Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário
Após longas 24 reuniões de negociação, desde junho deste ano, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Embrapa, para o período 2023-2024, foi aprovado por ampla maioria da categoria. As assembleias, realizadas entre os dias 21 e 27 de dezembro, tiveram aprovação em 37 Seções Sindicais, contra 3 rejeições. Dessa forma, os salários terão reajuste de 3,45% (90% do INPC) retroativo à data base da categoria (1º de maio). Já os auxílios alimentação/refeição, creche/pré-escola/baba/escola e para filhos ou dependentes com deficiência serão reajustados em 25%.

ACT da Embrapa é aprovado por ampla maioria da categoria

27 de dezembro de 2023
Por: Camila Bordinha

Após longas 24 reuniões de negociação, desde junho deste ano, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Embrapa, para o período 2023-2024, foi aprovado por ampla maioria da categoria. As assembleias, realizadas entre os dias 21 e 27 de dezembro, tiveram aprovação em 37 Seções Sindicais, contra 3 rejeições.  

Dessa forma, os salários terão reajuste de 3,45% (90% do INPC) retroativo à data base da categoria (1º de maio). Já os auxílios alimentação/refeição, creche/pré-escola/baba/escola e para filhos ou dependentes com deficiência serão reajustados em 25%.

Além disso, o novo ACT teve avanços sociais significativos, tais como na flexibilização da jornada dos pais e mães com filhos com deficiência, assim como para as mães com filhos até dois anos, permissão da licença gala para quem tem a união estável, compensação de horas para quem assumir função de confiança, garantia da opção pelo adiantamento das férias ou não, entre outras.

O resultado é fruto de muita mobilização e articulação do SINPAF, que permitiram chegar a um resultado que seja satisfatório para a categoria. “A Comissão Nacional de Negociação esperava mais velocidade da empresa e mais avanços. Mas, com muita luta, conseguimos finalizar o ano com a negociação concluída,” afirmou o presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal.  

O ACT será assinado por videoconferência amanhã (28/12) às 14h30.

PAGAMENTO

Com a assinatura, segundo informações dos representantes da empresa e das Atas das Assembleias, a previsão é de que os reajustes deverão ser pagos da seguinte forma:

  • Reajuste salarial: na folha de janeiro, portanto, até o quinto dia útil de fevereiro/2024.
  • Retroativo (maio a dezembro/2023): folha de fevereiro, portanto, até o quinto dia útil de março de 2024.
  • Reajuste no ticket, auxílios babá/creche/escola e para PCDs, com respectivos retroativos a maio de 2023: até o final de janeiro de 2024.

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