Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

SINPAF orienta que é desnecessário que trabalhadores/as informem dados de aposentadoria para abate-teto da Embrapa

28 de julho de 2022
Por: Rogério Rios

Diversos trabalhadores procuraram o SINPAF, nos últimos dias, devido às notícias envolvendo a ação do abate-teto na Embrapa. No último 14 de julho, a primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou o recurso da ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato contra a empresa, que confirmou a decisão anterior para que se mantivesse o abate-teto, somando o benefício do INSS com o salário, das trabalhadoras e dos trabalhadores aposentados que permanecem na ativa.

O processo promovido pelo Sindicato suspendeu a medida anunciada pela empresa durante o ano de 2021 por meio de liminar. De acordo com o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. da Mota, o impedimento dos descontos em 2021 foi uma vitória do Sindicato. “Essa é a importância de o Sindicato agir de modo assertivo e prontamente em situações prejudiciais às trabalhadoras e trabalhadores da categoria,” afirmou o dirigente.

Com isso, em relação ao recente comunicado divulgado pela Embrapa, a Direção Nacional do SINPAF reitera que não há, por enquanto, menção à obrigatoriedade de que cada trabalhador/a informe à empresa os valores das aposentadorias, porque a instituição pode obter esses dados, já que são de acesso público. Também porque ainda há recurso pendente de apreciação que, de acordo com o Diretor Jurídico, “existe probabilidade de êxito nas instâncias superiores.”

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a assessoria jurídica do SINPAF já está elaborando esse apelo, que visa sua reforma integral. Conforme explica o assessor jurídico do SINPAF, Filipe Ferracin, “é importante lembrar que na ação do SINPAF está sendo discutida a interpretação da Constituição Federal, de maneira que a última palavra nessa matéria cabe ao Supremo Tribunal Federal.”

Segundo o presidente nacional do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal, “agora vamos seguir em frente para reverter essa situação”.

HISTÓRICO

A soma das duas remunerações foi uma medida anunciada pela Embrapa, em 2020, para apuração do valor a ser recebido pelo empregado e para descontar dos salários aquilo que ultrapassasse o teto constitucional. Porém, o entendimento do Sindicato é de que a medida não é correta, pois não está de acordo com a Constituição, sendo evidente que o benefício pago pelo INSS não integra os proventos dos/as empregados e empregadas na empresa.

O SINPAF, então, ingressou com ação coletiva em novembro de 2020 – vésperas da implantação da medida da Embrapa, obtendo à época liminar favorável que suspendeu a nova sistemática de abate-teto e a exigência de que os/as próprios/as trabalhadores e trabalhadoras informassem os valores das suas aposentadorias.

A liminar, que perdurou ao longo de todo ano de 2021, foi cassada em dezembro passado, quando a sentença do juiz entendeu pela improcedência da ação e validou a procedimento da empresa.

Com o recurso do SINPAF sobre essa decisão, o TRT-10 reanalisou o tema recentemente e concluiu pela manutenção da sentença de primeira instância, que tinha sido desfavorável aos/as trabalhadores/as. A decisão reflete o entendimento já consolidado do TRT-10 acerca da matéria, o qual foi construído a partir do julgamento de diversas ações ajuizadas individualmente pelos trabalhadores lesados pela nova sistemática.

Agora, com o novo recurso que o SINPAF está preparando, o caso deverá seguir para o TST.

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