Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Técnicos e assistentes da Embrapa na luta pelo Adicional de Escolaridade

27 de março de 2024
Por: Camila Bordinha

O Adicional de Escolaridade, que faz parte da Pauta de Reivindicações do Acordo Coletivo de Trabalho da Embrapa para o período 2024-2025 (ACT 2024-2025), já se tornou uma das bandeiras de luta do SINPAF para este ano. Acontece que os assistentes e técnicos da empresa também compraram a ideia e já fazem coro na luta pela inclusão desse novo direito no ACT.

A assistente da Embrapa Tabuleiros Costeiros (Aracaju-SE), Aparecida de Oliveira Santana faz parte do grupo de trabalhadoras e trabalhadores que se uniram para criar uma petição online, na qual demonstram “força, união, representatividade e capacidade de mobilização” para o que SINPAF priorize a pauta. O pleito imediatamente ganhou o reconhecimento do Sindicato.

De acordo com Aparecida de Oliveira Santana, a luta é para que todos os empregados da Embrapa tenham direito ao adicional, visto que atualmente somente os cargos de pesquisadores e analistas se beneficiam do recebimento do percentual de titularidade.

“Vamos fundamentar nosso pleito junto à presidente Sílvia Massuhá, argumentando que a Embrapa é uma empresa pública de Ciência & Tecnologia, criada há 50 anos, conhecida mundialmente graças ao seu capital humano altamente capacitado, que transforma conhecimentos em melhorias para a agricultura e pecuária brasileira. Uma empresa desse porte não pode mais permitir diferenças de tratamento entre os seus empregados,” justificou a assistente.

“Celebrar o reconhecimento do esforço de cada um assistente ou técnico que buscou conhecimento e capacitação por iniciativa própria, fora do horário de expediente, sem qualquer tipo de ajuda financeira da Embrapa, é uma satisfação ímpar de valor incalculável. Sem falar na retenção de talentos, tão apregoado pela presidente Silvia em seus discursos,” afirmou Aparecida de Oliveira Santana

Para o presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal, a causa é justa, pois o SINPAF já está sugerindo essa cláusula há alguns acordos coletivos, mas neste momento ganha um impulso importante com essa mobilização da base.

“Vamos levar essa reivindicação legítima à mesa de negociação com a empresa, a fim de acolher e acordar isso no próximo ACT para os assistentes e técnicos que realizaram seus estudos e suas qualificações e, portanto, merecem um tratamento igualitário ao restante dos segmentos existentes na Embrapa. O SINPAF Nacional vai lutar com afinco, com veemência e fortemente para que estas demandas vindas da base se concretizem no próximo acordo coletivo, declarou Marcus Vinicius.

GARANTIA DE DIREITOS

De acordo com a assessoria jurídica do SINPAF, Luara Dias (LBS Advogados), o ACT vigente, firmado entre o SINPAF e a Embrapa, já possui algumas cláusulas relacionadas ao incentivo à qualificação educacional dos empregados e das empregadas da empresa.

A Cláusula 5.5, em seu parágrafo único, garante aos assistentes e técnicos que vierem a obter nível de escolaridade superior à exigida pela respectiva classe, a progressão salarial de até duas referências salariais, conforme norma interna. Já a Cláusula 3.7 traz um incentivo para a obtenção de título, embora não cumulativo, garantindo um aumento de 9% do salário base para quem tenha certificado em nível de pós-graduação lato sensu, 18% do salário base para quem obtém título de mestre e de 36% para quem obtém título de doutorado. _*Esta última está prevista somente para pesquisadores e analistas.*_

Ainda conforme a advogada, o “Sindicato também lutou e garantiu no acordo coletivo a manutenção do programa de aperfeiçoamento em língua estrangeira, com abono do ponto no período determinado para a realização do curso ou o custeio dessa capacitação.”

“São aspectos relacionados à formação e qualificação profissional que foram discutidos com prioridade pelo SINPAF no processo de negociação coletiva, justo por entender a importância central e a necessidade de incentivos à educação dos empregados e empregadas que representa, especialmente no contexto de uma das empresas de pesquisas mais importantes do Brasil e do mundo,” conclui a advogada.

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO

Na pauta de reivindicação, protocolada na Embrapa ainda em fevereiro, propõe a inclusão do Adicional de Escolaridade da seguinte forma:

CLÁUSULA 3.8 – ADICIONAL DE ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE – A EMBRAPA garantirá a título de reconhecimento à elevação da escolaridade aos empregados ocupantes dos cargos de assistentes e técnicos, nos percentuais:

a) 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do salário-base para os empregados que possuírem ensino fundamental completo;

b) 5% (cinco por cento) do salário-base para os empregados que possuírem ensino médio completo;

c) 6% (seis por cento) do salário-base para os empregados que possuírem ensino técnico profissionalizante;

d) 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do salário-base para os empregados que possuírem curso superior completo;

e) 10% (dez por cento) do salário-base para os detentores de certificado em nível de pós-graduação lato sensu;

f) 20% do salário-base para os que possuírem mestrado, e

g) 40% do salário-base para os que possuírem doutorado.

Parágrafo Único – O adicional de reconhecimento à elevação de escolaridade não será cumulativo, sendo considerado o de maior grau que o empregado possuir.

Entre nessa luta também e assine a petição online pelo direito do Adicional de Escolaridade de todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores da Embrapa:

https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/aparecida_santana_assistentes_e_tecnicos_da_embrapa_na_luta_pelo_reconhecimento_elevacao_da_escolaridade/?ckNZPtb&utm_source=sharetools&utm_medium=copy&utm_campaign=petition-1723433-assistentes_e_tecnicos_da_embrapa_na_luta_pelo_reconhecimento_elevacao_da_escolaridade&utm_term=ckNZPtb%2Bpo

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