Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Sinpaf garante retomada da Ação da Premiação à Justiça do Trabalho e mantém defesa do direito dos trabalhadores

17 de julho de 2026
Por: Rogério Rios

Após a atuação da assessoria jurídica do Sinpaf, realizada pela LBS Advogadas e Advogados, a Ação da Premiação da Embrapa voltou a tramitar na Justiça do Trabalho. O processo estava suspenso desde abril de 2024, quando a empresa apresentou Reclamação Constitucional (nº 67.156) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a forma de pagamento dos valores retroativos e a aplicação do teto constitucional aos empregados.

Em capítulo mais recente, nessa quarta-feira (15/7), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) analisou novos recursos apresentados pela Embrapa contra a decisão favorável aos empregados. A Corte manteve o entendimento já reconhecido anteriormente, preservando o direito dos trabalhadores ao recebimento das premiações.

Entenda o caso

Em 2019, o Sinpaf ajuizou ação judicial após a Embrapa suspender o pagamento das premiações previstas na Norma de Avaliação de Desempenho Institucional (NADI), mesmo havendo recursos orçamentários e processos de avaliação em curso.

A ação foi julgada procedente em 2021, condenando a empresa a pagar os prêmios aos empregados favorecidos pela Norma Interna 037.009.003.005. A decisão foi mantida pelo TRT-10 após sucessivos recursos da empresa em julgamentos nos anos de 2023 e 2024.

Com as derrotas, a Embrapa ingressou com Reclamação Constitucional nº 67.156 no STF em abril de 2024, o que suspendeu a tramitação do processo na Justiça do Trabalho.

Na medida ajuizada, a Embrapa reivindicava que o pagamento dos valores retroativos fosse feito pelo regime de precatórios/RPVs e solicitava a aplicação do teto constitucional aos empregados.  A ação tramitou no STF até novembro de 2025, quando a Corte acolheu os pedidos apresentados pela Embrapa. A decisão, no entanto, não alterou o mérito da Ação da Premiação na Justiça do Trabalho. Dessa forma, permaneceu válido o direito dos(as) empregados(as) ao recebimento dos valores reconhecidos no processo.

No julgamento realizado em 15/7, o TRT-10 adequou a decisão aos parâmetros definidos pelo STF em relação ao regime de pagamento por precatórios/RPVs e ao teto constitucional, sem alterar o reconhecimento do direito dos trabalhadores às premiações.

Agora, o processo aguarda a publicação oficial do acórdão para a abertura de novo prazo recursal. Caso um novo recurso seja apresentado pela Embrapa em relação ao mérito, o processo poderá ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse caso, o Sinpaf deverá apresentar contrarrazões e participará do julgamento.

Porém, se a Embrapa não recorrer, a Ação da Premiação poderá transitar em em julgado e entrará na fase de execução. Nessa etapa, serão realizados os cálculos dos valores devidos para os(as) trabalhadores que têm direito à premiação.

“O Sinpaf segue acompanhando permanentemente a tramitação da Ação da Premiação e continuará atuando em todas as etapas necessárias para defender os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da Embrapa. Desde o início desse processo, o Sindicato tem trabalhado para garantir que a decisão favorável conquistada na Justiça seja preservada e que o reconhecimento desse direito seja respeitado”, disse o diretor jurídico do Sinpaf, Adilson da Mota.

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