Ações Jurídicas – CODEVASF
- Processo: 0000564-51.2023.5.10.0007
- Situação: 13/12/2024 – Incluído na pauta de julgamento de 05/02/2025, às 8h30min, para julgamento de Embargos de Declaração opostos por ambas as partes – 3ª Turma do TRT-10. SINPAF pede esclarecimentos sobre as parcelas deferidas.
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Inaplicabilidade do art. 8º, IX, LC 173/2020 aos empregados e empregadas da Administração Pública – cômputo do período compreendido de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, licença especial e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
- Processo: 0000135-78.2023.5.10.0009
- Situação: 24/01/2025 – Sanada omissão quanto à alegação de nulidade da sentença, mas mantida a decisão desfavorável. Será interposto Recurso de Revista até 06/02/2025
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Ilegalidade da exigência de apresentação dos valores das aposentadorias recebidas, determinação de somar os proventos de aposentadoria com a remuneração do empregado, para efeito de incidência do teto remuneratório constitucional.
- Processo: 0001459-60.2010.5.10.0009 (9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF)
- Situação: Seção de Julgamento do Recurso de Revista da União marcada para o dia 04/12/2019 às 9h, no TST
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Vídeo explicativo
- Processo: Processo: 0001333-470.2015.5.10.0007
- Situação: Aguardando sentença (7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF)
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Arquivos para Download
Sentença do Processo
- Processo: 0000552-11.2021.5.10.0006
- Situação: 07/12/2023 Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Evandro Valadão)
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Determinar que a CODEVASF se abstenha de aplicar o item 5 c/c item 2.2 da Decisão nº 678, não demitindo qualquer empregado que tenha idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, ou que venha a atingir a referida idade.
- Processo: 0000881-77.2022.5.10.0009
- Situação: 01/08/2024 - Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza)
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Garantia de piso salarial de 8,5 salários-mínimos vigente em 2022 e pagamento das diferenças salariais – ADPF 53 do STF.
- Processo: 0000138-64.2013.5.10.0015
- Situação: 21/01/2025 – Determinado que a Codevasf, em 15 dias, apresente: a. o regramento interno acerca das terceirizações implementadas; b. novo dimensionamento do quantitativo de pessoal, com alteração de seu plano de Cargos e Salários, deixando de forma clara as delimitações das funções desenvolvidas pelos empregados de seu quadro e aquelas destinadas à terceirização. Após, prazo de 30 dias para manifestação do MPT.
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Prorrogação imediata do prazo de validade do concurso público do edital nº 01 de 2008 – CODEVASF, com convocação e admissão dos aprovados.
- Processo: 0001094-58.2023.5.10.0006
- Situação: 29/01/2025 – Conclusos à des. Elaine Machado Vasconcelos
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Requer a confirmação por sentença da tutela de urgência acima requerida, sendo o pedido julgado procedente, para tornar definitiva a tutela de urgência e determinar que a CODEVAS (a) se abstenha de excluir da remuneração do empregado a rubrica “gratificação de função de confiança – valor garantido”, correspondente à função incorporada e (b) respeite o direito adquirido dos atuais empregados a incorporar gratificação de função, nos termos dos normativos internos, devendo ser condenada a restituir integralmente, todos os valores acaso descontados a tal título, sob pena de multa diária a ser fixada ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, arcando a demandada com todas as despesas processuais e com os honorários advocatícios no importe de 20% do montante da condenação, ou em importe fixo a ser arbitrado.
- Processo: 1001060-29.2024.5.00.0000
- Situação: Aguardando realização de nova reunião. Última reunião realizada foi unilateral com a Codevasf, em 17/12/2024.
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ACT 2024-2025
- Processo: 1019836-92.2019.4.01.3400
- Situação: 12/10/2024 – Extinto o processo sem resolução do mérito.
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Suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018 – CODEVASF.
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