Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

SINPAF convoca categoria da Codevasf para votação de ACT bianual

5 de maio de 2025
Por: Camila Bordinha

O SINPAF convoca todas as trabalhadoras e os trabalhadores da Codevasf para participarem das Assembleias Gerais que acontecerão entre os dias 6 e 7 de maio de 2025, de forma presencial, nas respectivas Seções Sindicais nas Superintendências Regionais da empresa.

A votação é decisiva e irá deliberar sobre a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o biênio 2024/2026. As assembleias deverão ser amplamente divulgadas pelas Seções Sindicais por meio dos quadros de avisos das unidades da empresa e pelos e-mails corporativos.

Leia o Edital.

Proposta em votação

A proposta que será avaliada pelos/as trabalhadores/as contempla reajuste retroativo à data-base de 1º de maio de 2024 e de reajuste da data-base de 2025 (folha de pagamento de maio, paga em junho), conforme abaixo:

Reajuste salarial e de benefícios econômicos como alimentação e creche:

  • 80% do INPC para o ACT 2024-2025
  • 100% do INPC para o ACT 2025-2026

Manutenção das cláusulas sociais acrescidas das melhorias acordadas nas rodadas de negociações realizadas em 2024, bem como avanços importantes:

  • Participação do SINPAF na construção do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Manutenção do auxílio ao filho com deficiência por até 180 dias aos trabalhadores afastados por licença médica;
  • Prazo de 6 meses para apresentação da autodeclaração de gastos;
  • Abono para ausência por acompanhamento de filho com deficiência;
  • Abono do dia de paralisação realizado durante o período negocial.

Luta e esforço da categoria garantiram avanços

Após quase um ano de intensas negociações, o SINPAF reforça que essa proposta só foi possível graças à pressão constante da categoria, com paralisações, assembleias permanentes, mediações no TST e mobilizações públicas. O sindicato trabalhou incansavelmente para garantir avanços sociais e econômicos, mesmo diante da resistência da empresa e do Executivo Federal em apresentar propostas que respeitassem minimamente os direitos da categoria.

Por isso, é fundamental que cada trabalhadora e trabalhador se mobilize, participe e vote com consciência, pois caso a proposta não seja aprovada e as negociações não evoluam, é necessário considerar os seguintes riscos:

  • O dissídio coletivo de natureza econômica (salário, benefícios, cláusulas novas) depende de comum acordo, salvo em casos de greve com repercussão social relevante, quando o TST pode ser provocado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou outro legitimado.
  • Caso a Codevasf não aceite o Dissídio Coletivo ou a prorrogação do ACT vigente, a categoria poderá ficar limitada somente aos direitos previstos na CLT.
  • Mesmo em caso de anuência da empresa para a judicialização do Dissídio Coletivo é preciso considerar que o tribunal raramente concede o índice de inflação completo nos reajustes;
  • No Dissídio Coletivo também há a possibilidade de perda de cláusulas importantes já conquistadas, como já ocorreu em outras categorias de empregados públicos como, por exemplo, os trabalhadores dos Correios, que perderam 50 das 70 cláusulas que possuíam.
  • Além do que, o processo na justiça é mais moroso, pois depende da agenda do Tribunal, o que pode atrasar ainda mais a aplicação de reajustes e benefícios.

Não deixe que outros decidam os rumos dos seus direitos: compareça, participe e fortaleça a negociação!

A participação de cada trabalhador e trabalhadora é fundamental para a avaliação coletiva de um ACT justo e digno!

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