SINPAF e sindicatos de estatais montam calendário com a SEST em busca da Revogação da CGPAR 42
Por: Camila Bordinha
Na manhã desta quinta-feira (7/12), o SINPAF compôs uma comissão de sindicatos que se reuniu com a Secretaria de Governança das Empresas Estatais (Sest), no Ministério da Gestão e Inovação de Serviços Públicos. O objetivo do encontro foi construir um calendário para analisar e contribuir com a Sest, que vai criar um documento para revogar a CGPAR 42.
O diretor de Relações Institucionais do SINPAF, Zeca Magalhães, explicou que a intenção é criar um documento balizador, que dê diretrizes para as negociações do Acordos Coletivos das empresas públicas.
“Essa comissão dos sindicatos não tem a prerrogativa e nem a intenção de construir o documento com a Sest, mas é uma ação política que busca ajudar e contribuir, criticando de forma propositiva a criação desse documento,” afirmou Zeca Magalhães.
De acordo com o presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal, reunião desta quinta foi fruto da mobilização realizada na porta do ministério, no último dia 29 de novembro, com mais de 300 representantes sindicais das categorias da Embrapa e Codevasf, Correios, petroleiros, moedeiros, controladores de voo, entre outros.
“Isso demonstra que estamos no caminho certo e devemos continuar unidos por melhorias para a classe trabalhadora”, concluiu Marcus Vinicius.
Saiba mais sobre a mobilização aqui.
Conforme o calendário definido na reunião, ficou marcado um novo encontro no dia 20 de dezembro, quando a Sest deverá apresentar uma proposta para a revogação da CGPAR 42. O prazo final para encerrar os trabalhos é 1º de março de 2024.
CAMPANHA REVOGA JÁ!
Os sindicatos de trabalhadores de 26 empresas estatais, com apoio das Centrais Sindicais, reivindicam a revogação da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) nº 42.
As resoluções da CGPAR interferem drasticamente no custeio dos planos de saúde de autogestão; em avanços nos Acordos Coletivos de Trabalho; na concessão de empréstimo pecuniário; de licença-prêmio; abono assiduidade; incorporação de gratificação de função ou cargo em comissão; anuênio e ou concessão de quinquênios e de promoções por antiguidade e por merecimento.