Diretoria Jurídica do SINPAF orienta acerca das incorporações de gratificação dos trabalhadores/as da Codevasf
Por: Camila Bordinha
No dia 15 de setembro, a Codevasf encaminhou e-mail individual para trabalhadores e trabalhadoras no qual comunica sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que anula as incorporações de gratificação de função.
De acordo com o e-mail da empresa, esses empregados deverão devolver qualquer valor que seja recebido pelo exercício de função de confiança a partir dessa notificação. Valores recebidos anteriormente não serão cobrados, conforme reconheceu o próprio TCU, tendo em vista a boa-fé dos empregados.
No comunicado, a empresa também estabeleceu 10 dias corridos para que as trabalhadoras e os trabalhadores se manifestem e apresentem defesa. Dessa forma, o prazo se inicia no 1° dia útil após o recebimento do documento, ou seja, até a próxima quarta-feira (27/09).
O SINPAF já havia comunicado a decisão do TCU à categoria e alertado sobre o procedimento que deveria ser adotado pela Codevasf. Saiba mais: SINPAF estuda providências contra Codevasf a respeito das incorporações de gratificação.
Também conforme já divulgado, a Assessoria Jurídica do SINPAF está preparando material para orientar os empregados sobre o assunto, além de estar analisando as medidas jurídicas cabíveis ao caso. Entretanto, o sindicato também esclarece que a orientação é generalizada e, por se tratar de situações diferenciadas, será necessário que cada empregado faça a adequação à sua situação específica.
Para este momento, que é apenas de manifestação e não é necessária a apresentação de documentos complementares, o SINPAF preparou um modelo padrão que poderá ser utilizado como base para a resposta dos empregados e empregadas da Codevasf.
Faça o download do modelo pelo link abaixo: