Embrapa adota postura de exclusão e negligência nas negociações com trabalhadores/as
Por: Gisliene Hesse
Após 13 rodadas de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho da Embrapa 2024-2025, a postura da empresa evidencia um profundo desrespeito com as demandas dos trabalhadores e trabalhadoras. A Comissão Nacional de Negociação do SINPAF (CNN do SINPAF), que tem se dedicado intensamente às tratativas, enfrenta um cenário de estagnação, onde a palavra de ordem da empresa tem sido “exclusão” ao invés de avanço. A atitude da Embrapa revela um claro descaso com cláusulas sociais essenciais e com o bem-estar de seus trabalhadores e trabalhadoras, agravando a já frustrante falta de propostas para as cláusulas econômicas.
Nas últimas duas rodadas, realizadas nos dias 14 e 15 de agosto, a situação se repetiu: a Embrapa se limitou a excluir praticamente todas as cláusulas suspensas anteriormente para análise, sem apresentar uma única proposta significativa que demonstre compromisso com as necessidades de seus/suas trabalhadores/as.
Confira o Vídeo completo sobre a rodada abaixo:
O SINPAF, que esperava avanços em temas como assédio moral, auxílio para filhos com deficiência, e liberação sindical, adicional de escolaridade, transporte, entre outros (veja abaixo) vê seus esforços serem descartados sem justificativas plausíveis por parte da empresa.
“A Comissão Nacional de Negociação do SINPAF tem feito um esforço contínuo para negociar as cláusulas, mas a Embrapa insiste em não negociar e ainda tenta justificar sua postura alegando restrições da CGPAR 52. Essa desculpa não convence e apenas reforça o desinteresse da empresa em valorizar seus empregados,” criticou o presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal.
Além da resistência em negociar, a lentidão das tratativas preocupa profundamente o SINPAF, que teme que o arrastar das negociações se estenda até o final do ano, como ocorreu em 2023. Essa demora não só desgasta os/as trabalhadores/as, mas também compromete o andamento de pautas essenciais para a categoria. “Estamos em agosto, e até agora não há nada substancial para apresentar aos trabalhadores. Isso é inadmissível,” completou Marcus Vinicius
Outros pontos críticos são o deslocamento e os gastos dos representantes do SINPAF, que vêm de diferentes regiões do país para as rodadas de negociação, apenas para encontrar uma Embrapa intransigente, que não debate cláusulas, mas sim impõe exclusões de itens fundamentais. “É um absurdo mobilizarmos pessoas de várias regiões do Brasil para, ao invés de negociar, sermos informados sobre a exclusão de cláusulas importantes. A falta de negociação de propostas sociais sem repercussão econômica é inaceitável,” afirmou Adilson F. Mota, Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF.
Diante desse cenário, o SINPAF acredita que a responsabilidade pelos atrasos e pela falta de avanços nas negociações recai diretamente sobre a Diretoria Executiva da Embrapa e sua presidência. Como uma empresa pública de referência mundial, a Embrapa deveria ser a primeira a lutar por melhorias nas condições de trabalho de seus/suas empregados/as, mas, ao que tudo indica, sua liderança está falhando nesse compromisso. Os trabalhadores e trabalhadoras não podem esperar mais; é preciso que a direção da Embrapa tome medidas concretas para resolver essa situação, que já se arrasta por tempo demais.
Cláusulas sociais prioritárias paras os/as trabalhadores/as da Embrapa
O SINPAF reitera a importância de garantir avanços em cláusulas sociais essenciais para a categoria, destacando as seguintes:
- Cláusula 3.4 – Fornecimento de Café da Manhã
- Cláusula 3.8 – Adicional de Elevação da Escolaridade
- Cláusula 3.9 – Progressão de Técnico “B” para Técnico “A”
- Cláusula 3.13 – Auxílio para Empregados com Filhos ou Dependentes com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista, Doença Crônica, Degenerativa ou Câncer
- Cláusula 4.1 – Serviço de Transporte
- Cláusula 5.5 – Reconhecimento da Elevação de Escolaridade
- Cláusula 5.10 – Assédio Moral e Sexual
- Cláusula 7.2 – Licença Maternidade
- Cláusula 7.3 – Licença Paternidade
- Cláusula 8.9 – Programa de Saúde
- Cláusula 8.11 – Proteção aos Trabalhadores Idosos
- 8.12 –Jornada Especial para Empregados com Deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, ou doença crônica, degenerativa ou câncer.
- Cláusula 9.4 – Liberação para Atividades Sindicais
- Cláusula 9.10 – Dispensa Mensal
- Cláusula 10.1 – Créditos em Publicações
- Cláusula 10.2 – Registro de Frequência
- Cláusula 10.9 – Teletrabalho
- Cláusula 10.14 – Taxa de Contribuição Negocial