Tráfico humano: os maiores alvos são Elas
Por: Camila Bordinha
O Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, marcado nesta terça-feira, 23 de setembro, é uma data para reforçar a consciência e a mobilização contra uma das mais graves violações de direitos humanos em escala global. A data foi instituída em 1999, durante a Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres, realizada em Dhaka, Bangladesh, inspirada pela experiência argentina que, em 1913, promulgou a Lei Palácios, pioneira em punir crimes de prostituição forçada e corrupção de menores.
No Brasil, o tráfico de pessoas é tipificado pela Lei nº 13.344/2016, que define como crime o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transferência, compra e acolhimento de pessoas por meio de ameaça, força, coação, fraude ou abuso de vulnerabilidade. As finalidades desses crimes variam entre a extração de órgãos, o trabalho em condições análogas à escravidão, a adoção ilegal, o casamento forçado e, principalmente, a exploração sexual.
Mulheres e meninas são as maiores vítimas
O Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2024, publicado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), revelou que mulheres e meninas seguem sendo as principais vítimas desse crime. Em 2022, 61% das pessoas traficadas no mundo eram do sexo feminino, sendo as mulheres adultas a maioria dos casos registrados.

Embora a exploração sexual ainda seja a finalidade predominante do tráfico, o relatório mostra que meninas e mulheres também são submetidas a trabalho forçado, especialmente no trabalho doméstico, e a outras formas de exploração, como casamentos forçados e atividades criminosas impostas.


A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Convenção 182, classificou o tráfico de crianças, bem como sua utilização para fins de prostituição, pornografia ou atuações pornográficas, como algumas das piores formas de trabalho infantil, comparáveis à escravidão e ao trabalho forçado.
Mobilização permanente
A data de 23 de setembro serve como lembrete de que, mesmo após mais de um século de iniciativas legais e mais de duas décadas de mobilização internacional, o tráfico de pessoas e a exploração sexual ainda persistem como crimes organizados e lucrativos, que atuam sobre a vulnerabilidade social, econômica e de gênero.
Mais do que uma data simbólica, este é um chamado à ação: fortalecer políticas públicas, garantir a proteção das vítimas e ampliar a conscientização social são passos fundamentais para enfrentar esse crime que continua a aprisionar mulheres e crianças em redes de exploração.
Denuncie!
O combate a esse tipo de crime depende não apenas da ação das autoridades, mas também da vigilância e da denúncia por parte da sociedade. No Brasil, existem diversos canais oficiais para reportar situações suspeitas ou confirmadas de tráfico e exploração:
- Disque Direitos Humanos (100) ou e-mail: disquedenuncia@sedh.gov.br
- Central de Atendimento à Mulher (180)
- Polícia Militar (190)
- Polícia Rodoviária Federal (191)
- Polícia Federal (194) ou e-mail: sad.dicor@pf.gov.br
- Polícia Civil (197)
O acesso a esses canais é gratuito e pode ser feito de forma anônima.

