Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

SINPAF aciona Justiça contra cortes de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio na Embrapa e na Codevasf de 2020 a 2021

29 de maio de 2023
Por: Camila Bordinha

Na última semana, a Diretoria Nacional do SINPAF ingressou com ações para requerer a inaplicabilidade do inciso IX da Lei Complementar nº 173/2020 aos trabalhadores e trabalhadoras da Embrapa e da Codevasf, que fazem parte da Administração Pública Indireta.

A lei instituía o ‘Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)’, que proibiu que o tempo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 fosse contabilizado para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentassem a despesa com pessoal.

No entanto, de acordo com a Assessoria Jurídica do SINPAF, a lei foi uma norma de aplicação restrita aos entes da Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Portanto, não cabe a extensão da norma para restringir direitos de trabalhadores e trabalhadoras da Administração Pública Indireta, como a Embrapa e a Codevasf.

De acordo com o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F da Mota, o objetivo da ação é que seja contabilizado o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para os fins mencionados.

“Vale pontuar que mesmo para a Administração Pública Direta, prevalece o entendimento de que, encerrada a vigência da norma, volta a ser devida a contagem do período para fins de anuênios, quinquênios, licença especial, licença prêmio e demais benefícios adquiridos por tempo de serviço”, explicou do diretor jurídico.

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