Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Ações Jurídicas – Embrapa

  • Processo: 0002129-88.2011.5.10.0001
  • Situação: Favorável. Em execução.
  • 06/03/2025 – Embargos à Execução apresentados pela EMBRAPA

    27/05/2025 – Apresentamos contrarrazões ao Agravo.

    21/08/2025 – Perito prestou esclarecimentos nos autos no sentido de a EMBRAPA não ter razão em seu recurso.

    03/11/2025 – Julgados improcedentes os Embargos à Execução da EMBRAPA.

    12/11/2025 – SINPAF apresentou Agravo de Petição para reverter a dedução de valores pagos a título de progressão salarial nos cálculos homologados e sobre a exclusão de substituídos do rol.

    27/11/2025 – EMBRAPA apresentou Agravo de Petição

    27/12/2025 – Os agravos foram recebidos e remetidos para segunda instância (Gabinete do Desembargador João Luis Rocha Sampaio da 2ª Turma)

    Condenação da EMBRAPA ao pagamento das diferenças salariais devidas desde 01/05/2010 até a respectiva incorporação da referência adicional à remuneração dos Assistentes A em função ou área de atuação que exija registro em Conselho de classe – norma coletiva de 2010-2011

  • Processo: 0002219-08.2025.5.10.0001
  • Situação: Desfavorável (liminar)
  • 29/10/2025 – Indeferida a liminar.

    02/03/2026 – Parecer favorável do MPT defendendo a procedência dos pedidos da inicial

    03/03/2026 – Sentença de integral procedência, condenando a EMBRAPA a contabilizar o tempo anterior de casa para fins de quinquênios e pagar as diferenças com todos os reflexos pleiteados na exordial.

    13/04/2026 – Recurso Ordinário da EMBRAPA

    04/07/2026 – Recurso da Embrapa foi provido apenas determinar observância da ADC 58 e 59, para dispor que as execuções devem ser distribuídas nos termos do verbete 77 e para ratificar as prerrogativas de fazenda pública.

    Assegurar o direito dos empregados da EMBRAPA aprovados em concurso para novos cargos utilizem o tempo de trabalho anterior para cômputo do quinquênio.

  • Processo: 0000971-57.2023.5.10.0007
  • Situação: 11/02/2025 – Acórdão desfavorável - sem viabilidade de recurso. 07/03/2025 – Transitado em julgado. 07/10/2025 – Deferida a liminar para suspender o processo de saldamento do PBD da EMBRAPA. 07/01/2026 - Sentença de procedência para suspender definitivamente o saldamento até a apresentação de novos cálculos atuariais, com sucumbência imposta à CERES. 02/03/2026 – EMBRAPA interpôs Recurso Ordinário 05/03/2026 – Recurso Ordinário da EMBRAPA foi recebido. Estamos com prazo para apresentar Contrarrazões.
  • Condenação da Embrapa à CERES para que iniciem ampla campanha de esclarecimento a respeito do saldamento, incluindo apresentação de cartilha com detalhamento da proposta, eventos em todas as unidades e disponibilização de simulados para que os empregados possam calcular seus benefícios.

  • Processo: 0000547-24.2023.5.10.0004
  • Situação: Desfavorável
  • 28/05/2025 – Recebido o Recurso de Revista do SINPAF.

    10/07/2025 – Apresentamos Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de Instrumento da EMBRAPA.

    10/11/2025 – Negado seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interposto pelo SINPAF.

    05/02/2026 – SINPAF interpôs Recurso Extraordinário.
    Aguarda impugnação por parte da EMBRAPA.

    Inaplicabilidade do art. 8º, IX, LC 173/2020 aos empregados e empregadas da Administração Pública – cômputo do período compreendido de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, licença especial e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

     

  • Processo: 0001002-49.2020.5.10.0018
  • Situação: Desfavorável, contudo, a liminar vigente não foi expressamente revogada.
  • 02/05/2023 –
    Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Alberto Bastos Balazeiro)

    29/07/2025 – Petição da EMBRAPA traz aos autos o julgamento do STF e requer cumprimento da decisão da RCL 72.497.

