Letrinhas da Codevasf: saiba os últimos movimentos da ação
Por: Camila Bordinha
A ação de Dispersão das Letras da Codevasf – conhecida como “Letrinhas da Codevasf” – teve uma movimentação importante nessa última semana.
Um recurso impetrado pelo SINPAF, por meio do escritório Rodrigues & Pinheiro, foi aceito pela Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI/TST).
Agora, a SDI deverá julgar os embargos do sindicato, que defendem que a União não pode cancelar o acordo firmado entre o SINPAF e a Codevasf em 2011.
O que pode acontecer agora?
Existem duas possibilidades:
1 – Se a SDI aceitar o embargo do SINPAF
Isso significa que os ministros podem entender que a União não pode mais entrar com uma Ação Rescisória — que é o tipo de processo usado para tentar desfazer uma decisão judicial que já é definitiva.
Esse tipo de ação só pode ser apresentado até dois anos após o trânsito em julgado da decisão (quando não cabem mais recursos). Segundo o escritório, esse prazo já havia terminado quando a União tentou questionar o acordo.
Se essa for a decisão, a União ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
2 – Se a SDI entender que a tese da União é válida
O processo volta para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que analisará a validade do acordo entre o SINPAF e a Codevasf.
Importante destacar:
Até agora, a Justiça ainda não analisou o mérito da ação, ou seja, ainda não decidiu se o acordo anteriormente firmado é válido ou não. O que está sendo discutido é apenas se a União pode tentar anulá-lo e de que forma.
Entenda o caso
Em 2009, a Codevasf firmou um acordo com o SINPAF para:
- Reenquadrar os empregados no Plano de Cargos e Salários (PCS);
- Pagar os valores retroativos dos dois anos anteriores.
No entanto, quando o pagamento seria feito, a Advocacia-Geral da União (AGU) não autorizou o aporte financeiro, alegando que não havia sido consultada sobre o acordo.
Diante disso, a Codevasf entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a anulação do acordo. O pedido foi negado pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília.
A União tentou participar do processo como terceira interessada, mas o pedido foi negado em primeira instância. Depois, recorreu ao TRT10, que permitiu sua manifestação na ação.
Quando o processo voltou à Vara do Trabalho, o juiz decidiu que a União não poderia invalidar o acordo porque o prazo para a Ação Rescisória já havia terminado. Também entendeu que não seria possível apresentar uma Ação Anulatória. O TRT10 manteve essa decisão.
Para levar o caso ao TST, era necessária autorização da presidência do TRT, que negou o pedido. Mesmo assim, a União apresentou um Agravo de Instrumento, e a 6ª Turma do TST decidiu que o recurso poderia ser analisado.
Na sequência, essa turma entendeu que a União poderia pedir a nulidade do acordo por meio de simples petição, já que não poderia mais propor uma ação rescisória.
O SINPAF então apresentou embargos à SDI do TST para que essa decisão fosse revista. O relator negou o pedido individualmente (decisão monocrática). O sindicato recorreu novamente, por meio de Agravo Interno, pedindo que o caso fosse analisado pelo colegiado — e esse pedido foi aceito.
O julgamento na SDI ficou foi de 6 a 5. O voto de desempate foi do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, atual presidente do TST, favorável ao embargo do SINPAF.
Agora, o processo aguarda inclusão na pauta da Seção para conclusão do julgamento, ainda sem data definida.
O que está em jogo?
Segundo o advogado do SINPAF, Rafael Rodrigues Pinheiro, existem duas hipóteses no julgamento:
- Se a SDI acolher o embargo, a União não poderá tentar anular o acordo por meio de petição simples — o que é favorável à categoria.
- Se não acolher, o processo volta ao TRT para que seja analisada a validade do acordo.
“Como pode ser observado, o processo está muito tumultuado e demorado”, afirmou o Diretor de Assuntos Jurídicos do SINPAF, Adilson F. Mota. Até o momento, os tribunais ainda não decidiram sobre a validade do acordo firmado entre o SINPAF e a Codevasf. A discussão atual ainda versa sobre a forma como a União pode — ou não — tentar questioná-lo.
Ainda segundo Adilson F. Mota, “estamos fazendo o possível para que esse processo seja solucionado o mais breve possível, mas os prazos nos tribunais superiores são lentos e, sobre isso, não há o que possamos fazer. Estamos atentos aos andamentos e, sempre que houver novos movimentos, iremos informar à categoria”.

