SINPAF ingressa na Justiça para garantir pagamento retroativo de vantagens congeladas durante a pandemia
Por: Gisliene Hesse
O SINPAF ajuizou nessa semana ações coletivas contra a Embrapa e a Codevasf para garantir o pagamento retroativo das vantagens funcionais congeladas durante a pandemia da Covid-19 e assegurar a aplicação integral da chamada Lei do Descongela.
As ações têm como objetivo assegurar aos filiados e filiadas o recebimento dos valores retroativos referentes ao período em que a contagem do tempo de serviço ficou suspensa em razão da Lei Complementar nº 173/2020, medida adotada durante a pandemia e que impactou diretamente direitos vinculados ao tempo de serviço, como anuênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais vantagens equivalentes.
Em janeiro de 2026, a publicação da Lei Complementar nº 226/2026 — conhecida como Lei do Descongela — alterou a legislação anterior e passou a permitir expressamente a recomposição desses direitos, inclusive com efeitos retroativos.
Após a nova legislação, Embrapa e Codevasf retomaram a contagem do tempo de serviço dos empregados públicos, reconhecendo os efeitos funcionais decorrentes da recomposição. No entanto, até o momento, as empresas não efetuaram o pagamento dos valores retroativos relacionados ao período de congelamento.
Diante da ausência de implementação integral da norma, o SINPAF decidiu ingressar com medidas judiciais para buscar a efetivação do direito.
A iniciativa representa mais um capítulo da atuação do sindicato sobre o tema. Durante a tramitação da Lei do Descongela, o SINPAF participou ativamente da defesa dos trabalhadores e trabalhadoras das empresas públicas, atuando pela inclusão dos empregados(as) públicos(as) no texto final da legislação e realizando articulação junto ao Congresso Nacional para evitar que a categoria fosse excluída da recomposição do tempo de serviço.
Após a sanção da lei, o sindicato também encaminhou ofícios à Embrapa e à Codevasf solicitando esclarecimentos sobre a implementação da nova legislação, cobrando cronograma, critérios de cálculo e informações sobre os procedimentos administrativos necessários para aplicação dos direitos reconhecidos.
Para o presidente do SINPAF, Jean Kleber de Sousa Silva, a judicialização ocorre após o esgotamento das medidas administrativas adotadas pelo sindicato.
“Desde a aprovação da Lei do Descongela, o SINPAF atuou em todas as frentes: na articulação política, na defesa da inclusão dos empregados públicos, na cobrança administrativa junto às empresas e agora, diante da ausência do pagamento dos retroativos, ingressamos na Justiça para assegurar que esse direito seja efetivamente garantido. Não estamos tratando de um benefício novo, mas da recomposição de direitos que ficaram congelados durante a pandemia”, destacou.
O diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF, Adilson F. Mota, explica que as ações buscam assegurar a aplicação completa da legislação e impedir prejuízos aos trabalhadores e às trabalhadoras.
“A Lei Complementar nº 226 restabeleceu a contagem do tempo de serviço e reconheceu a necessidade de recomposição das vantagens atingidas pelo congelamento. As ações coletivas têm como objetivo garantir que os efeitos financeiros decorrentes desse reconhecimento também sejam observados, assegurando aos trabalhadores e trabalhadoras o recebimento dos valores retroativos devidos”, afirmou.
A medida alcança direitos relacionados ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo em que a contagem do tempo de serviço ficou suspensa em decorrência da legislação editada durante a pandemia.
O SINPAF reforça que seguirá acompanhando os desdobramentos das ações e atuando para que a recomposição do tempo de serviço se traduza em direitos efetivos para a categoria.

