Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Diretoria Jurídica do SINPAF orienta acerca das incorporações de gratificação dos trabalhadores/as da Codevasf

21 de setembro de 2023
Por: Camila Bordinha

No dia 15 de setembro, a Codevasf encaminhou e-mail individual para trabalhadores e trabalhadoras no qual comunica sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que anula as incorporações de gratificação de função.

De acordo com o e-mail da empresa, esses empregados deverão devolver qualquer valor que seja recebido pelo exercício de função de confiança a partir dessa notificação. Valores recebidos anteriormente não serão cobrados, conforme reconheceu o próprio TCU, tendo em vista a boa-fé dos empregados.

No comunicado, a empresa também estabeleceu 10 dias corridos para que as trabalhadoras e os trabalhadores se manifestem e apresentem defesa. Dessa forma, o prazo se inicia no 1° dia útil após o recebimento do documento, ou seja, até a próxima quarta-feira (27/09).

O SINPAF já havia comunicado a decisão do TCU à categoria e alertado sobre o procedimento que deveria ser adotado pela Codevasf. Saiba mais: SINPAF estuda providências contra Codevasf a respeito das incorporações de gratificação.

Também conforme já divulgado, a Assessoria Jurídica do SINPAF está preparando material para orientar os empregados sobre o assunto, além de estar analisando as medidas jurídicas cabíveis ao caso. Entretanto, o sindicato também esclarece que a orientação é generalizada e, por se tratar de situações diferenciadas, será necessário que cada empregado faça a adequação à sua situação específica.

Para este momento, que é apenas de manifestação e não é necessária a apresentação de documentos complementares, o SINPAF preparou um modelo padrão que poderá ser utilizado como base para a resposta dos empregados e empregadas da Codevasf.

Faça o download do modelo pelo link abaixo:

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