Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Nota oficial do SINPAF sobre o julgamento da aposentadoria compulsória aos 75 anos

29 de abril de 2026
Por: Gisliene Hesse

Conclusão do julgamento e ausência de certidão

O STF concluiu o julgamento, no plenário virtual, da aplicabilidade da aposentadoria compulsória, dos empregados públicos, aos 75 anos de idade (RE 1519008). O julgamento foi finalizado no dia 28/04/2026, às 23:59. No momento em que se escreve essa nota, a certidão de julgamento ainda não foi publicada. Antes da publicação da certidão, não há segurança para falar a respeito do resultado do julgamento. Aguarda-se a divulgação ainda para o dia 29/04/2026, segundo informação da Secretaria do Tribunal.

Complexidade da decisão e possibilidade de novas dúvidas

Contudo, pela complexidade da situação, com votação dividida e diferentes entendimentos, é possível que subsistam dúvidas, que somente serão dirimidas por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração futuros. Por exemplo, a questão fundamental dos aposentados antes da Emenda Constitucional nº 103, ainda ficará pendente de esclarecimento, mesmo após a publicação da certidão de julgamento.

Orientação para empregados com mais de 75 anos

Então, a orientação do SINPAF, para os maiores de 75 anos que desejam permanecer em serviço, é no sentido de que continuem trabalhando normalmente e aguardem as orientações do sindicato, que adotará as medidas judiciais cabíveis em defesa dos seus associados, se isso for necessário.

Situação de empregados que desejam se desligar

Diversa é a situação dos empregados que têm interesse em se desligar, e estão aguardando um momento favorável, do ponto de vista financeiro. Eventual desligamento decorrente da decisão STF não ensejará multa rescisória do FGTS. Nesse caso, a proposta de mútuo acordo pode ser interessante, pelo recebimento dos 20% do FGTS. Trata-se de uma decisão pessoal, a ser tomada com toda a calma, cada um fazendo as suas contas e assumindo os ônus e os bônus da sua decisão.

Posicionamento do SINPAF

O SINPAF entende que os aposentados antes de 13/11/2019 têm o direito de permanecer no emprego, conforme assegura a Constituição.

IMPORTANTE: O SINPAF tomou conhecimento do acórdão e esclarece que o julgamente ficará suspenso até o novo ministro assumir o STF.

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