Vitória do SINPAF: TST confirma que abate-teto da Embrapa é ilegal
Por: Camila Bordinha
O SINPAF conquistou importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na quarta-feira (12), quando foi julgada procedente a Ação Coletiva do Abate-teto, em favor dos trabalhadores e trabalhadoras da Embrapa. Além de estar impedida de usar os valores de aposentadoria para cálculo dos descontos que ultrapassem o teto constitucional, a empresa também terá que devolver quaisquer valores eventualmente já descontados.
Dessa forma, foi confirmada a liminar obtida pelo SINPAF em março deste ano, que suspendeu a aplicação da nova sistemática de abate-teto, anunciada para a folha de pagamento daquele mês.
De acordo com o presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal, essa foi uma longa batalha. “Mas, finalmente, o TST julgou ilegal a exigência de apresentação dos valores de aposentadoria e determinou que a empresa não some estes proventos com a remuneração do empregado para fins de abate-teto”.
A decisão favorável aos trabalhadores e trabalhadoras está em pleno vigor e, certamente, será respeitada pela Embrapa, sob pena de crime de desobediência. Nos próximos dias, ocorrerá a publicação do acórdão, correndo prazo para recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), sem efeito suspensivo.
ENTENDA
O recurso do SINPAF baseou-se em jurisprudência do STF, assim como o TST também se fundamentou em julgamentos do Supremo.
A Ação Coletiva do SINPAF foi ajuizada em 2020, quando uma liminar suspendeu o Abate-teto que a Embrapa queria implantar. Posteriormente, a sentença foi desfavorável e a liminar cassada.
Ao longo do processo, sucederam-se várias decisões adversas, até a obtenção da liminar no TST, em 7 de março de 2023, e a atual vitória em 12 de abril de 2023.
Segundo o Diretor de Assuntos Jurídicos do SINPAF, Adilson F. da Mota, “durante a tramitação da Ação Coletiva, o sindicato apelou ao bom senso da Embrapa para que não aplicasse o novo Abate-teto antes de uma decisão definitiva da justiça. No entanto, a empresa se fez de surda e tentou aplicar o novo abate-teto na marra, tendo sido barrada pela atuação judicial do SINPAF”.
O também Diretor de Assuntos Jurídicos do SINPAF, Diego Viegas, informou que “o TST também determinou que a empresa devolva aos empregados quaisquer valores eventualmente já descontados a esse título. Estaremos acompanhando”.
A sustentação oral da defesa do Sindicato foi brilhantemente realizada pelo advogado da LBS advogados, Paulo Roberto, que apresentou argumentos contundentes no tribunal e que contribuíram para que a vitória dos empregados se concretizasse.
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