Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

SINPAF de olho: retificação no edital do Concurso da Embrapa possibilita manter tempo de serviço

23 de janeiro de 2025
Por: Camila Bordinha

A sétima retificação do edital do Concurso 2024 da Embrapa, publicada em 17 de janeiro de 2025, incluiu o item 14.15 – DA CONTRATAÇÃO. Agora, o texto foi flexibilizado, possibilitando que seja mantido o tempo de serviço dos empregados e empregadas que passarem no certame e forem admitidos para um novo cargo na empresa, conforme avaliação individual.

O texto, atualmente, indica que: “14.15 O(A) candidato(a) convocado(a) nos termos do subitem 14.1 e seguintes, que já for empregado da Embrapa, e aceite a nova contratação, terá analisada sua situação particular antes do início das atividades no cargo para o qual prestou concurso público, segundo o plano de cargos vigente.” Antes, o texto original do edital não fazia nenhuma previsão quanto à forma de contratação dos candidatos aprovados que já fazem parte do quadro da empresa.

A omissão, no Edital, da forma de contratação para aqueles já efetivados na empresa foi apontada ao SINPAF por diversos trabalhadores e trabalhadoras que pretendem fazer o novo exame para alçar um cargo mais compatível com suas aspirações profissionais.

Mas, de acordo com o presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal, o SINPAF está acompanhando o processo seletivo e todas as questões que implicam a manutenção de direitos da categoria. “Estamos observando todo o processo e, em especial, os que fizerem o concurso e passarem em outras áreas. Caso sejam prejudicados em seus direitos, como é o caso do tempo de serviço, o sindicato tomará medidas cabíveis,” afirmou Marcus Vinicius.

Leia mais