Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário
foto de mãos umas em cima das outras. Nela a gente tem uma frase na parte superior. Sozinhos vamos mais rápido. Juntos vamos mais longe.

Novas regras de sindicalização torna o processo mais fácil e ágil

22 de março de 2024
Por: Gisliene Hesse


Desde o fim de fevereiro, a nova regra para o processo de autorização para desconto de mensalidade sindical no contracheque passou por mudanças e tornou a filiação dos/das empregados/as da Embrapa e da Codevasf junto ao SINPAF mais simples e mais rápida. A partir de agora, àqueles que fizerem a sindicalização só precisarão de preencher a ficha de filiação, assinar e entregar no sindicato. O novo processo se deve à atualização feita pelo Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no aplicativo Sou. Gov.


“O processo voltou a ser como era antes. Agora além de mais prático, ele é mais acessível. Temos que considerar que a vida é muito corrida e o fato dos/das empregados/as terem que autorizar no sistema atrasava a filiação e muitos deixavam de se sindicalizar. Ficou mais fácil para os/as empregados/as do meio urbano, mas principalmente, para os que ficam em locais mais longínquos com difícil acesso à internet”, afirmou Ailton Durães, responsável pela área de Tecnologia e Informação/SIAPE do SINPAF.


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Veja como se sindicalizar


Desta forma, o/a empregado/a que se filiar ao SINPAF deverá apenas preencher a ficha de filiação no site do sindicato (clique aqui para se filiar) e ficará a cargo da entidade lançar os dados do novo filiado e repassar ao Serpro para processamento do desconto em folha de pagamento, conforme autorização no interesse de sindicalização, preenchido em nosso site.


Se no futuro, o filiado desejar se desfiliar do SINPAF deverá enviar uma carta formalizando seu desligamento, com seus dados pessoais, inclusive matrícula SIAPE ao Sindicato que processará a inserção junto à Consignatária, obedecendo cronograma mensal para atualizações do Siapenet, o que acontece sempre por volta do dia 10 de cada mês.


Os/as trabalhadores/as que se filiaram ao SINPAF antes da nova regra e autorizaram o desconto via Serpro na Consignatária não precisam realizar nenhum procedimento de atualização, exceto os que preencheram o formulário, autorizaram o desconto e o mesmo ainda não começou a ser descontado. Nestes casos, solicitamos entrar em contato com o sindicato para verificar o que pode ter ocorrido.
Qualquer dúvida entre em contato pelos nossos canais de comunicação: siape@sinpaf.org.br ou pelo 61-2101-0951/0960.

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