Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Descongela: SINPAF cobra Embrapa e Codevasf e reforça medidas que já podem ser adotadas

19 de janeiro de 2026
Por: Gisliene Hesse

Após a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, o SINPAF oficiou a Embrapa e a Codevasf solicitando informações sobre como e quando as empresas irão implementar a nova legislação.

A iniciativa do sindicato tem como objetivo esclarecer à categoria quais providências serão adotadas pelas empresas e evitar prejuízos na vida funcional das trabalhadoras e dos trabalhadores. A cobrança do SINPAF abrange todos os efeitos previstos na lei, com atenção especial às medidas que já podem e devem ser adotadas de imediato, enquanto outras dependem de decisões administrativas e orçamentárias.

De acordo com o presidente do SINPAF, Jean Kleber de Sousa Silva, a sanção da lei exige ações concretas por parte das empresas, especialmente no que se refere à recomposição do tempo de serviço congelado durante a pandemia.

“A lei precisa ser cumprida. Há medidas que já podem ser adotadas agora, como a contagem do tempo de serviço congelado durante a pandemia, o que impacta diretamente a vida funcional das trabalhadoras e dos trabalhadores. O SINPAF está cobrando das empresas o cumprimento integral da lei e seguirá atuando para que nenhum direito seja perdido”, afirmou.

O que o SINPAF cobrou no ofício:

No ofício encaminhado à Embrapa e à Codevasf, o SINPAF solicitou esclarecimentos objetivos sobre:

  • Como será feita a aplicação da Lei nº 226/2026, incluindo a contagem do tempo de serviço e os efeitos financeiros previstos;
  • Quando e de que forma as empresas pretendem iniciar a implementação da lei, com eventual cronograma;
  • Quais critérios serão adotados para o cálculo de valores;
  • Se já existem ou estão em elaboração normas internas para viabilizar o cumprimento da lei.

O que deve ser feito agora (obrigação legal imediata)

A Lei Complementar nº 226/2026 reconhece e devolve a contagem do tempo de serviço que havia sido congelado durante a pandemia. Isso significa que as empresas devem, imediatamente:

  • Contar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como tempo efetivo de serviço;
  • Registrar esse tempo na vida funcional das trabalhadoras e dos trabalhadores;
  • Considerar esse período para todos os efeitos legais, especialmente:
    • anuênios e quinquênios;
    • licenças-prêmio;
    • progressões e adicionais por tempo de serviço;
    • aposentadoria.

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