
SINPAF lança edital para votação do ACT bianual da Embrapa
Por: Camila Bordinha
Entre os dias 15 e 16 de maio de 2025, o SINPAF realizará Assembleias Gerais Extraordinárias, de forma presencial em todas as Seções Sindicais, para análise e deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) bianual 2024-2026 dos trabalhadores e trabalhadoras da Embrapa. O edital foi divulgado nesta quarta-feira, 14 de maio.
A convocação marca o desfecho de um processo intenso de negociação liderado pela Comissão Nacional de Negociação (CNN) do SINPAF e pela Diretoria Nacional, que, ao longo de 16 rodadas e a mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), obteve avanços importantes para a categoria, especialmente nas cláusulas sociais.
A proposta para as cláusulas econômicas é de 80% do INPC (2,58% de reajuste) retroativo à data-base de 1º de maio de 2024 e 100% do INPC (5,32% de reajuste) para o segundo ano, a contar de 1º de maio de 2025.
Avanços conquistados
As negociações resultaram na manutenção das cláusulas sociais vigentes, com melhorias significativas em pontos sensíveis para a saúde, o bem-estar e os direitos dos trabalhadores, como:
- Manutenção do auxílio-creche durante toda a licença-maternidade (180 dias);
- Fornecimento de café da manhã para motoristas;
- Ampliação do auxílio para filhos e filhas com deficiência, agora conforme a legislação brasileira;
- Possibilidade de abono para acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente em caso de doença, limitado a um período por vez e até 15 dias por ano;
- Utilização do banco de horas para trabalhadores com jornada especial.
- Abono de até 12 consultas com nutricionistas por ano;
- Fornecimento de vacinas e ações contra pandemias, endemias e epidemias;
- Regionalização do combate ao assédio moral e/ou sexual, com definição dos tipos de assédio e fortalecimento das comissões internas;
SINPAF atuou até o limite
A proposta atual é fruto da mobilização permanente da CNN do SINPAF, que conduziu articulações, na última semana, com a Diretoria Executiva de Administração da Embrapa, juízas mediadoras do TST, parlamentares e ministros de Estado. Também foram realizadas duas reuniões com todas as presidências das Seções Sindicais do sindicato, além de debates internos com a Direção Nacional.
A mediação no TST buscou evitar o Dissídio Coletivo, caminho que implicaria riscos à categoria, como a perda de conquistas históricas, julgamento sem garantia de manutenção de cláusulas já consolidadas e a possibilidade de retrocessos em direitos. Por isso, o SINPAF reforça a importância da participação massiva nas assembleias para aprovação do ACT, que preserva e amplia direitos da categoria.
Impasse no auxílio-creche: Embrapa impôs mudança sem negociação
Apesar dos avanços, um ponto grave ainda preocupa o SINPAF: a Embrapa alterou unilateralmente a redação da cláusula referente ao auxílio-creche/pré-escola/babá, inserindo a palavra “até” no valor do benefício, o que restringe o pagamento integral a depender da comprovação de despesa.
A redação imposta pela empresa foi a seguinte:
“CLÁUSULA 3.5 – AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA/BABÁ/ESCOLA
A Embrapa […] concederá auxílio mensal aos empregados com filhos ou dependentes legais […] no valor de até R$ 665,73 […], facultada a Empresa a instalação de creches ou celebração de convênios […]”.
Essa alteração nunca foi aprovada em mesa de negociação. Em 26 de setembro de 2024, o SINPAF rejeitou formalmente a proposta que incluía o termo “até”, e a própria Embrapa retirou o texto da mesa, autorizando a ida ao Dissídio Coletivo. No TST, o auxílio-creche não era mais tema de debate, e a cláusula sequer foi mencionada entre os itens que a empresa apresentou como acordados.
Mesmo assim, no momento do fechamento da proposta do ACT, a diretoria executiva da Embrapa voltou a impor a redação de maneira intransigente com o termo “até”, desconsiderando todas as tentativas do sindicato para manter o texto original — que previa o pagamento integral do benefício, independentemente da comprovação de despesa.
Postura discriminatória e elitista
Ao insistir nessa alteração, a Embrapa adota uma postura machista e elitista. Machista porque atinge diretamente as mulheres, que em nossa sociedade são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos e que dependem do auxílio-creche para conciliar maternidade e trabalho. E elitista porque impõe regras que dificultam o acesso ao benefício justamente para os trabalhadores e trabalhadoras de menor renda, como assistentes e técnicos, que muitas vezes deixam os filhos aos cuidados das mães (esposas e companheiras), pais (maridos e companheiros), avós, sendo que alguns cuidadores podem até ter aberto mão do próprio emprego, o que muitas vezes impede a comprovação dos gastos com contratação de babá.
É inadmissível que a Diretoria Executiva da Embrapa, que se propôs a fazer uma gestão humana, não esteja cumprindo esse propósito, insistindo até o último momento na restrição de um direito básico. A medida contraria decisões judiciais anteriores, em ação movida pelo SINPAF, que determinaram o pagamento integral do valor previsto no ACT vigente.
Votação é decisiva
O texto completo do ACT 2024-2026, que reúne as cláusulas acordadas em mesa e na mediação do TST, poderá ser analisado nas assembleias, junto com o edital publicado e divulgado pela Seções Sindicais, conforme o estatuto do SINPAF.
O SINPAF, na intenção de resguardar o ACT, reforça: a aprovação do ACT é a melhor alternativa para a categoria. A ida ao Dissídio Coletivo, desejada pela Embrapa, representa riscos reais de perdas e retrocessos. Cabe agora às trabalhadoras e aos trabalhadores da Embrapa decidir os próximos passos — com consciência, mobilização e unidade.