Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Negociação do ACT avança sob nova metodologia e revela principais pontos de divergência

31 de março de 2026
Por: Gisliene Hesse

As comissões de negociação da Embrapa e do SINPAF voltaram a se reunir hoje, 31/3, para dar continuidade às tratativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026–2027. As discussões se concentraram em temas considerados sensíveis, especialmente o incentivo à pós-graduação, além de pontos como ultratividade, retroatividade, multa convencional, gestão de pessoas, assédio, progressão funcional e acesso à informação, todos presentes no bloco de cláusulas sem indicativo de acordo.

Conforme registrado em ata na reunião realizada nesta segunda-feira, 30, a metodologia de negociação sugerida pelo SINPAF foi acatada pela empresa, definindo a forma de organização dos debates e a priorização das cláusulas ao longo das reuniões.

O ACT em negociação possui 119 cláusulas. Desse total, a empresa indicou que 14 cláusulas possuem indicativo de acordo, 48 permanecem em discussão e 57 estão sem indicativo de acordo. A partir dessa classificação, as partes iniciaram a análise justamente pelas cláusulas sem indicativo de acordo, consideradas as mais sensíveis dentro do processo de negociação.

“Entre ontem e hoje, foram discutidas 21 cláusulas. As discussões giraram em torno de temas como garantias contratuais, gestão de pessoas, direitos funcionais e progressão de carreira, transparência e acesso à informação, assédio, capacitação, entre outros. Esperamos que amanhã tenhamos um maior número de cláusulas analisadas” afirmou Adilson F. Mota, diretor jurídico do SINPAF. Confira quais foram as cláusulas discutidas no fim do texto.  

Entre as justificativas apresentadas pela empresa para negar as cláusulas estão limitações legais, orçamentárias e de governança, além da defesa do seu poder diretivo e da necessidade de evitar riscos jurídicos, como insegurança normativa, desvio de função ou descumprimento de legislações como a LGPD e a Lei de Acesso à Informação.

Já o SINPAF adota uma linha de defesa centrada na manutenção e ampliação de direitos, recorrendo a práticas de outras estatais, decisões judiciais favoráveis e ao princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, além de enfatizar a necessidade de proteção da categoria diante de lacunas institucionais e de valorização dos trabalhadores.

 Capacitação

A manhã de hoje foi tomada por um tema muito importante para o SINPAF que tem relação com a capacitação e reconhecimento dos assistentes e técnicos. Os integrantes da Comissão Nacional de Negociação do SINPAF (CNN do Sinpaf) focaram os debates na cláusula 5.10, que trata do incentivo à graduação e reivindica que a empresa adotes ações de capacitação para todos os(as) empregados(as). Veja a clausula completa abaixo:

CLÁUSULA 5.10 – INCENTIVO À PÓS-GRADUAÇÃO
A Embrapa adotará ações de capacitação para todos os empregados, mediante abono ou compensação de horas, aos que estiverem cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, independentemente de serem programas da própria Embrapa.

No entanto, a comissão da empresa argumentou que a cláusula não pode ser acordada. Segundo a Embrapa, não é possível adotar ações de capacitação para todos os empregados, pois isso poderia gerar problemas relacionados a desvio de função.

Para o presidente do Sinpaf, Jean Kleber de Sousa Silva, o pleito é simples, mas a empresa tem demonstrado resistência à evolução acadêmica de assistentes e técnicos.

“A Embrapa não quer que assistentes e técnicos avancem academicamente. Essa é a lógica. A empresa nem sempre aceita e não apresenta justificativa plausível. Não tem relação com custo direto ou indireto, mas com a manutenção do status quo. Para que possamos avançar nessas cláusulas — inclusive no reconhecimento da escolaridade e na possibilidade de cursar uma pós-graduação —, a empresa precisa entender que isso é positivo para ela e também rever sua estrutura organizacional. Se fosse apenas uma questão de desvio de função, as universidades não permitiriam que técnicos em educação chegassem ao nível de mestres”, argumentou.

