Saldamento do Plano BD Embrapa/Ceres foi suspenso porque impõe riscos ao patrimônio de todos os assistidos e participantes da Fundação
Por: Camila Bordinha
A decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu o processo de saldamento do Plano de Benefício Definido (BD), administrado pela Fundação Ceres, foi tomada com base em um ponto central: o risco às reservas e, consequentemente, à solvência do Plano Embrapa Básico, o que poderia comprometer os benefícios dos participantes e assistidos, caso o saldamento fosse executado sem as devidas garantias técnicas, atuariais e financeiras.
A medida atende a pedido do SINPAF, que ingressou com ação judicial após constatar uma série de irregularidades e inconsistências nos procedimentos da Fundação e na condução do processo.
Entenda os pontos-chave
Conselhos já haviam alertado para riscos
Antes mesmo da decisão judicial, o Conselho de Administração (Consad), o Conselho de Auditoria (Coaud) da Embrapa e o Conselho Deliberativo da Ceres já vinham apontando inconsistências e a necessidade de uma auditoria atuarial externa. O Conselho Fiscal da Ceres, por sua vez, havia recomendado formalmente a suspensão do saldamento por falta de confiabilidade e segurança nos relatórios e notas atuariais que fundamentavam o processo.
Também foi sugerida a readequação dos motivos do saldamento, tanto os divulgados aos participantes e assistidos quanto os informados à PREVIC no pedido de alteração do Regulamento.
Além disso, havia dúvidas quanto a uma dívida da Embrapa — seu valor real e a forma como seria tratada no saldamento. Diante dessas incertezas, os conselhos recomendaram a realização de duas auditorias independentes, uma atuarial e outra contábil, para esclarecer a situação antes de qualquer avanço no processo.
Falta de confiabilidade dos pareceres e notas atuariais
A ausência de segurança e confiabilidade nos pareceres atuariais surgiu em 2023, quando se constatou que a empresa Vesting, responsável pela auditoria independente, tinha como atuário responsável o marido da atuária encarregada da área técnica da própria Fundação Ceres — prestadora de serviços à Fundação há mais de 18 anos. Havia, portanto, um claro conflito de interesses.
As atas demonstram que, mesmo após a deliberação pela troca da empresa e a aprovação da contratação da empresa Mirador, em abril de 2024, não há registro de qualquer nota emitida por essa nova auditoria. Ainda assim, com total conveniência da Embrapa, a Ceres protocolou em 29 de outubro de 2024 o pedido de aprovação da alteração do Regulamento, embasado em um Parecer e Nota Atuarial produzidos e assinados pela Vesting em 2023.
Paralelamente, há menção em atas a um Parecer da empresa Atuas, que, segundo entendimento dos Conselhos, aumentou a insegurança quanto aos dados financeiros e atuariais do plano. Diante disso, o Conselho Fiscal recomendou à Ceres que solicitasse à PREVIC a suspensão do processo de saldamento até que houvesse segurança, reiterando o pedido de novas auditorias independentes.
Nada disso foi atendido.
A Ceres também não informou à PREVIC sobre as recomendações e ainda “atualizou” a Nota Atuarial da Vesting de 2023, assinada pelo atuário da própria Fundação, que destacou ter usado como base as informações da nota anterior — produzida pela mesma empresa envolvida em conflito de interesses.
SINPAF atuou para proteger o patrimônio coletivo
Diante desse cenário de inconsistências, o SINPAF ingressou com ação judicial para obrigar a Ceres e a Embrapa a cumprirem as exigências de seus próprios conselhos antes de dar continuidade ao saldamento. O objetivo do Sindicato sempre foi garantir a segurança jurídica, financeira e atuarial dos planos de previdência que envolvem o patrimônio de todos os participantes e assistidos — sejam iminentes, não iminentes ou integrantes do Flex Ceres.
“O dinheiro na Ceres é de todos os participantes e assistidos. À Fundação compete apenas administrar o patrimônio. Todo administrador do patrimônio alheio tem a obrigação de cumprir as normas legais e estatutárias. Não podemos aceitar que o patrimônio dos participantes do Plano Embrapa Básico seja tratado com tanta displicência e irresponsabilidade, em um processo conduzido a toque de caixa, com violação do dever de apresentar dados confiáveis à PREVIC, apenas para atender a interesses da Embrapa. A Ceres e a Embrapa não podem obrigar os integrantes do Plano BD a aderir a um saldamento repleto de dúvidas sobre saldos, rendimentos, superávit ou déficit. Antes diziam que havia recursos para 80 anos, e agora surge déficit e prejuízo. Precisamos de transparência e segurança”, afirma o diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF, Adilson F. Mota.
Justiça reconhece irregularidades e suspende o saldamento
Na decisão, o juiz reconheceu que havia indícios (“fumaça do bom direito”) de que os conselhos estavam corretos ao apontar os riscos, e que Ceres e Embrapa não haviam adotado as medidas recomendadas. Por isso, determinou a suspensão imediata do saldamento, até nova decisão, quando todas as exigências forem cumpridas – incluindo as auditorias independentes e a correção das falhas identificadas.
Com isso, a Fundação fica impedida de seguir com o processo até comprovar, de forma técnica e transparente, a segurança atuarial e financeira das operações.
“O regime de Previdência Complementar está previsto na Constituição Federal, no capítulo da Seguridade Social. É uma política de Estado, de extrema importância para o país. Por esse motivo, a LC 109/2001 estabelece que a ação do Estado deve garantir, entre outros princípios, a segurança econômico-financeira e atuarial, bem como a preservação da liquidez, solvência e equilíbrio dos planos. A ação proposta pelo SINPAF está muito bem fundamentada em provas documentais obtidas a partir de informações contidas em atas das instâncias deliberativas e de fiscalização tanto da Embrapa quanto da Ceres, o que deu ao juiz segurança para proferir a decisão que suspende novos movimentos da Embrapa e da Fundação, até que haja plena segurança na preservação dos direitos dos participantes e assistidos”, explica Gláucia Costa, da LBS Advogadas e Advogados.
SINPAF pode entrar com ação para suspender pagamentos dos “iminentes”?
Alguns participantes questionaram se o Sindicato poderia propor uma ação para devolver os valores pagos pelos chamados “iminentes” — trabalhadores com mais de 58 anos que continuam contribuindo sem perspectiva de retorno financeiro.
Essa medida, no entanto, não é juridicamente possível, pois o regulamento da Ceres não prevê esse tipo de devolução. O SINPAF, entretanto, já sugeriu oficialmente à diretoria da Fundação e à direção da Embrapa a criação de um fundo específico, mediante alteração do regulamento, para que esses valores possam ser restituídos proporcionalmente no futuro.
Em defesa do patrimônio de todos e todas
O SINPAF reforça que não atua contra nenhum grupo de participantes, mas em defesa de todos e todas. A decisão judicial protege o patrimônio coletivo e impede que decisões precipitadas coloquem em risco a estabilidade financeira da Ceres e, consequentemente, os benefícios de seus assistidos.
“Tudo o que está errado nesse processo é de responsabilidade da Embrapa e da Ceres, não do Sindicato. O SINPAF está apenas evitando que o prejuízo atinja todos(as) os(as) trabalhadores(as) e aposentados(as) da base”, conclui Adilson F. Mota.
Saiba mais:
Ação do SINPAF suspende saldamento do Plano BD/Ceres da Embrapa
Leia a decisão:

