Limitação do STF para pagamento em pecúnia de licença-prêmio não se aplica aos empregados públicos
Por: Camila Bordinha
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na última quarta-feira (25/3), que limitou a conversão de licença-prêmio em pecúnia, gerou dúvidas e preocupação entre empregados públicos. No entanto, a medida tem alcance específico: aplica-se apenas a membros da Magistratura e do Ministério Público, não atingindo os empregados de empresas estatais, como os da base do SINPAF.
Para esclarecer a situação, o assessor jurídico do Sindicato, Fernando Henrique Machado Roriz, da LBS Advogados, explica que existem diferentes modalidades de licença no serviço público. “Existem vários tipos de licença: licença-prêmio, licença por interesse particular, entre outros, que são períodos nos quais o servidor se afasta das funções que exerce. No caso da licença-prêmio aos membros do Ministério Público e da Magistratura, era permitido converter esse período em uma verba, chamada licença-prêmio convertida em pecúnia. Ou seja, ao invés de usufruir os dias de afastamento, a pessoa recebia o valor correspondente em dinheiro”, detalha.
Segundo o advogado, a recente decisão do STF vedou essa conversão especificamente para membros do Ministério Público e da Magistratura. “Porém, o STF proibiu essa prática para os membros do MP e da Magistratura. Não houve qualquer vedação em relação aos empregados públicos, que integram a categoria representada pelo SINPAF, como trabalhadores da Embrapa e da Codevasf. Esses permanecem com o direito à licença-prêmio convertida em pecúnia. Essa decisão não diz respeito à nossa categoria”, reforça.
Assim, não há alteração nas regras aplicáveis aos empregados públicos das empresas estatais.
De acordo como diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários, Adilson F. Mota, “o SINPAF continuará acompanhando o tema e informará a categoria caso surja qualquer mudança que possa impactar os direitos dos trabalhadores.”

