Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

SINPAF reforça pautas essenciais para categoria, mas Embrapa se mantém conservadora ao ACT vigente 

31 de agosto de 2023
Por: Camila Bordinha

Nesta quarta-feira (30), a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Embrapa 2023-2024 chegou a sua 12ª rodada sem nenhuma novidade, seja no índice econômico – para o salário, ou no ticket alimentação e auxílios creche e filhos com deficiência – e mesmo na evolução das novas cláusulas da Pauta de Reivindicação da categoria.

O problema é que a comissão da empresa segue buscando a manutenção das cláusulas existentes, obstruindo as sugestões de alteração do ACT vigente e buscando excluir novidades propostas. Já a Comissão do SINPAF segue com o debate acirrado na luta pela evolução dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores.

Nessa rodada, foram acordados itens, entre parágrafos e alíneas, das quais 9 não tinham mudança em relação ao ACT vigente e apenas o título da cláusula 8.1 – Comissões Internas de Prevenção a Acidentes e a Assédio Moral e/ou Sexual (CIPA) foi alterado, incluindo uma prática já comum, que é a questão de a CIPA já estar avaliando as questões de assédio.

A Embrapa pediu a exclusão de 14 parágrafos – todos são propostas de cláusulas novas da Pauta de Reivindicações – enquanto pediu a manutenção da redação do ACT vigente em 10 parágrafos de cláusulas já existentes. Ao todo, 13 parágrafos ainda ficaram suspensos para análise das áreas técnicas ou algum ajuste de redação.

DESTAQUES DEBATIDOS

Ao iniciar a reunião, a Embrapa retomou um assunto da última rodada sobre a cláusula 4.1 – Serviço de Transporte, para sugerir um texto para inclusão do Parágrafo 10º da pauta, na qual afirma que a Embrapa vai constituir um grupo paritário com o SINPAF para analisar e propor adequações à norma no que diz respeito à utilização de veículos e ao fornecimento de transportes, incluindo quantidade de participantes e prazos. Entretanto, já que a empresa resolveu alterar o texto sugerido pela categoria, o SINPAF resolveu suspender o parágrafo para que seja analisado adequadamente.

A grande discussão do dia rodeou a polêmica da cláusula 6.4 – Compensação de Horas, na qual a Embrapa quis manter redação do ACT vigente no caput e no parágrafo primeiro.

Considerando que o parágrafo da pauta do SINPAF pede a alteração do limite máximo de horas crédito ou horas débitos de 32 para 60 horas, que deverão ser compensadas ou repostas em até um ano, a Comissão Nacional de Negociação (CNN) do SINPAF relatou diversos casos nos quais a empresa questiona o trabalhador e a trabalhadora por ultrapassarem as horas, mesmo a serviço e definido pela própria empresa. Por isso, o Sindicato não abriu mão da mudança e manteve a reivindicação, não acordando o parágrafo.

Em defesa da inclusão dos parágrafos décimo oitavo e décimo nono cláusula 6.4 – Compensação de Horas, o SINPAF alegou que a área técnica da Embrapa, que fica em Brasília, não compreende a necessidade dos trabalhadores e trabalhadoras nas unidades descentralizadas que, no seu dia-a-dia, precisam cumprir horas em regime habitual em finais de semana, por exemplo, para cumprir plantão em casa de vegetação, monitorando temperatura de experimentos etc.

A CNN também denunciou que o sistema de registro de frequência está engessado e que as trabalhadoras e os trabalhadores estão escravizados por este processo, chegando a precisarem correr pelos corredores ou ficarem parados na frente do relógio aguardando a hora certa de registrar o ponto.  Ainda de acordo com membros da comissão, alguns fazem 30 ou 40 horas extras, mas não podem tirar sequer poucos minutos a mais para compensar o tempo.

Na cláusula 7.1 – Remuneração/Parcelamento de Férias, a empresa pediu a exclusão de 4 dos 5 parágrafos novos da Pauta de Reivindicações, mantendo apenas a suspensão do parágrafo Segundo, para proposta de uma nova redação. O teor da inclusão desse novo parágrafo é baseado na jurisprudência brasileira e busca formalizar o pagamento do adiantamento de férias de forma opcional pelo trabalhador.

A Embrapa também suspendeu os parágrafos Segundo e Terceiro da cláusula 7.2 – Licença Maternidade, que fazem menção ao pleito da categoria para que não seja reduzida a remuneração das empregadas com filhos até 2 anos de idade que optarem pela jornada especial de 6 horas corridas. A empresa também pediu exclusão do parágrafo Quarto e suas alíneas, que requerem a garantia da extensão da licença maternidade às empregadas que tiverem parto prematuro, no qual o bebê necessite de internação hospitalar logo após o nascimento.

Na cláusula 7.3 – Licença Paternidade, a Embrapa pediu a manutenção da redação do ACT vigente. No texto da Pauta de Reivindicação, a categoria pleiteia o aumento da licença paternidade de 20 para 60 dias. De acordo com a CNN, o pedido de alteração é baseado no exemplo de diversos países que têm adotado essa evolução social, afim de que o parceiro possa ajudar a sua companheira nos cuidados com a criança recém-nascida. 

O SINPAF também manteve a reivindicação de aumento de 20 para 60 dias corridos da 7.4 – Licença para Adoção, no parágrafo Quinto, para o qual a empresa também não aceita e pede a manutenção conforme o ACT vigente.  Porém, a CNN considera que é importante ter a presença dos pais quando ocorre a adoção, principalmente de uma criança maior e que já vem de outros lares, para fortalecimento desse vínculo e para o próprio bem da criança.

SINPAF segue na luta pelo respeito, valorização profissional e dignidade!

Clique aqui para ler a ata da 12ª rodada de negociação

Leia mais