Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

SINPAF atua no Senado para incluir empregados públicos no “PL do descongela”

O "PL do Descongela" avançou na Câmara, mas deixou os empregados públicos de fora. Uma injustiça que, na prática, congela seus direitos e tempo de serviço da pandemia. Por isso, o SINPAF já atua no Senado para reverter esse erro e garantir a sua inclusão.

4 de novembro de 2025
Por: Gisliene Hesse

No último dia 30 de outubro, o SINPAF iniciou uma série de articulações no Senado Federal em busca da inclusão dos(as) empregados(as) públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/2020, conhecido como “PL do descongela”.

O PLP 143/2020 busca corrigir uma das maiores injustiças ocorridas durante a pandemia: o congelamento do tempo de serviço dos trabalhadores(as) do setor público de todos os entes federativos, que impediu o pagamento de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

Apesar da aprovação do PL na Câmara dos Deputados, a matéria não contemplou os empregados públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal, o que gerou grande preocupação nas categorias. O projeto foi para o Senado Federal e entrou em regime de urgência, mas ainda não tem data certa para ser apreciado.

O diretor de Relações Institucionais do Sinpaf, Waltterlenne Englen Freitas de Lima, se reuniu com as assessorias legislativas dos senadores para apresentar a emenda ao PLP 143/2020 e justificar a inclusão dos empregados públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal e reforçou, a fim de reparar a injustiça com esses(as) trabalhadores(as), que durante a pandemia não deixaram de executar atividades estratégicas para o país.

 “As atividades executadas pelos empregados públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal atendem objetivos fundamentais da República, a garantia do desenvolvimento nacional. Embora, sem o caráter de essencialidade, são atividades contínuas referentes a processos de longo prazo e rotineiras, essenciais para a sequência dos resultados obtidos anteriormente”, defendeu Waltterlenne.

Confira a Emenda Abaixo:

Visitas e interlocuções no Senado

Na última quinta-feira, 30/10, o Diretor de Relações Institucionais do SINPAF foi recebido por assessores de quatro senadores. Confira abaixo:

  • Gabinete do Senador Jaques Wagner (PT-BA) — recebido pelo assessor legislativo Leonardo Queiroz;
  • Gabinete do Senador Flávio Arns (PSB-PR) — recebido pela assessora legislativa Fernanda Brod;
  • Gabinete do Senador Wilder Morais (PL-GO) — recebido pela assessora Fabiana Amaral;
  • Gabinete do Senador Jorge Kajuru (PSB-GO) — recebido pela assessora Luma Paschoalato.

As reuniões contaram com a presença da assessora política Manuela Raiane Moreira de Queiroz, da Contatos Assessoria Política, que acompanha as movimentações do projeto no Congresso Nacional.

Durante os encontros, os assessores se comprometeram a avaliar a proposta e discutir a possibilidade de apresentação da emenda para contemplar os empregados públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal no PL 143/2020.

O SINPAF seguirá atento a tramitação do PL 143/2020 no Senado e reforça a importância da mobilização de toda a categoria para que o direito dos empregados públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal seja plenamente restabelecido.

 “A Lei Complementar nº 173/2020 para proibir alcançou os servidores públicos e empregados públicos. Para descongelar, o critério deve ser o mesmo, uma vez, que afronta o princípio da isonomia, quando ambos os trabalhadores(as) desenvolveram atividades essenciais, e outros, contínuas”, completou Waltterlenne Englen.

Quer entender melhor o que está em jogo? Confira os itens abaixo:

1. O que fez a Lei Complementar nº 173/2020

A Lei Complementar nº 173/2020, aprovada em 27 de maio de 2020, proibiu qualquer aumento, reajuste ou vantagem a servidores e empregados públicos até 31 de dezembro de 2021, como parte das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Essa proibição estava no inciso I do artigo 8º, e impediu o reconhecimento de tempo de serviço para fins de anuênio, triênio, quinquênio, licença-prêmio, entre outros direitos.


2. Quem foi atingido pela proibição

A restrição atingiu todos os servidores e empregados públicos (federais, estaduais, municipais e do distrito federal) e militares, ou seja, abrangeu também os trabalhadores da Embrapa e da Codevasf, que mesmo durante a pandemia continuaram suas atividades contínuas e estratégicas para o desenvolvimento do país, sem interrupção.


3. O que mudou com a Lei Complementar nº 191/2022

Em 8 de março de 2022, foi aprovada a Lei Complementar nº 191/2022, que alterou a LC 173/2020. Essa nova lei retirou da proibição os servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública, reconhecendo que eles não poderiam ter seus direitos suspensos, já que atuaram em atividades essenciais durante a pandemia.


4. Efeitos da mudança para esses setores

A alteração permitiu que esses profissionais mantivessem o cômputo do tempo de serviço durante o período da pandemia e voltassem a receber os benefícios (anuênio, licença-prêmio etc.) a partir de 1º de janeiro de 2022.
Assim, o prejuízo causado pela LC 173/2020 foi revertido apenas para esses grupos.


5. O que permaneceu injusto

Mesmo com a LC 191/2022, os servidores públicos e empregados públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal de outras áreas, como os da Embrapa e da Codevasf, continuaram excluídos. Isso significa que seus direitos ficaram congelados, mesmo tendo trabalhado continuamente, executando atividades fundamentais para o país — como pesquisa agropecuária, inovação tecnológica e desenvolvimento regional.


6. Por que o SINPAF defende a equiparação

O SINPAF argumenta que, assim como os profissionais de saúde e segurança, os empregados públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal de empresas estratégicas, também exerceram funções essenciais e contínuas durante a pandemia. As atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação, difusão de tecnologia e gestão de recursos hídricos são contínuas e vitais para o desenvolvimento nacional — e não poderiam ser paralisadas sem graves prejuízos sociais e econômicos.


7. Exemplos de atividades contínuas da base do SINPAF

  • Embrapa: responsável por coordenar o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA), que garante avanços científicos e tecnológicos para a agricultura e segurança alimentar.
  • Codevasf: realiza ações de desenvolvimento regional e gestão de recursos hídricos, essenciais para a economia e a sustentabilidade em várias regiões do país.
  • PESAGRO-RIO: Viabilizar soluções tecnológicas e subsidiar políticas públicas para o desenvolvimento rural do Estado do Rio de Janeiro, em benefício da sociedade.
  • EMPARN: “Gerar, adaptar e transferir conhecimentos e tecnologias para o agronegócio, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Rio Grande do Norte.”

Essas atividades, mesmo sem o rótulo formal de “essenciais”, têm caráter contínuo e estratégico, razão pela qual deveriam ter o mesmo tratamento legal dado às demais categorias.


8. Fundamento constitucional

A Constituição Federal estabelece a cooperação entre os entes da federação para fomentar pesquisa, produção agropecuária e desenvolvimento nacional.
Portanto, negar o reconhecimento do tempo de serviço a esses empregados públicos vai contra os próprios princípios constitucionais de valorização do trabalho, da ciência e da soberania alimentar.


9. Conclusão: o que o SINPAF propõe

Diante dessa exclusão injusta, o SINPAF luta pela inclusão dos empregados públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal entre os contemplados pelo “descongela”. Assim, busca-se restabelecer a justiça e a igualdade de tratamento entre todos os trabalhadores que serviram ao país durante a pandemia. Isso não é benefício, é reconhecimento pela contribuição dada ao desenvolvimento contínuo do país.

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