Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Letrinhas da Codevasf: TST avança com maioria de votos favorável ao Sinpaf

28 de agosto de 2026
Por: Thayná Cavalcante

O Sinpaf obteve um resultado expressivo rumo à garantia dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da Codevasf no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em julgamento realizado nesta quinta-feira (27/08), a Corte formou ampla maioria parcial de votos favoráveis (7 a 2) à ação da Dispersão das Letras movida pelo Sinpaf, caminhando para validar o acordo de reenquadramento salarial e pagamento de diferenças retroativas firmado em 2011.
A votação foi interrompida por um pedido de vista regimental e será retomada na próxima quinta-feira (03/09) para a contagem dos votos restantes e a conclusão do julgamento pelo colegiado de 14 ministros.

Para o diretor jurídico do Sinpaf, Adilson F. Mota, essa votação parcial é um reconhecimento importante de um direito que é legítimo e histórico da base. “Foram anos de muita dedicação do Sinpaf, atuando lado a lado com a nossa assessoria jurídica para blindar esse acordo contra manobras que tentavam esvaziá-lo. Confiamos que o resultado será confirmado no próximo dia 3, permitindo que encerremos essa longa espera com a justiça sendo feita para os trabalhadores”, afirmou.

Entenda o caso

O litígio judicial teve início após o descumprimento, por parte da empresa, de um acordo homologado pela Justiça do Trabalho em 31 de agosto de 2011, que previa a aplicação do Plano de Cargos e Salários (PCS) de 2009 e o pagamento de diferenças salariais. Diante disso, o Sinpaf iniciou a execução da ação para cobrar os valores devidos à categoria.

Na execução, a União questionou a validade do acordo sob a alegação de falta de autorizações internas da Advocacia Geral da União (AGU), construindo desde 2014 uma narrativa de que foi surpreendida pelo impacto financeiro.

Contudo, o sindicato sustentou que o acordo homologado é irrecorrível, amparando-se em disposições da CLT e em súmulas do TST. A entidade apontou que a União deveria ter proposto uma ação rescisória no prazo de dois anos, caminho que nem a União nem a empresa utilizaram. A Codevasf tentou uma ação anulatória, que foi negada pelo próprio TST, enquanto a União apresentou apenas uma petição simples no processo.

Julgamento


Segundo Rafael Rodrigues, do escritório Rodrigues Pinheiro Advocacia, responsável pelo acompanhamento da ação, os ministros ressaltaram que a Codevasf é uma empresa pública e tem autonomia para praticar seus atos. “Temos defendido isso desde o início, quando a União ingressou nesse processo. A falta de autorização interna não tornaria o acordo nulo. Poderia, no máximo, gerar uma apuração disciplinar interna, que não tem nada a ver com o processo. Os ministros ressaltaram ainda que a União não usou os meios adequados, que é a ação rescisória, cujo prazo inclusive já transcorreu”, destacou o advogado.

O Sinpaf marcou forte presença na sessão com sustentação oral, somando-se ao trabalho prévio de envio de memoriais e atuação direta junto aos ministros, o que garantiu uma defesa técnica sólida e consistente ao longo do processo.

O que esperar

A continuidade do julgamento está marcada para a próxima quinta-feira (03/09). Caso o placar favorável seja confirmado, ainda caberão prazos recursais, com eventual recurso ao STF, cujos requisitos são cada vez mais rigorosos. Encerrada essa etapa, a expectativa é o retorno da execução à primeira instância para a atualização dos valores e o pagamento efetivo dos créditos aos trabalhadores.

O escritório jurídico esclarece, ainda, que na remota hipótese de um resultado desfavorável no TST, o processo retornará à Vara do Trabalho para debater os fundamentos da suposta nulidade. Essa discussão que até o momento tem sido amplamente vencida pela tese de que a via escolhida pela União foi incorreta.

A expectativa é de que o resultado positivo se mantenha. O sindicato seguirá acompanhando cada passo e manterá toda a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.

Leia mais