Justiça mantém suspensão do saldamento do Plano BD da Embrapa/Ceres após ação do SINPAF
Por: Camila Bordinha
A Justiça do Trabalho confirmou a suspensão do processo de saldamento do Plano de Benefício Definido (BD) da Embrapa, administrado pela CERES – Fundação de Seguridade Social. A decisão [LINK] atende à ação movida pelo SINPAF, que apontou graves inconsistências atuariais e falhas de governança no processo.
A sentença foi decretada pela 17ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT da 10ª Região) e mantém a tutela provisória que já havia suspendido o saldamento, agora de forma definitiva, até que novos cálculos atuariais sejam realizados, auditados de forma independente e aprovados pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
Para o diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF, Adilson F. Mota, a decisão reafirma a importância da atuação sindical na defesa dos direitos previdenciários da categoria.
“Essa sentença confirma aquilo que o SINPAF vem denunciando desde o início: não é possível impor um saldamento baseado em cálculos frágeis, sem transparência e com risco real de prejuízo aos trabalhadores. A Justiça reconheceu que estamos diante de um tema diretamente ligado à relação de trabalho e à segurança futura dos empregados da Embrapa”, afirmou.
Inconsistências reconhecidas pelas próprias rés
Na decisão, o juiz destacou que os documentos juntados ao processo demonstram que as próprias instâncias internas da Embrapa e da CERES reconheceram falhas relevantes nos estudos atuariais, incluindo uso inadequado de premissas biométricas, inconsistências metodológicas e a existência de déficit atuarial significativo.
Relatórios internos, atas de conselhos e deliberações administrativas indicaram, inclusive, recomendação expressa para suspensão do saldamento até a realização de auditoria atuarial independente, o que reforçou o entendimento do Judiciário sobre o risco coletivo aos trabalhadores.
A advogada Glaucia Costa, da LBS Advogadas e Advogados, que atua na defesa do SINPAF, destacou o peso jurídico desses elementos na decisão.
“O Judiciário foi claro ao reconhecer que não se trata de mera divergência técnica, mas de inconsistências graves, reconhecidas pelas próprias rés. A manutenção da suspensão é uma medida de proteção coletiva, que preserva direitos previdenciários enquanto se exige a correção técnica e a validação independente dos cálculos”, explicou.
Vitória da luta sindical e defesa dos direitos previdenciários
Ao rejeitar as alegações das rés, a Justiça do Trabalho afirmou que o caso não se limita à previdência complementar, pois o saldamento altera expectativas legítimas de aposentadoria e afeta a remuneração diferida dos empregados da Embrapa, configurando matéria diretamente vinculada à relação de trabalho.
Com isso, foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, bem como a legitimidade do SINPAF para atuar como substituto processual da categoria, por se tratar de um ato único, de alcance coletivo.
Segundo Adilson F. Mota, a decisão fortalece a luta da categoria.
“Essa é uma vitória importante, mas seguimos atentos. O SINPAF continuará atuando para garantir que qualquer alteração no plano previdenciário respeite a legalidade, a transparência e, acima de tudo, os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores”, reforçou.
Próximas etapas
A suspensão do saldamento permanece válida até que as inconsistências atuariais sejam sanadas, garantindo que nenhuma mudança estrutural no plano previdenciário seja imposta aos trabalhadores sem respaldo técnico confiável e controle institucional adequado.
A sentença, porém, ainda não transitou em julgado, o que possibilita a interposição de recursos por parte da CERES e da Embrapa.
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