Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

HISTÓRICO DAS NEGOCIAÇÕES

As negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024-2025 da Embrapa chegaram a um impasse após 16 rodadas, evidenciando um cenário de estagnação. O SINPAF, representado pela sua Comissão Nacional de Negociação (CNN), tem enfrentado a exclusão de cláusulas sociais e a falta de propostas econômicas substanciais, como parte da postura intransigente da empresa. O sindicato destaca que temas essenciais como combate ao assédio moral e sexual, apoio a pais com filhos com deficiência, e o adicional de escolaridade para Técnicos e Assistentes foram ignorados pela Embrapa.

No dia 26 de setembro, a empresa encerrou unilateralmente as negociações após a rejeição, pelo SINPAF, de uma proposta de reajuste salarial de 2,58%, que não cobre sequer a inflação do período. O ato foi recebido com perplexidade pelo sindicato, que entende que a rejeição em mesa faz parte do processo natural de ajuste de propostas, e não deveria ser vista como justificativa para o encerramento das negociações.

A proposta da Embrapa incluía também um reajuste em 2025, que cobriria a inflação integral do período, mas não apresentava soluções para as demandas históricas da categoria. O SINPAF lamenta que a empresa tenha optado por impor condições inegociáveis, rompendo com o histórico de diálogo nas negociações coletivas.

O ACT foi prorrogado até 1º de novembro, garantindo temporariamente a manutenção das condições atuais. O SINPAF, com apoio da sua assessoria jurídica, estuda as próximas ações a serem tomadas, reforçando seu compromisso na defesa dos trabalhadores e na busca por melhorias nas condições de trabalho. Confira a matéria da última rodada de negociação aqui

Cláusulas sociais prioritárias paras os/as trabalhadores/as da Embrapa

O SINPAF reitera a importância de garantir avanços em cláusulas sociais essenciais para a categoria, destacando as seguintes:

  • Cláusula 3.4 – Fornecimento de Café da Manhã
  • Cláusula 3.8 – Adicional de Elevação da Escolaridade
  • Cláusula 3.9 – Progressão de Técnico “B” para Técnico “A”
  • Cláusula 3.13 – Auxílio para Empregados com Filhos ou Dependentes com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista, Doença Crônica, Degenerativa ou Câncer
  • Cláusula 4.1 – Serviço de Transporte
  • Cláusula 5.5 – Reconhecimento da Elevação de Escolaridade
  • Cláusula 5.10 – Assédio Moral e Sexual
  • Cláusula 7.2 – Licença Maternidade
  • Cláusula 7.3 – Licença Paternidade
  • Cláusula 8.9 – Programa de Saúde
  • Cláusula 8.11 – Proteção  aos  Trabalhadores  Idosos
  • 8.12 –Jornada Especial para Empregados com Deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, ou doença crônica, degenerativa ou câncer.
  • Cláusula 9.4 – Liberação para Atividades Sindicais
  • Cláusula 9.10 – Dispensa Mensal
  • Cláusula 10.1 – Créditos em Publicações
  • Cláusula 10.2 – Registro de Frequência
  • Cláusula 10.9 – Teletrabalho
  • Cláusula 10.14 – Taxa de Contribuição Negocial

Comparativo sobre Salários

Comparativo sobre benefícios

Dados da Pesquisa do Dieese, veja abaixo os gráficos da pesquisa.

Confira as notícias abaixo:

Estudo do DIESSE:

ACT Inflação – INPC = IBGE % Inflação acumulada – INPD-IBGE – % Reajuste % Reajuste Acumulado % Perda % Reajuste necessário %
2019-2020 (maio/2018 a abril/2019 (*1))) 5,07 5,07 3,55 3,55 -1,45 1,4
2020-2021 (maio/2019 a abril/2020 (*2))) 2,46 7,65 0,00 3,55 -2,40 2,4
2021-2022 (maio/2020 a abril/2021 (*3)) 7,59 15,83 0,00 3,55 -7,05 7,5
2022-2023 (maio/2021 a abril/2022 (*4)) 12,47 30,27 12,13 16,11 -0,30 0,3
2023-2024 (maio/2022 a abril/2023 (*5)) 3,83 35,26 3,45 20,12 -0,37 0,3
2024-2025 (maio/2023 a abril/2024) 3,23 39,63 0,00 20,12 -3,13 3,2
Perda salarial do período de aio de 2018 a abril de 2024: -13,97
Reajuste necessário para repor as perdas de maio de 2018 a abril de 2024 - %: 16,24
Reajuste necessário para repor as perdas de maio de 2023 a abril de 2024 - %: 3,23
Reajuste necessário com acréscimo do PIB agrícola 2023 (*6)

Atualização do Vale Alimentação e Auxílio Creche para os Empregados

Embrapa IPCA – IBGE INPC – IBGE Auxílio alimentação/refeição Var. (%) Auxílio creche/pré-escola/babá/esc Var. (%) Auxílio para filhos ou dependentes com deficiência Var. (%)
ACT 2018-2019 (maio-18 a abril-19) 0,00% 0,00% 1.075,25 0,00% 519,19 0,00% 727,79 0,00%
ACT 2019-2020 (maio-19 a abril-20) 4,94% 5,07% 1.075,25 0,00% 519,19 0,00% 727,79 0,00%
ACT 2020-2021 (maio-20 a abril-21) 2,40% 2,46% 1.075,25 0,00% 519,19 0,00% 727,79 0,00%
ACT 2021-2022 (maio-21 a abril-22) 6,76% 7,59% 1.075,25 0,00% 519,19 0,00% 727,79 0,00%
ACT 2022-2023 (maio-22 a abril-23) 12,13% 12,47% 1.075,25 0,00% 519,19 0,00% 727,79 0,00%
ACT 2023-2024 (maio-23 a abril-24) 4,18% 3,83% 1.344,06 25,00% 648,99 25,00% 909,74 25,00%
ACT 2024-2025 (maio-24 a abril-25) 3,69% 3,23% 1.344,06 0,00% 648,99 0,00% 909,74 0,00%
Acumulado 2018-2024 38,96% 39,6315 25,00% 25,00% 25,00%
Reajuste necesssário 11,17 11,70
valor do benefício a ser corrigido no período (INPC-IBGE) - (Em R$) 1.501,37 724,95 1016,22
valor do benefício a ser corrigido no período (IPCA-IBGE) - (Em R$) 1.494,16 721,47 1011,34

Comissão Nacional de Negociação

mapa com os integrantes da CNN da Embrapa

Material de divulgação

Pauta dos trabalhadores

Atas de negociação

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