SINPAF retirou dúvidas sobre reenquadramento de empregados da Embrapa; assista à gravação
Por: Camila Bordinha
Na última quinta-feira (6/11), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF) realizou uma live para esclarecer dúvidas dos empregados e empregadas da Embrapa que foram aprovados em novos cargos no concurso recente. O tema central foi o reenquadramento e a garantia de direitos trabalhistas diante do desligamento e recontratação exigidos pela empresa.
O presidente do SINPAF, Jean Kleber de Sousa Silva, abriu o encontro destacando que o sindicato não poderia se omitir diante de um tema que atinge parte significativa da categoria. “Muitos colegas estão vivendo a angústia de serem aprovados e convocados, mas sem poder aproveitar o que construíram na carreira. O SINPAF vem debatendo isso há algum tempo e hoje buscamos apresentar saídas factíveis”, afirmou.
Durante a transmissão, o diretor jurídico, Adilson F. Mota, o diretor adjunto, Joaquim Cléber Rodrigues Sousa, e o assessor jurídico do sindicato, Paulo Roberto Alves da Silva (LBS Advogadas e Advogados) detalharam os aspectos legais da situação e as possibilidades de atuação sindical e judicial. Foi esclarecido que já existe uma Ação Civil Pública em andamento (Nº 0002219-08.2025.5.10.0001), movida pelo SINPAF, que busca garantir a contagem do tempo de serviço para efeitos de quinquênio, evitando o “recomeço do zero” para os aprovados que são filiados ao Sinpaf.
Os representantes jurídicos também explicaram que o reenquadramento esbarra em uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (nº 43), que impede a transposição dos benefícios entre os cargos em novo concurso, ainda que na mesma empresa. Ainda assim, o sindicato tem buscado alternativas para mitigar os prejuízos, dentro dos limites legais, e continuará defendendo os direitos dos trabalhadores da Embrapa.
Além do tema da live, também foram elucidadas diversas dúvidas sobre algumas lutas já travadas pelo SINPAF como: melhoria do orçamento para a Embrapa, pressão por mais vagas e pelo adicional de escolaridade para técnicos e assistentes, contra a terceirização e pejotização indiscriminada e manutenção da participação nos planos de previdência da Ceres.
Ao final, Adilson Mota explicou que a ação judicial seguirá para os filiados, destacando a importância da união da categoria. “Muitos reclamam das perdas, mas poucos participam das assembleias e se filiam. Precisamos de mais força coletiva para mudar essa realidade. É nas mobilizações e na filiação que garantimos conquistas, mesmo diante das travas impostas como agora, por exemplo, pela última reforma trabalhista”, ressaltou.
Cléber Rodrigues agradeceu o engajamento dos participantes e destacou o papel do corpo jurídico do SINPAF na defesa ética e técnica dos trabalhadores.
Perguntas e Respostas
Leia abaixo um resumo de algumas perguntas e respostas da live:
1. É preciso se desligar do vínculo atual para assumir o novo cargo?
Sim. A Embrapa exige o desligamento com base em orientação jurídica alinhada à interpretação do STF. A decisão foi formalizada e não há previsão de exceções.
2. Quem assume um novo cargo perde direitos da carreira anterior?
Sim. A Súmula Vinculante nº 43 do STF determina que o ingresso em novo cargo ocorre na classe inicial, sem aproveitamento de vantagens da carreira anterior.
3. O que o SINPAF já fez para defender os empregados aprovados?
O sindicato ingressou com Ação Civil Pública para garantir a contagem do tempo de serviço (quinquênio). A ação foi protocolada e a Embrapa já foi citada para apresentar defesa.
4. O Plano de Cargos da Embrapa (PCE) prevê reenquadramento. Isso não deveria ser aplicado?
Apesar de constar no PCE, o reenquadramento entra em conflito com a Súmula Vinculante nº 43 do STF, que tem hierarquia superior. Por isso, não pode ser aplicado.
5. Há chance de criar uma vantagem pessoal temporária (VPNI) para compensar perdas salariais?
Não no momento. A Resolução CGPAR nº 52/2024 da Sest proíbe a criação de novos benefícios com impacto financeiro. Mesmo que a Embrapa quisesse propor, precisaria de autorização da Sest, que não tem dialogado com entidades sindicais.
6. A resolução CGPAR 52 impede totalmente novas vantagens?
Na prática, sim. Embora o texto exija manifestação prévia da Sest, o órgão não autoriza propostas que impliquem aumento de despesa, sob o argumento de contenção de gastos públicos.
7. Há risco de fraude trabalhista ao exigir demissão e recontratação?
Não. Como se trata de novo concurso público e novo cargo, não se caracteriza fraude à CLT.
8. Há possibilidade de manter o empregado na mesma unidade onde já trabalha?
Não há garantia. A definição de lotação é prerrogativa administrativa da Embrapa, e o sindicato não pode judicializar essa decisão.
9. Existe previsão de cláusula no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para preservar tempo de serviço em novas contratações?
O SINPAF já está em processo de recebimento de novas propostas vindas das bases na Pauta Zero do próximo ACT. Porém, cláusulas com impacto financeiro dependem de autorização da Sest, conforme a resolução da CGPAR 52. Leia a resolução.
10. A Súmula 138 do TST pode garantir a manutenção dos quinquênios?
Sim, é um dos fundamentos da Ação Civil Pública movida pelo SINPAF. Porém, já existem jurisprudências positivas ou negativas sobre o tema.
11. Há possibilidade de promoção direta de pesquisador B para A, no ato da admissão, para quem tem doutorado?
Essa decisão cabe exclusivamente à diretoria da Embrapa.
12. A Embrapa pode contratar para cargo mais complexo com salário menor?
Sim, porque se trata de novo vínculo contratual, juridicamente distinto do anterior.
13. O SINPAF continuará defendendo concursos públicos diante da terceirização e pejotização?
Sim. O sindicato é contrário à substituição de empregados próprios por terceirizados e defende novas contratações por Concurso Público, especialmente de técnicos e assistentes, para preservar a qualidade da pesquisa pública.
14. O que significam as “letras” na tabela salarial da Embrapa?
São níveis salariais internos, com diferença de aproximadamente 3% entre cada letra.
15. Há possibilidade de mudar a legislação que originou a Súmula Vinculante nº 43 por meio de ação do sindicato no Congresso Nacional?
Súmula Vinculante não se trata de legislação. Mas o Congresso Nacional pode legislar sobre o tema do qual trata a Súmula, mas a mudança é lenta e não teria efeito para o concurso atual.
16. A errata do edital que previa análise “caso a caso” dos empregados aprovados tem validade?
A própria Embrapa recuou dessa possibilidade após parecer jurídico interno, por entender que conflita com a Súmula do STF.
17. Quem pode participar da ação coletiva movida pelo SINPAF?
As ações coletivas e individuais são exclusivas para filiados. O sindicato reforça a importância da filiação como instrumento de força coletiva e proteção jurídica.

