Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

ACT bianual da Codevasf é aprovado por ampla maioria nas Seções Sindicais do SINPAF

8 de maio de 2025
Por: Camila Bordinha

As assembleias realizadas nos dias 6 e 7 de maio, nas Superintendências Regionais da Codevasf onde há Seção Sindical do SINPAF, aprovaram por ampla maioria o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) bianual para o período de 2024 a 2026. Das oito Seções Sindicais do SINPAF, a proposta foi aprovada pelos trabalhadores e trabalhadoras em sete.

Com isso, os salários e os direitos econômicos previstos no ACT serão reajustados em 80% do INPC (2,58%), com pagamento retroativo à data-base de 1º de maio de 2024, e em 100% do INPC a partir de 1º de maio de 2025. Esses mesmos percentuais serão aplicados à correção do auxílio-alimentação, do auxílio babá/creche/pré-escolar e do auxílio ao filho com deficiência.

Além da manutenção das cláusulas sociais históricas, a Comissão Nacional de Negociação (CNN) do SINPAF conquistou avanços importantes nas cláusulas sociais durante as rodadas de negociação para o período 2024-2025, como:

Além da manutenção das cláusulas sociais históricas, a Comissão Nacional de Negociação (CNN) do SINPAF conquistou melhorias em cláusulas sociais ao longo das rodadas de negociações do período 2024-2025, tais quais:

  • Possibilidade de o empregado indicar o mês para o recebimento de 50% do 13º salário;
  • Trabalhadores que recebem Auxílio Transporte poderão optar pelo recebimento em cartão ou em pecúnia;
  • A inclusão do Assédio Sexual junto à cláusula de Assédio Moral, na qual a Codevasf compromete-se a realizar ações preventivas e elaborar regulamentação; entre outros.

Com a decisão de encaminhar a negociação para a mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o sindicato também conseguiu avanços importantes como:

  • Manutenção do auxílio ao filho com deficiência por até 180 dias aos trabalhadores afastados por licença médica;
  • Prazo de 6 meses para apresentação da autodeclaração de gastos;
  • Abono para ausência por acompanhamento de filho com deficiência;
  • Abono do dia de paralisação realizado durante o período negocial.
  • Participação do SINPAF na construção do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);

Agora, a Diretoria Nacional do SINPAF irá comunicar oficialmente o resultado das assembleias à mediação do TST (composta pelas juízas e procurador) e à empresa.  Assim que o ACT for assinado, a SINPAF irá disponibilizá-lo na íntegra para a categoria.

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