Seção Sindical Aracaju consegue na justiça liminar que impede demissão dos trabalhadores com mais de 75 anos
Por: Larissa Sarmento
A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju concedeu uma liminar para que a Embrapa se abstenha de praticar o ato de aposentadoria compulsória para três trabalhadores da Embrapa Tabuleiros Costeiros, localizada em Sergipe.
A sentença, que foi publicada no dia 25 de novembro, traz a discussão sobre a diferenciação entre funcionário e empregado público, pois cada um tem um tipo de legislação específica.
A empresa fica então impedida de desligar os empregados citados na ação sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000 a cada reclamante, no caso de descumprimento.
De acordo com o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. da Mota, mover essas ações locais fortalece ainda mais a categoria. “Seguimos dando a orientação para que as seções sindicais apoiem os trabalhadores locais e que busquem liminares nas suas próprias bases”, completa.
Para o presidente da Seção Sindical Aracaju, Arnaldo Santos Rodrigues, essa ação foi de fundamental importância para manter a saúde e reduzir a pressão psicológica dos três trabalhadores que estavam ameaçados e programados para serem demitidos. “Eles estavam se sentindo humilhados, desrespeitados e jogados fora, sem qualquer preparação para um momento tão crucial. Hoje para um empregado da Embrapa, que é celetista, se aposentar é necessário fazer um planejamento financeiro, pois ele terá uma redução muito significativa na sua renda, é injusto, então muitos não querem se aposentar. Não é como se aposentar com o valor integral a exemplo de parte do servidor público”, relata.
Conquista Nacional
O SINPAF já havia conquistado na Justiça a suspensão das demissões dos trabalhadores da Embrapa com 75 anos no dia 23 de novembro. A Justiça do Trabalho atendeu ao recurso do Sindicato e suspendeu as demissões dos trabalhadores e trabalhadoras de 75 anos de idade ou mais, aposentados por tempo de contribuição antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, até uma decisão definitiva da qual não cabia mais recurso. Na decisão, o juiz também definiu pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.