Concurso, flexibilização de horas e elevação de escolaridade foram destaques na negociação do ACT Embrapa ontem
Por: Camila Bordinha
Antes da interrupção da negociação coletiva de ontem (10) – Leia aqui – as Comissões de Negociação do SINPAF e da Embrapa, apesar de não avançarem no ACT 2023-2024 tanto quanto o esperado pelo sindicato, debateram assuntos importantes para a categoria, principalmente por mobilizações espontâneas de trabalhadoras e trabalhadores.
Leia abaixo:
MANIFESTO
A Diretoria Nacional do SINPAF entregou à Comissão da Embrapa, e depois aos diretores executivos, um documento com mais de 1500 assinaturas a favor do Adicional de Elevação de Escolaridade, que foi uma cláusula discutida nas últimas tratativas do ACT 2023/2024 em julho.
De acordo com o documento, o pleito é uma demanda antiga da categoria que busca o reconhecimento daqueles trabalhadores e trabalhadoras, técnicos e assistentes, que se dedicaram aos estudos para atender melhor as demandas da empresa.
Veja as fotos dos momentos da entrega do documento:
CONCURSO PÚBLICO
O presidente do SINPAF aproveitou a oportunidade para registrar a surpresa do SINPAF com o anúncio do Concurso Público da Embrapa, que determina vagas para técnicos, analistas e pesquisadores, mas que exclui vagas para assistentes.
De acordo com Marcus Vinicius, é uma seleção pública importante e necessária, após o período obscuro pelo qual a empresa e o Brasil passaram, mas que demonstra clara intenção de terceirização do cargo de assistentes, situação que o Sindicato tem denunciado há tempos.
“Para nós os assistentes têm papel fundamental na pesquisa e somos contrários à terceirização. É um trabalho que precisa ser feito com compromisso e qualidade, e a rotatividade que ocorre com terceirizados não é adequada para o que é executado pela Embrapa. Se é certo que essa diretoria e o governo comungam pela reconstrução da empresa, o Sindicato reivindicará as vagas para recomposição do quadro de assistentes também,” afirmou o presidente do SINPAF.
FLEXIBILIZAÇÃO DE HORAS
Encampada pelo SINPAF na última semana, a reivindicação das trabalhadoras mães de PcDs pede que a Embrapa efetivamente cumpra a flexibilização da jornada de trabalho garantida pelo ACT vigente.
De acordo com o ACT vigente, é possível a jornada especial de 6 horas corridas, com redução proporcional de salário, para mães com filhos até 2 anos (cláusula 7.2 – parágrafo segundo) e jornada especial de 6 horas para trabalhadoras e trabalhadores com filhos com deficiência (cláusula 3.10 – parágrafo segundo). Na prática a Embrapa não está permitindo a flexibilização, está descontando horas das mães que precisam acompanhar seus filhos em terapias ou tratamento, e não permite sequer a compensação de horas.
Além da denúncia dessas trabalhadoras de que a empresa não está cumprindo o compromisso firmado, a Embrapa lançou um comunicado reforçando a flexibilização das trabalhadoras com filhos até 2 anos de idade, mas não para aquelas com filhos PcDs.
“A empresa tem memorando interno, mas é preciso mais. Essas mães não se negam a trabalhar, mas os filhos têm uma série de necessidades, como terapias motoras e psicológicas, entre outros tratamentos. A empresa precisa avançar nos normativos e no ACT para atender essa parcela da nossa comunidade. Com o refinamento do diagnóstico dos casos de autismo, por exemplo, precisamos nos antever e atender a isso, algo que não deve ser feito somente na nossa empresa, mas na nossa sociedade,” afirmou o presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal.
CLÁUSULAS SUSPENSAS
Ao continuar a análise da pauta de reivindicações item a item, a cláusula 3.14 – Auxílio para Empregados com filhos ou dependentes com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, ou com doença crônica, degenerativa ou câncer foi debatida exaustivamente, porém foi suspensa pela empresa para análise de viabilidade.
A Embrapa também pediu a suspensão das cláusulas 3.16 – Convênios com Entidades de Ensino Superior, 3.17 – Vale cultura e 3.19 – Acesso aos locais de trabalho. A 4.1 – Serviço de Transporte ficou toda suspensa, incluindo seus parágrafos, pois a Embrapa pediu para apresentar sugestão de nova redação.
Em 4.2 – Acesso à informação a empresa pediu para manter a redação do ACT e a exclusão dos parágrafos primeiro e segundo, que são novas sugestões da pauta de reivindicações. O sindicato pediu a manutenção.
Já na cláusula 5.1 – Promoção e critérios, foi o Sindicato que pediu a suspensão para apresentar nova redação, após argumentos da comissão da Embrapa, que pediu ACT revisando do caput e suspendeu os novos parágrafos.
PROPOSTA DE ACORDO
A inclusão da cláusula 3.18 – Norma de Licença Não Remunerada foi acordada pela Embrapa devido à uma norma já aprovada pelo Consad, em 31 de janeiro de 2023. Porém, ficou suspensa para que o SINPAF analise e sugira uma reformulação e adaptação do texto.
Foram acordados os parágrafos primeiro e segundo da cláusula 4.4 – Inscrição de novos empregados em associações, sindicato, plano de saúde, fundos de pensão e seguro de vida em grupo, mas a empresa pediu ACT revisando do caput. Nesse caso, o SINPAF entendeu que podia melhorar a redação e manteve a suspensão.
A negociação continua nesta sexta-feira (11) e o Sindicato trará novas informações até o final do dia.