Na mesma linha, o presidente da Seção Sindical Hortaliças, Oneilson Aquino, criticou a justificativa da empresa.

“Falar em desvio de função quando se trata de capacitação não faz sentido. O desvio de função já acontece diariamente dentro da Embrapa. Pesquisador vira motorista, técnico também assume outras funções. Na prática, assistente, técnico, analista e pesquisador muitas vezes existem apenas no papel.
Quando trazemos uma cláusula como essa, é porque essa realidade está espalhada pelo Brasil inteiro. O que está acontecendo é que técnicos e assistentes estão sendo impedidos de progredir na carreira. Eles não querem ser pesquisadores — querem estudar”, criticou Aquino.

O secretário-geral do SINPAF, Antônio Guedes, também reforçou a crítica, apontando um problema estrutural na empresa.

“Existe claramente uma disposição de não permitir que quem está ‘do meio para baixo’ avance. Vale lembrar uma reunião de cerca de um ano atrás, quando um diretor da Embrapa afirmou que, se fosse reconhecida a escolaridade de assistentes e técnicos, não seria mais necessário concurso para pesquisador.
Essa fala demonstra como a direção enxerga a divisão interna. Temos um problema estrutural que a maioria não quer resolver”, justificou Guedes

Já Waltterlenne Englen Freitas de Lima, diretor de Relações Institucionais do SINPAF, presidente da Seção Sindical Goiânia e integrante da comissão de negociação, questionou a incoerência da empresa.

“Eu tenho um plano de carreira que define as áreas em que posso atuar, mas a Embrapa quer me limitar. Como posso atuar em uma área afim sem conhecimento?”

Ana Paula de Queiroz, presidente da Seção Sindical Cenargen, trouxe um relato pessoal para ilustrar a realidade enfrentada pelos trabalhadores(as).

“Entrei na Embrapa como assistente C e hoje sou assistente A. Quando comecei, havia dois analistas e quatro assistentes no laboratório. Com o tempo, essas pessoas saíram. Se eu não tivesse buscado minha graduação por conta própria, não teria conseguido dar conta. Fiquei dez anos sozinha no laboratório, desempenhando funções que antes eram divididas. Nunca tive abono ou qualquer tipo de ajuda para estudar. Todo o conhecimento que adquiri foi por iniciativa própria”, relatou Ana Paula.

Por fim, Neio Lúcio, integrante da CNN do SINPAF, destacou que a cláusula pode representar uma mudança importante na lógica da empresa.

“Essa cláusula pode ser um divisor de águas. Quando o trabalhador busca se aperfeiçoar, ele demonstra pertencimento. Precisamos tratar esse tema com muito cuidado, se for o caso, aperfeiçoar o texto. As pessoas precisam evoluir, finalizou Neio.

Amanhã, 1º de abril, as discussões da quarta rodada de negociação serão iniciadas às 9h.

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*Cláusulas discutidas até agora: garantia de acordo (1.3), que trata da manutenção das cláusulas até a celebração de novo instrumento; retroatividade (1.5) e multa convencional (1.6), relacionadas aos efeitos jurídicos e ao cumprimento do ACT; descontos não autorizados (2.4); normativos de gestão de pessoas (3.6); progressão de técnico “B” para técnico “A” (3.9); complementação salarial (3.14); licença não remunerada (3.16); acesso aos locais de trabalho (3.17); acesso à informação (4.2); inscrição de novos empregados (4.4) e rescisão por comum acordo (4.5); além de temas ligados à valorização profissional e condições de trabalho, como incentivo à pós-graduação (5.10), enfrentamento ao assédio institucional (5.14), ecossistema de integridade (5.15), substituição de ocupantes de função gratificada (5.16), estabilidade pós-aposentadoria e direitos da pessoa com deficiência (5.18), proteção em situações climáticas extremas (5.19), inclusão e acessibilidade para empregados PCD (5.20), bem como questões relacionadas à jornada, como redução da carga horária (6.1) e trabalho em dias não úteis (6.2).

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