Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Tentativa de Tumulto no Processo de Concessão de Referência aos Assistentes da Embrapa

26 de julho de 2024
Por: Gisliene Hesse

O SINPAF obteve uma vitória na Justiça contra a Embrapa, assegurando a concessão de referência salarial aos assistentes da empresa. A ação, ajuizada pelo sindicato em abril de 2015, resultou em uma decisão favorável. Esta decisão judicial, sobre a qual não cabe mais recursos, já está sendo executada pelos advogados da LBS que assessoram o SINPAF, mas como a ação de execução representa recursos financeiros, está causando preocupação nos/nas empregados/as e tem atraído a atenção de outros advogados com propostas antiéticas de atuação na causa (veja mais explicações abaixo).

“Essa vitória é um reflexo direto do trabalho incansável do SINPAF na defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. A conquista reforça a importância da união e da ação coletiva na busca por salários, benefícios e melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional”, afirmou Adilson F. Mota, Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF.

Entenda a Conquista

O processo foi movido para garantir o cumprimento da Cláusula 22 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2010/2011, que previa a concessão de 1 (uma) referência salarial aos assistentes A, B e C. A decisão judicial determinou que a EMBRAPA conceda uma referência salarial (de 3%) sobre o salário aos empregados e empregadas que ocupavam esses cargos em julho de 2010.

Veja abaixo o que previa a Cláusula:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – PROMOÇÃO/PROGRESSÃO

A Embrapa continuará a desenvolver a sua política de reconhecimento da escolaridade de seus empregados que possuam qualificação superior à exigida para seu cargo. Para isso, juntamente com o SINPAF, se compromete a revisar, para o ano de 2011, os critérios estabelecidos na norma de Progressão Salarial e Promoção.

Parágrafo Primeiro – Será concedida 1 (uma) referência para os assistentes A, B e C no mês subsequente ao fechamento desse acordo.

Parágrafo Segundo – A Embrapa concederá, na vigência desse acordo, aos assistentes A cujo exercício da função exija registro em conselho de classe, 1 (uma) referência adicional no mês subsequente à comprovação.

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Direitos Garantidos

A sentença judicial, agora irrecorrível, assegura os seguintes direitos:

  1. Concessão de uma referência salarial (3% sobre o salário) para todos os empregados que, em julho de 2010, eram assistentes A, B ou C.
  2. Concessão de uma referência adicional para os assistentes A que, durante a vigência do ACT 2010/2011, exerciam funções ou atuavam em áreas que exigiam registro em conselho de classe.

Os beneficiários têm direito ao pagamento das diferenças salariais retroativas, incluindo reflexos em férias acrescidas de 1/3 (um terço), 13° salários, adicional por tempo de serviço e FGTS.

ATENÇÃO: os trabalhadores e as trabalhadoras que já receberam a referência, não terão direito de receber novamente.

O que os/as Trabalhadores/as Devem Fazer

Para garantir seus direitos, os/as trabalhadores/as devem seguir estas orientações do SINPAF:

  • Verificar se estavam empregados/as como assistentes A, B ou C em julho de 2010.
  • Confirmar se a função ou área de atuação exigia registro em conselho de classe (para assistentes A).
  • Acompanhar as atualizações do processo e manter contato com o Sindicato Nacional para orientações específicas adicionais para momentos futuros.

A execução do processo está sendo realizada pelo SINPAF. Trata-se de uma ação coletiva, mas que em momento próximo poderá até ser desmembrada em ações individuais já que para cada empregado que irá receber os valores mencionados será realizado um cálculo atualizado dos valores a receber. Não há cobrança de honorários contratuais aos beneficiários dessa ação coletiva.

“É importante que os empregados e as empregadas não se deixem enganar por informações inverídicas de alguns advogados que tenham eventualmente a intenção de obter procuração e documentos dos empregados nesse momento. Não haverá uma vara judicial mais rápida do que a atual. Apenas haverá tumulto no processo e as ações protocoladas a parte  poderão ser mais lentas, demoradas e caras do que as ações em curso. Alguns advogados podem querer propor execuções individuais para ganhar dinheiro dos nossos filiados e ao final o percentual de honorários ainda será maior e as ações vão demorar mais”, alertou Adilson F. Mota.

“Isso já aconteceu em outros processos. Como exemplo, temos o processo do abate-teto. Fomos vitoriosos em todas as ações ao contrário de outros”, finalizou Adilson.

O SINPAF continua comprometido com a luta por um ambiente de trabalho mais justo e digno para todos. Fique atento às próximas comunicações do Sindicato Nacional e, em caso de dúvidas, entre em contato para mais informações.

O SINPAF NÃO PARA!

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