SINPAF obtém em primeira instância reenquadramento salarial para engenheiros da Codevasf
Por: Camila Bordinha
na tabela salarial, assim como de receberem as diferenças salariais dos reajustes decorrentes de progressões, promoções e Acordo Coletivo de Trabalho. A ação ajuizada pelo SINPAF foi reconhecida pela 2ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, na segunda-feira, 16 de dezembro.
De acordo com a tese da assessoria jurídica do SINPAF (LBS Advogados e Advogadas), a Codevasf não teria enquadrado os engenheiros corretamente pelas regras do Plano de Carreiras e Salários (PCS) à época do concurso no qual os engenheiros foram aprovados. Todos foram enquadrados inicialmente no nível S01, cujo salário correspondia à quantia de R$ 8.168,91. Porém, uma decisão do STF estabelecia o piso salarial dos profissionais de engenharia em 8,5 salários mínimos (em 2022), o que corresponderia a R$ 10.302,00, assim como o reajuste conforme os índices negociados por Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.
Dessa forma, a justiça de 1º grau determinou o reenquadramento dos engenheiros no piso salarial do nível S-09, no valor de R$ 11.709,45, com os reajustes decorrentes de normas coletivas, assim como o pagamento das diferenças salariais decorrentes do reenquadramento.
Segundo o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. Mota, neste caso, a ação ajuizada pelo SINPAF é chamada ação plúrima porque inclui mais de um representado. “Foram impetradas diversas ações plúrimas, que podem apresentar resultados diferentes. Ainda cabe recurso da Codevasf nessa ação devido ser uma sentença em primeira instância,” concluiu o diretor jurídico.
Leia a sentença: