Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Ação do SINPAF proíbe desconto de tíquete da Codevasf

28 de agosto de 2025
Por: Camila Bordinha

A Justiça do Trabalho determinou em tutela de urgência que a Codevasf não realize os descontos salariais retroativos contra trabalhadores e trabalhadoras que viajaram a serviço da empresa nos últimos dois anos. A decisão, em caráter liminar, foi publicada nesta quarta-feira, 28 de agosto, após ação movida pelo SINPAF.

Além de proibir os descontos, o juiz determinou que a empresa devolva valores eventualmente descontados e estabeleceu a multa de um dia de salário-base por empregado prejudicado, a cada dia em que a decisão não for cumprida.

Entenda o caso

No dia 13 de agosto, a Codevasf notificou seus trabalhadores e trabalhadoras de que faria descontos referentes às diferenças do “tíquete alimentação” de viagens realizadas entre 1º de janeiro de 2023 e 26 de junho de 2025.

Para o SINPAF, esses descontos são ilegais e não poderiam ocorrer já que o auxílio-alimentação só pode ser usado para compra de comida, que já havia sido consumida na ocasião da concessão do benefício. A assessoria jurídica do sindicato, feita pela LBS Advogados e Advogadas, também apresentou decisões anteriores de tribunais que impediriam esse tipo de desconto.

Na esfera do serviço público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que valores recebidos a mais — seja por erro de cálculo, de sistema ou de interpretação da lei — não precisam ser devolvidos quando há boa-fé do empregado. A mesma posição consta na Súmula 249 do Tribunal de Contas da União (TCU), que dispensa a devolução de parcelas salariais de natureza alimentar quando o erro é da própria administração.

Para o diretor jurídico do sindicato, Adilson F. Mota, a decisão representa uma vitória importante para a categoria: “Nós não vamos aceitar que a Codevasf tente retirar dos trabalhadores um direito básico como o auxílio-alimentação. Esse benefício é destinado à subsistência e já foi utilizado pelo trabalhador. Qualquer desconto retroativo é ilegal e abusivo. Assim também entendeu a Justiça.”

O processo seguirá em andamento na Justiça do Trabalho, e a Codevasf ainda deverá se manifestar e tentar derrubar a liminar.

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