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Ação de Premiação do SINPAF contra a Embrapa aguarda julgamento no STF
Por: Camila Bordinha
O SINPAF já obteve importantes vitórias na Justiça do Trabalho, com decisões favoráveis tanto em primeira quanto em segunda instância, na Ação de Premiação contra a Embrapa. A vitória em segunda instância garante o pagamento das premiações relativas à Norma de Avaliação de Desempenho Institucional (NADI) da Embrapa, a partir de 2019, a todos os trabalhadores e trabalhadoras que atendem aos requisitos da Norma Interna (037.009.003.005).
O processo foi movido ainda em 2019, ano no qual a Embrapa decidiu, sem justificativas, suspender o pagamento da premiação, mesmo com previsão orçamentária dos recursos e com o processo de avaliação já em andamento.
A decisão judicial, mesmo ainda não tendo transitado em julgado, permanece válida e, até o momento, não há nenhuma decisão contrária que impeça a empresa de seguir com os pagamentos. Entretanto, a Embrapa, como forma de protelar e impedir o trânsito em julgado, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação Constitucional, pedindo que parte da decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) fosse anulada. A Embrapa pediu que o pagamento das diferenças referentes à premiação seja feito por meio de precatórios e que a Embrapa tenha as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, como o prazo em dobro para recorrer, isenção de custas e honorários processuais.
No STF, o ministro André Mendonça se posicionou, monocraticamente, favorável à tese da empresa em relação a esses dois pontos. No entanto, a assessoria jurídica do SINPAF recorreu da decisão, discordando da equiparação da Embrapa à Fazenda Pública e da imposição de pagamento via precatórios, uma vez que a empresa não fez esse pedido de forma adequada no processo principal. Por isso, o recurso ainda aguarda julgamento pelo STF, que deverá ser realizado agora por meio de uma turma do tribunal.
Segundo o Diretor Jurídico do SINPAF, Adilson F. Mota, “embora o debate sobre essas questões continue, a condenação da Embrapa ao pagamento dos prêmios permanece em vigor e a discussão no STF restringe-se à forma como esse pagamento deverá ser realizado.” “Aguardamos a decisão da Turma no Supremo Tribunal Federal para destravar o processo e ingressarmos com a execução,” afirmou o diretor.
A assessoria jurídica do SINPAF (LBS Advogados e Advogadas) segue monitorando o caso. O Sindicato por sua vez tomará todas as medidas necessárias para garantir que os trabalhadores recebam o que lhes é devido.
Continue acompanhando a tramitação desta e de outras das ações movidas pelo SINPAF contra a Embrapa em https://sinpaf.org.br/acoes-juridicas-embrapa.