Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Aposentadoria compulsória aos 75 anos avança no STF, mas decisão final ainda mantém cenário de incerteza

24 de abril de 2026
Por: Camila Bordinha

O julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista tem gerado apreensão entre trabalhadores da Codevasf e da Embrapa. Embora já tenha maioria formada entre os ministros, a decisão ainda não foi concluída, principalmente no que tange aos direitos adquiridos antes da Emenda Constitucional (EC) 103, o que mantém um cenário de incerteza jurídica.

O tema foi levado ao STF em recurso extraordinário relatado pelo ministro Gilmar Mendes e trata da possibilidade de desligamento compulsório de empregados públicos com base na Emenda Constitucional nº 103/2019. O debate principal gira em torno da aplicação imediata — ou não — da regra prevista no §16 do art. 201 da Constituição, que estende a aposentadoria compulsória aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Motivação da Ação

O caso que motivou a ação no STF envolve uma empregada da Conab, aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) desde 1998, mas que permaneceu em atividade até ser desligada compulsoriamente ao completar 75 anos. A decisão foi considerada válida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas o recurso ao STF questiona, entre outros pontos, a possibilidade de aplicação retroativa da norma.

Em parecer favorável à trabalhadora, a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que a norma introduzida pela reforma da Previdência tem eficácia limitada, dependendo de regulamentação, além de não poder retroagir para atingir situações consolidadas antes de sua vigência.

Empregados da Codevasf e Embrapa estão amparados?

Enquanto o julgamento não é finalizado, empregados da Embrapa e da Codevasf seguem amparados por medidas cautelares obtidas pelo SINPAF, que impedem desligamentos compulsórios neste momento. No entanto, o cenário pode mudar a depender da conclusão do STF.

Segundo o advogado Paulo Roberto Alves da Silva, assessor jurídico do sindicato (LBS Advogadas e Advogados), caso o entendimento atual da Corte seja confirmado, a tendência é de que as empresas passem a adotar medidas de desligamento. “Confirmando-se a decisão do STF no sentido da aposentadoria compulsória dos maiores de 75 anos, a tendência é a empresa encaminhar as rescisões contratuais dos empregados dessa faixa etária”, explica.

Ele ressalta, contudo, que há elementos jurídicos relevantes que podem limitar os efeitos dessa decisão. “O sindicato tomará providências judiciais em defesa dos empregados, tendo em vista a existência de proteção constitucional para aqueles que se aposentaram antes da EC 103, ou seja, até 13 de novembro de 2019”, afirma.

Sobre o momento atual, o advogado orienta cautela. “Não há nada a ser feito agora. Estamos em plena sessão de julgamento e é necessário aguardar a conclusão”, pontua. Ele também reforça que a orientação aos trabalhadores para que sigam as orientações do sindicato.

O que está por vir?

Conforme explica Paulo Roberto, do ponto de vista jurídico, o processo ainda deve passar por etapas após o julgamento, como a publicação da decisão e eventuais embargos de declaração. “Após a conclusão, vamos acompanhar os movimentos das empresas para tomar as providências jurídicas que forem necessárias”, explica.

Um dos pontos mais sensíveis do julgamento é a chamada modulação dos efeitos da decisão — ou seja, como e a partir de quando ela será aplicada. A expectativa, segundo o advogado, é que sejam preservados direitos já consolidados. “O que se espera é o respeito ao direito adquirido dos aposentados até 13 de novembro de 2019, já que a própria Emenda Constitucional 103 resguarda essas situações”, afirma.

Ele também esclarece que, caso prevaleça a aplicação imediata da regra, ela poderá atingir todos os empregados que completarem 75 anos a partir da data da decisão do Supremo. Mas, de acordo com a tese defendida pela assessoria jurídica do SINPAF, deve ser mantida a proteção daqueles que já tinham o direito adquirido. “A decisão se aplicaria a todos que tiverem 75 anos, ressalvando aqueles que se aposentaram antes da reforma”, completa Paulo Roberto.

Posição do SINPAF

O diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF, Adilson F. Mota, afirma que a entidade tem atuado de forma contínua para proteger a categoria diante das ameaças de desligamento compulsório. “Assim como o sindicato, em 2023, posicionou-se a favor dos empregados e impediu que houvesse desligamento dos empregados com mais de 75 anos, por meio de medida judicial, nós também não estamos deixando de acompanhar, atualmente, todas as decisões judiciais e também não estamos descartando a possibilidade de tomarmos alguma medida judicial nesse caso. Estamos aguardando o desenrolar da situação para que alguma medida possa ser tomada”, declarou.

Ele também destaca a importância da mobilização da categoria, especialmente dos trabalhadores mais antigos. “Conclamamos a categoria a nos apoiar, a ficar conosco e a confiar que estamos atuantes na proteção desses empregados, que são os mais antigos da Embrapa e da Codevasf, muitos deles fundadores, que deram contribuições por mais de 50 anos de trabalho. Estamos reconhecendo o valor desses empregados para a pesquisa e o desenvolvimento do país e seguiremos firmes na defesa dos seus direitos”, afirmou.

Diante desse cenário, o SINPAF segue acompanhando o julgamento e reforça a importância da mobilização e da atenção da categoria. O desfecho do caso no STF poderá redefinir, de forma ampla, as regras de permanência no emprego para trabalhadores de empresas públicas em todo o país.

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