Embrapa perde recurso e continua sem poder desligar trabalhadores (as) acima de 75 anos
Por: Camila Bordinha
A Embrapa continua tentando, mas a Justiça do Trabalho nega, novamente, derrubar o resultado da ação conquistada pelo SINPAF que proíbe o desligamento das trabalhadoras e dos trabalhadores com 75 anos de idade ou mais. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi publicada no último dia 05 de agosto.
Para o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. Mota, a insistência da Embrapa em demitir esses trabalhadores e trabalhadoras é vexatória. “Como justificar essa postura de uma empresa que não valoriza o conhecimento científico acumulado por essas pessoas, que doaram uma vida inteira e sua força de trabalho ao crescimento da instituição e da pesquisa agropecuária brasileira,” questionou Adilson.
De acordo com o diretor, ainda, o sucesso da ação do SINPAF também se deve à excelente atuação da LBS Advogadas e Advogados, assessoria jurídica do sindicato.
Entenda o caso
O Governo Bolsonaro publicou a Emenda Constitucional (EC) nº 103, conhecida como “reforma da previdência”, em 12 de novembro de 2019, que, entre diversas mudanças, tornou possível a demissão de servidores públicos e empregados de empresas públicas com idade igual ou superior a 75 anos.
Em julho de 2021, o Conselho de Administração da Embrapa (Consad) publicou uma norma regulamentadora que confirmou a aposentadoria compulsória para empregados da empresa, reiterando a EC 103.
Sem resultado nas vias administrativas, o SINPAF acionou imediatamente a empresa na Justiça do Trabalho e, em 02 de agosto de 2023, os desembargadores da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) foram favoráveis ao pedido do sindicato, impedindo a demissão das(os) trabalhadoras(es) e retomando ao trabalho aqueles que já tinham sido desligados da Embrapa.
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