SINPAF lutará por direitos de trabalhadores da Embrapa aprovados no novo concurso
Por: Camila Bordinha
O SINPAF prepara uma ação judicial para garantir o aproveitamento de parte das informações de reenquadramento de trabalhadoras e trabalhadores da Embrapa que já integram o quadro da empresa e que foram aprovados em novos cargos no concurso público de 2025. Para o Sindicato, é inaceitável que a empresa desconsidere o tempo de serviço prestado por esses profissionais para a Embrapa.
O problema começou no próprio edital do concurso, que não previa a possibilidade de reenquadramento — medida que desestimula a participação de empregados experientes em busca de recolocação em cargos superiores, já que a ascensão funcional não é permitida em empresas públicas. Posteriormente, uma retificação flexibilizou o texto do edital, prevendo que a situação dos empregados já contratados seria analisada antes da posse, conforme o plano de cargos vigente, “caso a caso”.
No entanto, um vídeo divulgado recentemente pela Gerência Geral de Administração da Embrapa confirmou a postura contrária a qualquer reenquadramento. Segundo a gravação, trabalhadores que assumirem o novo cargo terão de pedir desligamento da empresa e assinar novo contrato, “começando do zero”. Isso significa perda de anuênios, quinquênios, licenças acumuladas e outros direitos trabalhistas, que seriam quitados apenas nas verbas rescisórias.
Para o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. Mota, a decisão desrespeita a história de dedicação dos empregados.
“A Embrapa não pode tratar esses trabalhadores como se não tivesse relação alguma com eles. Vamos proteger todos que estiverem nessa situação, porque há direitos adquiridos que precisam ser preservados, como anuênios e quinquênios”, afirmou.
Mota explicou ainda que o desligamento para assumir novo cargo só pode ocorrer por iniciativa do trabalhador, e não por imposição da empresa.
“Vejam. Não há como a Embrapa reconhecer o novo concurso e contrato sem encerrar o anterior. Não é possível ter duas matrículas ativas. Então, o procedimento se inicia com o pedido de demissão do empregado para assinar a contratação no novo cargo com a nova matrícula. Mas essa decisão é individual e parte do interesse do empregado, não da empresa”, reforçou.
O assessor jurídico do SINPAF, advogado Paulo Roberto Alves da Silva (LBS Advogadas e Advogados), destacou que a ação judicial é viável e poderá ser sustentada por jurisprudências em defesa dos trabalhadores.
“Embora seja um novo vínculo, decorrente da aprovação no concurso público, a empresa não pode negar o tempo de serviço anterior, que deverá ser contado em favor do empregado”, defende Paulo Roberto.
“Se houver prejuízo concreto na contratação, o Sindicato atuará com firmeza. A Justiça não trabalha com teses abstratas, mas com fatos concretos. E acreditamos que também seja de interesse da Embrapa manter profissionais experientes e altamente qualificados dentro de seu quadro, sem precarizar vínculos”, completou Adilson.