    20/05/2026 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 72.497/DF, reconsiderou o entendimento anteriormente adotado no processo e manteve o acórdão do TRT que reconheceu a incidência do teto remuneratório constitucional sobre a soma da remuneração paga pela EMBRAPA com os proventos de aposentadoria recebidos pelo INSS.

    16/06/2026 – Recurso Extraordinário do Sindicato protocolado

    Ilegalidade da exigência de apresentação dos valores das aposentadorias recebidas, inconstitucionalidade da diretriz do Memorando-Circular nº 1/2020-SGE/RPES, e determinar que a ré se abstenha de somar os proventos de aposentadoria com a remuneração do empregado, para efeito de incidência do teto remuneratório constitucional.

     

  • Processo: 0000866-64.2020.5.10.0014
  • Situação: 21/06/2024 - Processo sobrestado até o trânsito em julgado da Rcl 67156/DF. 17/11/2025 – Julgamento proferido pelo STF na reclamação aplica o teto remuneratório e fixa que a execução seguirá as regras da fazenda pública (RPV e PRECATÓRIOS), no entanto, processo aguarda retomada da tramitação. Situação: Favorável
  • Pagamento do prêmio decorrente da “avaliação de desempenho institucional” a todos os empregados que atendem os requisitos da Norma Interna 037.009.003.005.

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    Ação premiação SINPAF VS Embrapa

  • Processo: RECLAMAÇÃO 67.156 DF
  • Situação: 02/05/2024 – Reclamação julgada procedente para aplicar o teto remuneratório e o regime de precatórios. 05/11/2025 – Julgados improcedentes os segundos Embargos de Declaração do SINPAF. 17/11/2026 – Transitado em julgado. Sem possibilidade de novo recurso. 25/11/2025 – Processo transitado em julgado. O STF fixou a aplicação do teto constitucional e o pagamento por precatórios.
  • Ação ajuizada pela Embrapa diretamente no STF para pedir que seja observado o teto remuneratório e o pagamento pelo regime de precatório no processo nº 000086664.2020.5.10.0014.

  • Processo: 0001000-94.2015.5.10.0005
  • Situação: Favorável
  • 03/03/2026 – Embargos conclusos para decisão no gabinete do Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte.
    27/02/2026 – MPT apresentou Contrarrazões aos Embargos de Declaração.
    12/02/2026 – EMBRAPA apresentou Contrarrazões aos Embargos de Declaração.
    06/11/2025 – Apresentados novos EDs pelo SINPAF quanto ao pedido acessório da ação.
    30/10/2025 – Providos os Embargos de Declaração do SINPAF.
    03/06/2025 – Aguarda julgamento de Embargos de Declaração (opostos em 11/03/2025) pela 7ª Turma do TST 30/10/2025 – Providos os Embargos de Declaração do SINPAF.
    06/11/2025 – Apresentados novos EDs pelo SINPAF quanto ao pedido acessório da ação. 12/02/2026 – EMBRAPA apresentou Contrarrazões aos Embargos de Declaração
    27/02/2026 – MPT apresentou Contrarrazões aos Embargos de Declaração
    03/03/2026 – Embargos conclusos para decisão no gabinete do Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

    Reenquadramento funcional dos anistiados e pagamento de diferenças salariais, licença remunerada e concessão de referências para fins de progressão salarial aos cedidos, indenização por dano moral coletivo

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    Sentença de 1ª instância

