do montante da condenação, ou em importe fixo a ser arbitrado.
- Processo: 1001060-29.2024.5.00.0000
- Situação: ACT assinado
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ACT 2024-2025
- Processo: 1019836-92.2019.4.01.3400
- Situação: 12/10/2024 – Extinto o processo sem resolução do mérito.
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Suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018 – CODEVASF.
- Processo: 0000473-54.2025.5.10.0018
- Situação: 18/04/2025 – Indeferida a liminar pleiteada. Impetraremos Mandado de Segurança. 05/05/2025 – Impetrado Mandado de Segurança – autos de n.º 0001530- 64.2025.5.10.0000 08/10/2025 – Sentença de improcedência. 22/10/2025 – Interposto Recurso Ordinário pelo SINPAF. 27/11/2025 – Apresentadas contrarrazões ao Recurso Ordinário da CODEVASF.
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Assegurar que a CODEVASF permita a adesão dos empregados com 75 anos ou mais ao PDI.
- Processo: 0001530-64.2025.5.10.0000
- Situação: 20/05/2025 – Protocolado Agravo Interno referente à tutela de urgência. 26/05/2025 – Parecer do MPT favorável ao provimento do Agravo Interno 11/08/2025 – Processo pautado para julgamento em 19/08/2025 às 14h. 08/10/2025 – Processo perdeu o objeto diante da sentença no processo principal. Aguarda arquivamento.
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Recurso do indeferimento da liminar para que a CODEVASF permita a participação dos empregados com mais de 75 anos no PDI, com pedido de tutela de urgência (“liminar dentro da liminar”).
- Processo: 0001269-81.2025.5.10.0006
- Situação: 27/08/2025 – Concedida liminar para determinar a cessação dos descontos e a devolução dos valores descontados no próximo contracheque. 09/10/2025 – Parecer do MPT favorável à procedência da demanda.
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Impedir que a CODEVASF desconte as diferenças do tíquete em avisos de viagem (AVs) do período entre 01/01/2023 e 26/06/2025.
SINPAF Diretoria Nacional
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