
Em defesa dos empregados públicos acima de 75 anos
Por: Camila Bordinha
Diante das recentes notícias e informações que circularam nas redes e em grupos de mensagens, o SINPAF vem a público desmentir categoricamente as fake news que afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela demissão compulsória de empregados públicos que tenham completado ou estejam prestes a completar 75 anos de idade. Falsa também é a informação de que o STF entrou em contato com a Embrapa alertando a empresa sobre uma hipotética falsa decisão daquela corte.
Essa afirmação é falsa!
O que aconteceu, de fato, foi a formação de maioria no STF, no último dia 22 de abril, para reconhecer o uso da sistemática da repercussão geral de um recurso que discute a aplicação do §16 do art. 201 da Constituição Federal. Ou seja, os ministros não decidiram sobre o mérito da questão. Eles apenas concordaram, por 10 votos a 1, que o tema possui grande relevância jurídica e social e que, portanto, merece ser analisado com profundidade para gerar uma interpretação uniforme e que venha a gerar repercussão em todas as demais decisões judiciais em todo o país.
É importante frisar que o julgamento definitivo ainda não foi marcado. Quando ocorrer, o SINPAF estará representado por sua assessoria jurídica, o escritório LBS Advogadas e Advogados, que atuará como amicus curiae — ou seja, como amigo da corte, parte interessada habilitada a contribuir juridicamente com o debate, em defesa dos direitos dos empregados públicos.
A tese em discussão gira em torno da validade imediata (ou não) da regra que prevê a rescisão contratual obrigatória ao se atingir 75 anos. Essa regra foi incluída pela Emenda Constitucional 103/2019, e há divergência entre os próprios ministros sobre sua aplicabilidade automática ou a necessidade de regulamentação legal específica, especialmente para empregados de empresas públicas.
Inclusive, decisões anteriores da própria Corte indicavam que a aposentadoria compulsória era válida apenas para servidores efetivos, funcionários públicos, não se aplicando automaticamente aos empregados públicos, como os da Embrapa, que mantêm vínculo celetista.
O reconhecimento da repercussão geral significa, portanto, que o STF ainda vai decidir se a aposentadoria compulsória pode ser aplicada aos empregados públicos e em que condições isso poderá ocorrer. Até lá, qualquer afirmação de que a demissão compulsória já está decidida é precipitada e mal-intencionada.
Segundo o Diretor de Assuntos Jurídicos do SINPAF, Adilson F. Mota, não há que se falar em disparada para realizar pedidos urgentes de acordo mútuo para demissão na Embrapa. “Houve umas mensagens de falso alarme de rábulas pangarés do direito indicando que haveria a necessidade urgente de realizar os pedidos de acordo mútuo para demissão. Não há nada disso. São fake news,” afirmou Adilson.”
O SINPAF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da pesquisa e do desenvolvimento agropecuário e seguirá vigilante no acompanhamento desse processo, atuando de forma proativa e transparente em todas as instâncias necessárias.
Aos colegas que estão sendo afetados pelo medo ou pela desinformação, pedimos que não se deixem levar por falsos boatos. Confiem nas informações oficiais divulgadas pelo Sindicato junto com sua assessoria jurídica, que estão empenhados em proteger a categoria de qualquer tentativa de retirada arbitrária de direitos.
Seguiremos firmes na luta em defesa da valorização, do respeito e da dignidade de todos/as os/as trabalhadores e trabalhadoras!