  • Processo: 2129-88.2011.5.10.0001
  • Situação: 21/01/2025 – Decisão que equipara a Embrapa à Fazenda Pública e abre prazo de 8 dias para apresentar manifestação à impugnação aos cálculos apresentada pelo SINPAF // 06/03/2025 – Embargos à Execução apresentados pela EMBRAPA / 27/05/2025 – Apresentamos contrarrazões ao Agravo. // 17/06/2025 – Conclusos os autos, sem previsão de julgamento. // 21/08/2025 – Perito prestou esclarecimentos nos autos no sentido de a EMBRAPA não ter razão em seu recurso. Aguardamos julgamento. // 03/11/2025 – Julgados improcedentes os Embargos à Execução da EMBRAPA. // 12/11/2025 – Protocolado Agravo de Petição pelo SINPAF para restabelecer a listagem de substituídos // 12/11/2025 – Apresentada contraminuta ao recurso da EMBRAPA, de modo a garantir que os honorários periciais sejam pagos pela companhia. 27/11/2025 – EMBRAPA apresentou Agravo de Petição 27/12/2025 – Os agravos foram recebidos e remetidos para segunda instância (Gabinete do Desembargador João Luis Rocha Sampaio da 2ª Turma)
  • (1ª Vara de Trabalho de Brasília/DF).

    Condenação da EMBRAPA ao pagamento das diferenças salariais devidas desde 01/05/2010 até a respectiva incorporação da referência adicional à remuneração dos Assistentes A em função ou área de atuação que exija registro em Conselho de classe – norma coletiva de 2010-2011.

     

     

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    Sentença e acórdão

  • Processo: 0000777-74.2016.5.10.0016
  • 19/02/2025 – manifestação do SINPAF comprovando o pagamento da multa por recurso protelatório aplicada ao sindicato

    (16ª Vara Federal de Brasília/DF)

    Não contratação de empregados para exercício de atividades fim no âmbito da reclamada, uma vez que a atividade dos terceirizados são idênticas às realizadas por Assistentes B e C.

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    Decisão da 1ª instância
    Decisão de improcedência dos embargos de declaração

  • Processo: 0000631-67.2015.5.10.0016 - N. Antiga 00631-2015.016.10.00.4
  • Situação: Favorável Em execução
  • 25/07/2025 – Interpostos Recursos de Revista pelo SINPAF e pela EMBRAPA. Aguardam juízo de admissibilidade.

    24/09/2025 – Interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelo SINPAF.

    01/10/2025 – EMBRAPA interpôs Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

    02/10/2025 – Foi mantida a decisão que negou seguimento aos Recursos de Revista. Em seguida, as partes foram intimadas para apresentar contrarrazões e contraminuta, providência que foi devidamente cumprida por ambas.

    21/10/2025 – Os autos foram remetidos para o TST para o julgamento dos recursos. Sem previsão de julgamento.

    22/04/2026 – Trata-se de despacho que dá parcial provimento ao recurso de revista do Sindicato para reconhecer a possibilidade de se promover a execução coletiva, cabendo ao Sindicato comprovar, perante o juízo da execução, a existência de credores em idêntica situação jurídico-contábil.

    22/06/2026 – Executada intimada para no prazo de 30 dias juntar aos autos a documentação funcional e financeira necessária a liquidação.

    Concessão de 1 referência a todos os empregados que, em julho de 2010, ocupavam os cargos de assistentes A, B e C e concessão de 1 (uma) referência adicional aos empregados que, na vigência do ACT 2010/2011, ocupavam o cargo de assistente A e cuja função ou área de atuação exigiam registro em conselho de classe, com condenação ao pagamento das diferenças salariais

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    Decisão do processo
    Leia acórdão
    Informação Recurso Revista TST
    Recurso Revista TST

  • Processo: 1020800-85.2019.4.01.3400
  • Situação: 05/04/2021 – Conclusos para julgamento.

  • Processo: 0000915-50.2021.5.10.0021
  • Situação: Conclusos para julgamento em 07/02/2022

  • Processo: 0000634-24.2021.5.10.0012 RETORNO
  • Situação: Conclusos para julgamento em 10/02/2022

  • Processo: 0000608-26.2021.5.10.0012
  • Situação: Favorável
  • 03/10/2024 – Juntada a petição de Contraminuta

    01/08/2024 – Negado seguimento ao Recurso de Revista da empresa.

