Ação da premiação: SINPAF esclarece boatos e explica situação atual do processo
Por: Gisliene Hesse
Diante de informações equivocadas que têm circulado nas redes sociais sobre a ação judicial da premiação, o SINPAF esclarece às trabalhadoras e aos trabalhadores da Embrapa qual é a situação atual do processo e o que, de fato, está sendo discutido na Justiça.
Para o presidente do SINPAF, Jean Kleber de Sousa Silva, é fundamental que a categoria tenha acesso a informações corretas sobre o andamento da ação.
“Tem circulado muita desinformação sobre o processo da premiação, o que acaba gerando insegurança entre os trabalhadores e trabalhadoras. O SINPAF acompanha essa ação desde o início, conquistou decisões importantes na Justiça e seguirá atuando para garantir que a categoria tenha seus direitos respeitados”, afirmou.
Por isso, o sindicato esclarece abaixo tudo que a categoria precisa saber sobre o tema. Confira:
O que é a ação da premiação?
A ação judicial foi ajuizada pelo SINPAF em 2019, após a Embrapa suspender o pagamento das premiações previstas na Norma de Avaliação de Desempenho Institucional (NADI), mesmo com recursos orçamentários disponíveis e com o processo de avaliação em andamento.
A ação busca garantir o pagamento dos valores a todas as empregadas e empregados que atendem aos requisitos previstos na Norma Interna nº 037.009.003.005.
O SINPAF venceu a ação?
Até o momento, sim. O Sindicato conquistou decisões favoráveis tanto em primeira quanto em segunda instâncias da Justiça do Trabalho.
As decisões reconheceram o direito das trabalhadoras e dos trabalhadores ao recebimento das premiações previstas na norma interna da empresa.
Então por que o processo ainda não acabou?
Após as derrotas na Justiça do Trabalho, a Embrapa apresentou Recurso de Revista para levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), buscando reformar as decisões favoráveis à categoria.
Além disso, a empresa também ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação Constitucional nº 67.156. Essa medida acabou provocando o sobrestamento do processo — ou seja, a paralisação temporária da ação na Justiça do Trabalho até a análise da matéria pelo Supremo.
O STF decidiu contra o direito ao pagamento das premiações?
Não. Esse é o principal ponto que o SINPAF busca esclarecer.
A discussão no STF não tratou do mérito principal da ação, ou seja, o Supremo não julgou se as trabalhadoras e os trabalhadores têm ou não direito às premiações.
O que foi discutido no STF foram questões relacionadas às prerrogativas da Fazenda Pública aplicadas à Embrapa.
Na prática, a decisão tratou:
- da aplicação do teto remuneratório constitucional;
- e da forma como os valores eventualmente devidos deverão ser pagos, por meio de precatórios ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O direito ao pagamento das premiações, reconhecido nas instâncias trabalhistas, não foi afastado pela decisão do Supremo.
O que acontece agora?
O processo no STF já transitou em julgado e aguarda remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), para que a tramitação da ação seja retomada na Justiça do Trabalho.
A assessoria jurídica do SINPAF, realizada pela LBS Advogadas e Advogados, já diligenciou junto à Secretaria do STF solicitando maior celeridade na devolução do processo ao TRT-10.
Somente após esse retorno será possível dar continuidade às próximas etapas processuais.
Existe prazo para pagamento?
Neste momento, ainda não há previsão para início dos pagamentos. Isso porque o processo ainda precisa seguir seu curso na Justiça do Trabalho até alcançar a fase de execução, etapa em que serão realizados os cálculos dos valores devidos.
O SINPAF continuará acompanhando o caso
O Sindicato reforça que ações judiciais dessa complexidade envolvem diversas etapas processuais e estão sujeitas aos prazos e à morosidade do Poder Judiciário. “O SINPAF continuará adotando todas as medidas cabíveis para assegurar que os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores da Embrapa sejam efetivamente garantidos”, destaca Adilson F. da Mota, diretor jurídico do SINPAF.
Mais informações sobre as ações jurídicas podem ser acompanhadas na página do Sindicato: SINPAF – Ações Jurídicas Embrapa

