A luta continua: Câmara excluiu empregados públicos do reconhecimento do tempo de serviço durante pandemia
Por: Camila Bordinha
O empregados públicos ficaram de fora do Projeto de Lei Complementar 143/2020 (PLP 143/20), aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 26 de agosto, que autoriza a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal a reconhecerem e pagarem direitos remuneratórios de servidores públicos — como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio — congelados pela Lei Complementar 173/2020 (LC 173), durante a pandemia de Covid-19.
O projeto original, de autoria da ex-deputada Professora Dorinha Seabra Resende (DEM-TO), teve apensado vários outros projetos discutidos na Comissão de Administração e Serviço Público (Casp), que incluíam os trabalhadoras e trabalhadores das empresas públicas. Porém, com o regime de urgência aprovado para a votação em plenário, o projeto recebeu um substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, com relatoria do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), que excluía três itens: a obrigatoriedade e a retroatividade do pagamento, além dos empregados públicos.
Ou seja, o projeto apenas abriu a possibilidade de os entes federados reconhecerem e pagarem os direitos que ficaram suspensos durante 583 dias de pandemia, o que era proibido pela LC 173 de 2020. Porém, a União, os Estados e Municípios também dependerão dos recursos e orçamentos disponíveis para seguirem com o que prevê o projeto. “O projeto de lei não garante nem mesmo que os servidores públicos sejam ressarcidos por suas perdas,” afirmou o analista legislativo e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, Neuriberg Dias
O texto segue agora para o Senado Federal. De acordo com Neuriberg Dias, ainda há a possibilidade de inclusão dos Empregados Públicos no Projeto pelo Senado. Neste caso, o PLP 143/20 voltaria para apreciação dos deputados federais.
Nesse cenário, o SINPAF continuará atuando junto às demais entidades sindicais, reforçando a mobilização com os senadores para garantir que o direito seja definitivamente reestabelecido aos empregados públicos, já que o problema também atingiu trabalhadores da Embrapa e da Codevasf, base do SINPAF.
“O SINPAF seguirá mobilizado, junto com a classe trabalhadora, até que o PLP 143 seja sancionado para todos os trabalhadores e trabalhadoras públicos que foram afetados pela LC 173”, reforçou o presidente Marcus Vinicius Sidoruk Vidal.

