Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Sinpaf conquista vitória em defesa da folga mensal na Embrapa

20 de agosto de 2026
Por: Thayná Cavalcante

Em mais uma demonstração da força da luta coletiva, o Sinpaf conquistou uma vitória expressiva na Justiça do Trabalho para os trabalhadores e trabalhadoras da Embrapa que tiveram suprimida, de forma unilateral pela empresa, a folga mensal garantida pela Resolução Normativa nº 16/2012. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reformou a sentença de primeira instância e determinou o restabelecimento do benefício, além do pagamento de indenização retroativa, correspondente a um dia de salário por cada mês em que a folga deixou de ser concedida. 

A decisão beneficia os trabalhadores e trabalhadoras das 13 unidades descentralizadas da Embrapa listadas no processo: Embrapa Acre, Agroindústria de Alimentos, Agrossilvipastoril, Arroz e Feijão, Caprinos e Ovinos, Hortaliças, Meio Ambiente, Suínos e Aves, Pecuária Sudeste, Pecuária Sul, Rondônia, Roraima e Semiárido. 

Entenda o caso 

O julgamento demonstrou que a Embrapa editou, em julho de 2012, a Resolução Normativa nº 16 para conceder critérios de folga em unidades sem acesso facilitado a redes bancárias. Esse benefício foi pago de forma contínua e estável por um longo período, de 2012 até novembro de 2020.

Anos depois, ao retirar o benefício, a empresa violou a regra prevista no art. 468 da CLT, que proíbe mudanças prejudiciais nos contratos de trabalho, um entendimento também acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 

A vitória é resultado da atuação firme do Sinpaf, que recorreu da sentença de primeiro grau e seguiu defendendo que um direito concedido de forma contínua e incorporado aos contratos de trabalho não poderia ser retirado pela Embrapa de forma unilateral.

Para o Diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos do Sinpaf, Cleber Rodrigues, a decisão é uma grande conquista, mas exige cautela. “Vale ressaltar que o acórdão ainda não é definitivo. Apresentaremos embargos de declaração para esclarecer e aperfeiçoar pontos da decisão, e ainda poderão ser interpostos recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, afirma.

Embora a decisão ainda não tenha trânsito em julgado, ela representa uma conquista expressiva para a categoria, confirmando a importância da organização e da atuação coletiva em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras da Embrapa.

O Sinpaf segue firme e atuante na luta pela preservação dos direitos de toda a coletividade. Novas atualizações sobre o andamento do processo nº 0001962-26.2025.5.10.0019 serão informadas pelos canais oficiais. 

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