    03/10/2024 – Aguarda julgamento de Agravo Interno interposto pela EMBRAPA. Sem previsão de julgamento.

    Determinar que a EMBRAPA, se abstenha de aplicar a Resolução nº 218, não demitindo qualquer empregado que tenha idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, ou que venha a atingir a referida idade e pedidos subsidiários no mesmo sentido de obstar a dispensa de empregados com 75 anos.

  • Processo: 0000206-27.2021.5.10.0017
  • Situação: Publicado acórdão de julgamento de Embargos de Declaração

  • Processo: 0124200-42.2009.5.10.0008
  • Situação: Favorável Em execução
  • 20/01/2025 – Extinta a execução – determinado que eventuais questões supervenientes sejam discutidas em cumprimento de sentença em autos apartados, sob pena de eternizar a execução. Determinou-se a liberação de valores de indenização por dano moral coletivo e multa por descumprimento da decisão judicial ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
    15/08/2025 – Agravo de Petição do MPT desprovido, mantida a extinção da execução.
    10/09/2025 – Recebidos os autos na 1ª instância para prosseguimento.
    10/09/2025 – Recebidos os autos na 1ª instância para prosseguimento.
    18/02/2025 – Fora expedido despacho com força de alvará para determinar a transferência de valores ao fundo FAT.

    Execução de título executivo que determinou condenação à indenização por danos morais coletivos e cumprimento das seguintes obrigações de não fazer: cumprir as seguintes obrigações de fazer: não permitir, tolerar, ou submeter seus empregados a situações que evidenciem assédio moral, constituir, no âmbito
    de sua Ouvidoria Interna, comissão integrada por representantes dos trabalhadores, diretamente por eles escolhidos, para a apuração de recebimento de denúncia, investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral e promover a divulgação interna das decisões dessa comissão.

  • Processo: 0000866-64.2020.5.10.0014
  • Situação: Favorável
  • 17/11/2025 – Julgamento proferido pelo STF na reclamação aplica o teto remuneratório e fixa que a execução seguirá as regras da fazenda pública (RPV e PRECATÓRIOS), no entanto, processo aguarda retomada da tramitação.

    16/06/2026 – Embargos de Declaração da EMBRAPA julgados procedentes para que seja observada a decisão do STF na reclamação. Ainda há prazo para novo recurso da EMBRAPA.

    Pagamento do prêmio decorrente da “avaliação de desempenho institucional” a todos os empregados que atendem os requisitos da Norma Interna 037.009.003.005

  • Processo: RECLAMAÇÃO 67.156 DF
  • Situação: Desfavorável
  • 2/05/2024 – Reclamação julgada procedente para aplicar o teto remuneratório e o regime de precatórios.

    05/11/2025 – Julgados improcedentes os segundos Embargos de Declaração do SINPAF. Sem possibilidade de novo recurso.

    17/11/2025 – Transitado em julgado.

    Ação ajuizada pela Embrapa diretamente no STF para pedir que seja observado o teto remuneratório e o pagamento pelo regime de precatório no processo nº 0000866-64.2020.5.10.0014

  • Processo: 0000290-47.2020.5.10.0022
  • Situação: Favorável
  • 13/10/2024 – Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Lélio Bentes Côrrea). Sem previsão de julgamento.

    Pagamento de salários integrais a todos Dirigentes Sindicais liberados em tempo integral ou parcial (Diretores Nacionais e Diretores das Subseções) conforme vinha fazendo, em observância ao ACT 2018/2020

  • Processo: 0000411-50.2021.5.10.0019
  • Situação: Parcialmente favorável
  • 10/09/2024 – Conclusos à Min. Liana Chaib para julgamento de Agravo Regimental do SINPAF. Sem previsão de julgamento.

