Sinpaf protocola Reclamação Pré-Processual no TST para destravar ACT da Embrapa
Por: Thayná Cavalcante
O Sinpaf protocolou na sexta-feira (14/8), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma Reclamação Pré-Processual (RPP) em busca de mediação urgente para destravar as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores e das trabalhadoras da Embrapa. O processo, registrado sob o número 1000812-92.2026.5.00.0000, está sob a relatoria do vice-presidente Guilherme Augusto Caputo Bastos e busca construir um caminho de diálogo diante das dificuldades enfrentadas na mesa de negociação.
Histórico
As negociações da pauta de reivindicação foi entregue dia 11 de fevereiro de 2026, com a realização de oito reuniões até o dia 29 de abril. Com o vencimento da data-base em 1º de maio de 2026, o cenário de indefinição levou o sindicato a ajuizar quatro protestos judiciais no TST para preservar os direitos da categoria e garantir a data base.
A situação agravou-se quando a gestão da Embrapa suspendeu as negociações de forma unilateral por 84 dias. As tratativas só foram retomadas em 22 de julho, quando a empresa apresentou uma contraproposta impondo um prazo de apenas sete dias para resposta.
Submetida à apreciação da base em assembleias realizadas pelas seções sindicais em todo o paÃs, a proposta da empresa foi rejeitada por ampla maioria (37 votos contra 3), evidenciando o descontentamento geral com os rumos impostos pela Embrapa.
Um dos principais pontos contestados pelo Sinpaf é a ausência de avanços em cláusulas sociais, que incluem reivindicações que sequer geram impactos financeiros à Embrapa. Outras empresas públicas dependentes do Tesouro Nacional avançaram em cláusulas sociais em negociações recentes, como a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), por exemplo, que incluiu 14 novas cláusulas sociais, enquanto a Codevasf acrescentou três.
Entre outros pontos, as trabalhadoras e os trabalhadores da Embrapa reivindicam medidas de proteção à saúde fÃsica e mental; teletrabalho e direito à desconexão; condições especiais para empregadas e empregados com deficiência; acolhimento à s vÃtimas de violência doméstica; ampliação do combate ao assédio e à discriminação; fortalecimento da CPPCAM: solução para o café da manhã; debates sobre os efeitos das mudanças climáticas e trabalho em condições extremas; além do adicional de elevação de escolaridade.
Próximos passos
Com o registro da RPP, o tribunal deverá convocar representantes do Sinpaf e da Embrapa para as primeiras audiências de mediação no tribunal. Caso haja consenso, os termos ajustados serão homologados.
A RPP no âmbito do TST e da Justiça do Trabalho é uma ferramenta voluntária de mediação e conciliação realizada antes de iniciar um processo formal, regulamentada para buscar acordos rápidos.

