SINPAF obtém na Justiça garantia de cumprimento do auxílio creche do ACT/Embrapa
Por: Gisliene Hesse
O SINPAF obteve, nesta terça-feira, 11/6, decisão liminar contra a Embrapa que garante o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em relação ao pagamento do auxílio creche/pré-escola/babá/escola para trabalhadores e trabalhadoras.
Diferente do que prevê o ACT, a empresa editou norma interna que exigia a comprovação de despesas desse benefício (e não apenas por ocasião do pagamento da 13ª parcela), além de limitar o pagamento do auxílio ao valor constante no comprovante de despesas.
Depois de diversas denúncias dos trabalhadores e trabalhadoras, a Diretoria Nacional do SINPAF ajuizou ação para que a Embrapa pagasse o benefício no exato valor acordado coletivamente – atualmente R$ 648,99 – sem exigência de comprovação de despesas, a não ser por ocasião do pagamento da 13ª parcela.
Segundo o Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF, Adilson F. Mota, essa é uma vitória importante já que “estava havendo o descumprimento do ACT vigente e a Embrapa já havia sido alertada sobre o fato, na mesa de negociação do ACT, mas não corrigiu o problema. Então tivemos que entrar com a ação judicial e a nossa assessoria jurídica, LBS Advogadas e Advogados foi precisa. Em poucos dias obtivemos a decisão de forma liminar. O processo está em fase inicial e os demais pedidos, incluindo os pagamentos feitos a menor pela empresa e a condenação por dano moral coletivo, serão futuramente examinados”, completou.
Segundo o Presidente Nacional do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal, “esse é o tipo de processo que poderia ser evitado se a empresa ficasse atenta e preocupada em cumprir o ACT”.