Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Vitória do SINPAF: Justiça garante tempo anterior para trabalhadores(as) que passaram em novo concurso da Embrapa

4 de março de 2026
Por: Gisliene Hesse

Em sentença proferida nesta terça-feira, 3 de março, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao cômputo do tempo de serviço anterior para empregados que já integravam os quadros da empresa, foram aprovados em novo concurso público e tiveram que pedir demissão para serem readmitidos — sem que o período anteriormente trabalhado fosse considerado para fins de adicional por tempo de serviço (quinquênios).

A decisão consolida uma importante vitória do SINPAF, que agiu com rapidez para impedir que anos de dedicação à mesma empresa fossem desconsiderados por interpretação administrativa prejudicial aos trabalhadores.

“No ano passado, quando tivemos conhecimento da situação, a pedido dos(as) trabalhadores(as), nos reunimos com eles(as) e chegamos, juntos, à conclusão de que deveríamos ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Identificamos que, entre os problemas apresentados, os trabalhadores(as) estavam sendo prejudicados(as) pela desconsideração do tempo anterior de serviço, e agimos com celeridade”, explica Jean Kleber de Sousa Silva, presidente do SINPAF.

Segundo o presidente, o SINPAF não poderia permitir que anos de dedicação à mesma empresa fossem simplesmente apagados por uma interpretação administrativa. ”Essa decisão reafirma que o direito está acima de orientações internas que causem prejuízo aos trabalhadores e às trabalhadoras”, destacou Jean Kleber.

Entenda melhor

A EMBRAPA vinha adotando o entendimento de que a aprovação em novo concurso público para outro cargo configuraria “provimento originário”, o que, na prática, resultava na abertura de um novo vínculo contratual e no “zeramento” do tempo de casa.

Isso significava que trabalhadores(as) com anos de dedicação à empresa perdiam a contagem acumulada para fins de quinquênios, com impacto direto na remuneração e em diversas verbas trabalhistas.

O que decidiu a Justiça

A sentença foi clara ao afirmar que o adicional por tempo de serviço está vinculado ao tempo de trabalho prestado à instituição — e não ao cargo ocupado.

Na decisão, a juíza declarou o direito ao cômputo do tempo de serviço anterior para fins de quinquênios e condenou a EMBRAPA ao:

  • Pagamento das diferenças vencidas e vincendas (que ainda irão vencer) do adicional por tempo de serviço;
  • Reflexos em 13º salário;
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Licença-prêmio;
  • FGTS.

A sentença apenas indeferiu o reflexo sobre gratificação de função, por ausência de demonstração da base de cálculo.

Para Jean, a sentença reconhece algo fundamental que o crescimento profissional do trabalhador dentro da própria empresa não pode se transformar em punição. “É uma vitória importante, que reforça a segurança jurídica e a valorização de quem constrói a Embrapa todos os dias”, complementa o presidente do SINPAF.

Fundamentação jurídica sólida

Na ação civil pública, o SINPAF sustentou que a desconsideração do tempo anterior de serviço violava dispositivos legais e normas internas da EMBRAPA.

Entre os principais argumentos apresentados pelo sindicato estão:

  • O artigo 453 da CLT, que assegura a contagem de períodos anteriormente trabalhados na mesma empresa;
  • A vedação à alteração contratual lesiva, prevista no artigo 468 da CLT;
  • A proteção ao direito adquirido, garantida pela Constituição Federal;
  • O próprio Plano de Carreiras da EMBRAPA, que vincula o adicional por tempo de serviço ao tempo trabalhado na instituição — e não ao cargo ocupado.

O SINPAF também defendeu que a aprovação em novo concurso público dentro da mesma empresa não apaga o histórico funcional do empregado nem rompe a lógica de valorização da experiência acumulada.

O Diretor Jurídico do SINPAF, Adilson F. Mota, destacou que a decisão confirma a correção da tese apresentada. “Estamos tratando de trabalhadores (as) que dedicaram anos de sua vida profissional à mesma empresa. O tempo de serviço prestado à EMBRAPA não pode ser ignorado. A legislação trabalhista é clara ao assegurar a contagem de períodos anteriores, e o próprio Plano de Carreiras vincula o adicional ao tempo na instituição, não ao cargo específico.”

O diretor acrescenta ainda que a decisão reconhece que ‘zerar’ o tempo de serviço “configura violação à CLT e afronta direitos já incorporados ao contrato de trabalho. Trata-se de um precedente extremamente relevante para a categoria. O crescimento profissional não pode resultar em perda de direitos.”

Sentença de primeira instância

É importante destacar que se trata de decisão de primeira instância, e a EMBRAPA ainda poderá recorrer.

O SINPAF seguirá acompanhando atentamente o processo e adotará todas as medidas necessárias para assegurar a manutenção dessa conquista e a efetiva implementação do direito reconhecido pela Justiça.

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