Descongela Já! A hora de agir é agora!
Por: Camila Bordinha
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020 – conhecido como “Descongela Já” – foi incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para que venha tramitar no regime de urgência, conforme aprovado na noite passada. Agora, a qualquer momento, o mérito do projeto pode ser colocado em votação. Por isso a mobilização dos trabalhadores é importante nesse momento. A proposta busca reverter os efeitos perversos da Lei Complementar nº 173/2020, que congelou, por 583 dias durante a pandemia da Covid-19, direitos como adicionais salariais, anuênios e licenças-prêmio de trabalhadoras e trabalhadores do serviço público, incluindo os empregados da Embrapa e da Codevasf.
O PLP propõe a contagem retroativa para a concessão desses benefícios a quem já havia cumprido os requisitos legais durante o período de congelamento. Um passo importante rumo à reparação e à valorização de servidores nas três esferas: federal, estadual e municipal.
Vamos à luta! Pressione pela aprovação do PLP 143/20!
É hora de fortalecer a mobilização! O PLP 21/2023 foi apensado ao 143/20 porque também possuiu o intuito de descongelar os quinquênios, sextas-partes e demais direitos equivalentes. Este outro projeto, que foi apensado ao projeto principal, é de relatoria da deputada federal Socorro Neri (PP-AC), por meio do qual a deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), autora do projeto, articulou a inclusão na pauta com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
E é por meio deste projeto (PLP 21/23) que os sindicatos estão pressionando o Congresso para garantir a aprovação dessa medida de justiça. Para contribuir:
- Acesse: lucienecavalcante.com.br/pressionedescongela
- Envie mensagens aos deputados e deputadas.
- Compartilhe com colegas e nas redes.
- Convoque mais pessoas para a luta!
Juntas e juntos, estamos mais próximos de uma grande conquista!
Atuação do SINPAF: compromisso com os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras
Ação judicial do SINPAF contra a Codevasf – Em dezembro de 2024, a 3ª Turma do TRT-10 reconheceu que a Lei 173 não se aplicava aos empregados da Codevasf. Em fevereiro de 2025, o tribunal reforçou a decisão, determinando que a empresa pagasse as diferenças nos benefícios em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. A decisão beneficiava os trabalhadores filiados ao SINPAF e a empresa recorreu e pediu o efeito suspensivo da decisão anterior, que foi concedido. Aguarda-se a decisão do TST.
Ação judicial do SINPAF contra a Embrapa – A decisão inicial foi desfavorável aos trabalhadores, mas o processo seguiu em tramitação com o recurso do Sinpaf. Em outubro de 2024, a desembargadora Cilene Ferreira Amaral Santos pediu vista regimental, e o Ministério Público do Trabalho se manifestou. Houve expectativa de reversão favorável no julgamento, no entanto a decisão também foi desfavorável aos trabalhadores. O SINPAF recorreu novamente e o processo encontra-se no TST.
Segundo o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. Mota, “a atuação do sindicato é essencial para garantir o reconhecimento do direito à progressão funcional e aos benefícios. É mais do que repor perdas financeiras — é buscar justiça nas relações de trabalho. Seguimos atuantes e acompanhado o desdobramento das ações.”
Para o diretor de Relações Institucionais do SINPAF, José Vicente Magalhães, “é preciso agir em todas as frentes: na justiça e no Congresso. O SINPAF segue firme nessa luta, junto com todas e todos, sem trégua, até derrubar os efeitos dessa lei injusta.”
Vamos intensificar a mobilização e garantir o reconhecimento dos nossos direitos!
Descongela Já!

