Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Vitória do SINPAF: trabalhadores (as) filiados (as) da Codevasf receberão retroativos de benefícios congelados pela Lei 173/20

12 de dezembro de 2024
Por: Camila Bordinha

Os trabalhadores e trabalhadoras da Codevasf, filiados ao SINPAF, terão direito ao pagamento retroativo de benefícios como anuênios, quinquênios, licença especial, licença prêmio e outros benefícios adquiridos por tempo de serviço, que foram congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 devido à Lei Complementar nº 173/20. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que reconheceu que a aplicação da referida lei aos empregados da Codevasf era indevida.

A Lei Complementar nº 173/20, sancionada pelo governo anterior, instituiu o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”, que congelou a contagem do tempo de serviço para a concessão de benefícios, com o objetivo de reduzir as despesas com pessoal durante a pandemia.

No entanto, conforme argumentado pelo SINPAF, com o apoio jurídico do escritório LBS Advogadas e Advogados, a Lei 173/20 se aplicava apenas aos órgãos da Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não sendo válida para os empregados públicos da Codevasf, que pertencem à Administração Pública Indireta.

Após a decisão favorável do TRT-10, o SINPAF entrou com um recurso, conhecido como “Embargos de Declaração”, para esclarecer as questões sobre o pagamento dos benefícios retroativos que ocorrerão na fase de liquidação do processo.

“Esta excelente notícia não só garante aos filiados a reposição dos benefícios congelados e corrigidos, como também restabelece os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras ao reconhecimento do tempo de serviço para anuênios, quinquênios, licença especial e licença prêmio”, comemorou Adilson F. Mota, diretor jurídico do SINPAF.

Agora a seguir teremos uma fase de liquidação, quando serão calculados, caso a caso, os valores a serem recebidos pelos(as) trabalhadores(as). “Além disso, o SINPAF também já tem em andamento uma ação similar contra a Embrapa, mas essa ainda está mais atrasada e não obteve decisão até o momento.”, complementa Adilson F. Mota, Diretor Jurídico do SINPAF.

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