    Reconhecimento do direito adquirido a promoção por mérito e pagamento de 01 referência salarial por ano (promoção por mérito), a partir de 2017, a todos os empregados liberados para atividades sindicais que atendam os requisitos do normativo interno (037.009.003.008), de março de 2009 – posteriormente alterado para R.N nº 07 de 08.04.2015 – Norma de Progressão Salarial e Promoção.

  • Processo: 0000206-27.2021.5.10.0017
  • Situação: Favorável (recurso para majorar o valor da indenização)
  • 26/06/2024 – Distribuído para o gabinete do Ministro Douglas Alencar Rodrigues. Sem previsão de julgamento.

    Indenização por dano moral coletivo em razão dos problemas causados em folha de pagamento dos empregados quando da migração para o sistema ERP/SAP.

  • Processo: 0000060-70.2022.5.10.0010
  • Situação: Favorável com limitação até 23/02/23 Em execução.
  • 29/04/2025 – RPV expedida para pagamento de honorários sucumbenciais pela empresa.

    04/09/2025 – Alvará de levantamento encaminhado à CEF.

    30/09/2025 – Arquivado definitivamente.

    Trabalho remoto para todos os empregados que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, e escalas de revezamento, como se encontrava em 2021, para exercentes de atividades incompatíveis com o regime remoto.

  • Processo: RECLAMAÇÃO 72.497 DF
  • Situação: Desfavorável
  • 25/06/2025 – Embargos de Declaração do SINPAF rejeitados. Não há mais viabilidade recursal. Decisão desfavorável transitada em julgado.

    Reclamação Constitucional ajuizada pela Embrapa diretamente no STF contra decisão proferida pelo TST na ação do abate teto.

  • Processo: 0000567-48.2024.5.10.0014
  • Situação: Desfavorável
  • 25/09/2025 – Interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelo SINPAF.

    Não incidência do abate teto no pagamento de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia e  condenação da empresa na obrigação de não incidir o abate teto em parcelas de caráter indenizatório, como é a conversão em pecúnia do abate teto.

  • Processo: 0000621-47.2024.5.10.0003
  • Situação: Favorável
  • 22/05/2025 – Apresentamos Recurso Ordinário quanto à destinação da multa, prerrogativas fazendárias e valor de sucumbência.

    13/07/2025 – Procedentes os Embargos de Declaração da EMBRAPA para determinar expressamente a compensação de valores já pagos.

    08/08/2025 – Recebido o Recurso Ordinário do SINPAF.

    17/09/2025 – Parecer do MPT entendendo que a sua intervenção neste momento processual visa apenas dar validade ao feito e concordar com o prosseguimento.

    18/09/2025 – Os autos foram conclusos para julgamento ao Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran. Sem prazo para julgamento.

    18/06/2026 – Foi negado provimento ao Recurso Ordinário da Embrapa e dado parcial provimento ao nosso Recurso para majorar os honorários para 10%.

    02/07/2026 – Recurso de Revista do SINPAF para reformar a decisão sobre o dano moral coletivo e a aplicação da prerrogativa de fazenda pública à reclamada

    Realização do pagamento de auxílio creche independentemente de comprovação de despesas e no exato valor da norma coletiva. Nulidade da Norma Interna nº 037.009.006.008.

  • Processo: 1001133-98.2024.5.00.0000
  • Situação: ACT assinado
  • ACT 2024-2025.

  • Processo: 1022472-31.2019.4.01.3400
  • Situação: Desfavorável
  • 22/03/2024 – Processo extinto por perda de objeto – Resolução CGPAR 23 foi cassada.

    Suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018 – EMBRAPA.

  • Processo: 0001962-26.2025.5.10.0019
  • Situação: 17/12/2025 – Audiência inicial 10/03/2026 – Parecer favorável do MPT para o provimento da ação, concedendo folga mensal, nos termos da RN 16/2012.
  • Ação coletiva em favor de seus associados contra a EMBRAPA pleiteando a nulidade da Resolução Normativa 14/20, pagamento de indenização pelas folgas mensais não usufruídas e a concessão das folgas mensais a partir do trânsito em julgado.

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